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    TERRAS INDÍGENAS E O MARCO TEMPORAL: UMA ANÁLISE SÓCIO-JURÍDICA ACERCA DO JULGAMENTO DO RE N.º 1.017.365/SC

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    O presente trabalho se justifica pela importância da temática dos direitos territoriais dos povos indígenas e pelo julgamento do Recurso Extraordinário n° 1.017.365/SC pelo Supremo Tribunal Federal, em que foi reconhecida a repercussão geral dessa questão constitucional. Tem por problema de pesquisa o indagamento acerca de qual tese deve prevalecer no processo de reconhecimento e efetivação dos direitos territoriais indígenas: a tese dos direitos originários (indigenato) ou a tese do marco temporal de ocupação. O objetivo, portanto, é contextualizar os fatores intrínsecos a essa fundamental discussão e, em uma análise descritiva e crítica do julgamento do RE n°. 1.017.365/SC, opinar sobre qual seria a melhor interpretação da Constituição para o referido caso e, considerando o efeito vinculante da decisão, para os direitos dos povos tradicionais às terras indígenas. Para alcançá-lo, buscou-se fazer uma contextualização etno-jurídica sobre o assunto, com uma análise da conjuntura normativa histórica e atual concernentes à temática, um relatório sobre a judicialização do litígio envolvendo os Povos Xokleng e Guarani e, por fim, uma análise crítica sobre as teses que se enfrentam, esclarecendo os motivos pelos quais uma deve ser utilizada e pelos quais a outra deve ser rechaçada. Diante disso, concluiu-se que a melhor interpretação do artigo 231 da Constituição, em consonância com o voto do Ministro Relator do RE n° 1.017.365/STF, é a reafirmação dos direitos originários dos povos indígenas aos seus territórios

    Precedente Judicial como Princípio e a Liberdade de Expressão na Decisão da ADPF130

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    This paper goal to verify the importance of precedent in the Supreme Court. Therefore, it distinguishes two previous models, the rules Schauer and the principles of Dworkin. By opting for the latter part listed is the legislation on free speech in the analysis of ADPF 130. Comes to the understanding that our legal practice expresses a view according to the ideals of liberal justice by safeguarding the wide dissemination of information. Finally, it is pointed out in conclusion that there are problems in this trial because of absence rules to regulate the freedom of expression.Este artigo tem por objetivo verificar a importância do precedente no STF. Para tanto, se distingue dois modelos de precedentes, o de regras de Schauer e o de princípios de Dworkin. Ao optar por este último, será elencado a legislação relativa à liberdade de expressão na análise da ADPF 130. Chega-se ao entendimento de que a nossa prática jurídica expressa uma visão de acordo com os ideais da justiça liberal por resguardar a ampla difusão de informação. Por fim, é apontado na conclusão que há problemas neste julgado em razão da ausência normativa para regulamentar a liberdade de expressão

    Violência Doméstica contra a Mulher e Acesso às Medidas Protetivas de Urgência durante a Pandemia de Covid-19 em Corumbá/MS

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    As mulheres vítimas de violência doméstica em Corumbá/MS, durante a pandemia de covid-19, tiveram maior dificuldade de acessar medidas protetivas de urgência? Por meio da análise comparativa do número de boletins de ocorrência registrados na Delegacia de Atendimento à Mulher (DAM) e na 1.ª Delegacia da Polícia Civil, ambas sediadas em Corumbá/MS, durante os meses de março de 2019, 2020 e 2021, constatou-se que o número de registