48 research outputs found

    A morte como o melhor interesse da criança: uma proposta a partir dos casos Charlie Gard e Alfie Evans

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    Os recentes casos envolvendo a morte de crianças em razão da suspensão do suporte vital, mesmo com a oposição dos pais, demonstram a necessidade de um debate transdisciplinar sobre o conteúdo do princípio do melhor interesse da criança e a extensão dos poderes-deveres decorrentes da autoridade parental. Poderia a morte, em determinadas situações, representar o melhor interesse da criança? Partindo dos casos de Charlie Gard e Alfie Evans, este artigo tem por objetivo a busca de parâmetros para a tomada de decisões voltadas à terminalidade da vida infantil. Por meio de uma revisão bibliográfica interdisciplinar, buscam-se fundamentos para confirmar ou refutar a hipótese de que a morte pode ser configurada como o melhor interesse da criança em contextos específicos

    Autonomia e morte digna

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    Divulgação dos SUMÁRIOS das obras recentemente incorporadas ao acervo da Biblioteca Ministro Oscar Saraiva do STJ. Em respeito à Lei de Direitos Autorais, não disponibilizamos a obra na íntegra.Localização na estante: 343.6 S111a

    O caso Charlie Gard: em busca da solução adequada

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    O presente artigo possui como objetivo a busca pela solução adequada em relação ao complexo caso de Charlie Gard, bebê britânico portador de uma severa e rara mutação genética, que teve o desligamento dos seus aparelhos vitais determinado pelo judiciário, mesmo contra a vontade dos seus pais. Para tanto, será traçado um panorama sobre os principais acontecimentos ocorridos entre o seu nascimento e a sua morte. Além disso, será analisada a sentença da Alta Corte de Justiça de Londres, primeiro e principal documento jurídico referente ao caso. Em seguida, serão evidenciadas as razões pelas quais a situação de Charlie Gard se diferencia de outros casos similares. Por fim, serão debatidos os principais argumentos jurídicos e éticos favoráveis e contrários à realização do tratamento experimental e manutenção dos aparelhos vitais. Da perspectiva do direito, sobreleva-se a tensão entre os princípios da dignidade da pessoa humana e da inviolabilidade da vida, além do conflito entre a autoridade parental e o melhor interesse da criança. Da perspectiva ética, apresenta-se a visão de dois especialistas em ética prática que chegaram a conclusões distintas. Ao final, pretende-se contribuir para o debate acadêmico que se formou ao redor dessa temática, sem a pretensão de dar uma resposta definitiva

    Autonomia privada e internação não consentida

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    DIREITO DE FAMÍLIA NA PERSPECTIVA BIOJURÍDICA

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    A Bioética e o Biodireito têm vários pontos confluentes. Os discursos ético, médico e jurídico se encontram cada vez mais, a partir do momento em que o avanço da tecnologia acarreta mais e mais questionamentos, de múltiplas facetas. O Direito de Família é o locus do Direito Civil que mais sofre influências da biotecnologia, tendo em vista o impacto no ambiente familiar dos avanços biogenéticos, principalmente na seara da filiação. Reflexões sobre o tema se tornam cada vez mais necessárias, pois são inúmeras as situações que se colocam para ser decididas. Além disso, diante da ausência de lei tratando de tais assuntos, o recurso aos princípios constitucionais e bioéticos se faz essencial para a construção da solução para o caso concreto, tendo a realização da pessoa humana como objetivo central a ser alcançado e promovido

    Registro Civil de Crianças Nascidas de Gestação de Substituição no Brasil: Uma Análise a partir de Julgamentos pelo Tribunal Supremo Espanhol

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    In foreign law, there has been intense debates concerning civil registry of children born of surrogacy pregnancy, when such birth disrespects the country’s norms. Thus, based on the analysis of recent Spain Supreme Court judgments – that is, through a juridical-comparative investigation, using primary and secondary sources –, and considering that although Brazil lacks an express federal law about the issue, a Resolution of the Federal Counsel of Medicine establishing parameters is being generally applied, the paper aims to answer whether or not Brazilian registry should be facilitated for births (demonstrated as not uncommon) that disregard such parameters.No direito alienígena tem havido intensos debates acerca do registro civil de crianças nascidas a partir da técnica de gestação de substituição, quando esse nascimento ocorre em desconformidade com normas do país. Assim, à luz de recentes julgamentos pelo Tribunal Supremo espanhol – adotando-se, portanto, uma investigação jurídico-comparativa, por meio de fontes primárias e secundárias – busca-se responder se no Brasil, onde inexiste legislação federal expressa, mas vige Resolução do Conselho Federal de Medicina com parâmetros para a prática, o registro de crianças nascidas fora desses parâmetros (o que se pretende demonstrar não ser incomum) deve ou não ser facilitado

    A gestação de substituição como um negócio jurídico e a humanização desse procedimento

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    Muitos países se opõem à gestação de substituição em geral, ou ao menos à modalidade remunerada, ao argumento de que é procedimento que acarreta a indignidade da gestante. À luz da experiência indiana –muito criticada em vista de relatos de acontecimentos efetivamente degradantes– investiga- se nesse estudo se o tratamento da relação entre gestante substituta e beneficiários da técnica como um negócio jurídico (e todo o arcabouço jurídico correlato) pode se apresentar como solução para evitar que tais situações ocorram e, assim, demonstrar que a indignidade não está relacionada ao procedimento em si, mas sim às condições nas quais é realizado

    A RECUSA DE TRATAMENTO MÉDICO POR CRIANÇAS E ADOLESCENTES: UMA ANÁLISE A PARTIR DA COMPETÊNCIA DE GILLICK

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    Debates about the refusal of medical treatment emerge from the exercise of patients autonomy. In relation to this possibility applied to children and adolescents the situation proves complex because, although they have their personality rights safeguarded, lack the legal capacity to make decisions. Such questions go through the analysis of the extent and limits of parental authority in the face of the child and adolescent autonomy. The parental decision-making must observe, on the one hand, the duty of care inherent in parental authority and on the other, the autonomy of the smaller within the limits outlined by the law, in particular the Statute of Children and Adolescents. As human beings in the development process, the child and adolescent have the right to liberty, respect and dignity, among others (Art.15, Statute of Children and Adolescents). In this sense, this study presents us with cases like Hannah Jones and Reece Puddington, where, despite the young age, opted for refusing cancer treatment. This paper analyzes the Gillick case, occurred in England, which brought the Gillicks Competence as a parameter to determine the discernment of person under sixteen years, verifying the possibility of their use by Brazilian law. To realize this study, will be used to theoretical research. In turn, the method to be used in the search will be through the monographic study and legislative works that addressed the issue of refusal of medical treatment for children and adolescents. The technique to be employed in carrying out the research will be thematic and textual analysis, obtaining concepts and theories already formulated on the subject and capturing the most relevant issues of the same.Os debates acerca da recusa de tratamento médico surgem do exercício da autonomia do paciente. Em relação a esta possibilidade aplicada para crianças e adolescentes a situação se mostra complexa porquanto, apesar de terem seus direitos da personalidade resguardados, não possuem a capacidade civil para tomada de decisões. Tais questões passam pela análise da extensão e limites da autoridade parental em face da autonomia da criança e do adolescente. A tomada de decisão pelos pais deve observar, de um lado, o dever de cuidado inerente à autoridade parental e, de outro, a autonomia do menor nos limites delineados pela ordem jurídica, em especial o Estatuto da Criança e do Adolescente. Como pessoa humana em processo de desenvolvimento, a criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade, entre outros (art.15, Estatuto da Criança e do Adolescente). Nesse sentido, o cotidiano nos apresenta casos como Hannah Jones e Reece Puddington, em que, apesar da tenra idade, optaram pela recusa de tratamento do câncer. Este trabalho pretende analisar o Caso Gillick, ocorrido na Inglaterra, que trouxe a competência de Gillick como parâmetro para se apurar o discernimento de pessoa menor de dezesseis anos, verificando a possibilidade de sua utilização pelo ordenamento jurídico brasileiro. Para concretizar o presente estudo, utilizar-se-á a pesquisa teórica. Por sua vez, o método a ser empregado na pesquisa será através do estudo monográfico e legislativo de obras que trataram a temática da recusa de tratamento médico por crianças e adolescentes. A técnica a ser empregada na realização da pesquisa será de análise temática e textual, obtendo conceitos e teorias já formuladas sobre o assunto e captando as problemáticas mais relevantes do mesmo
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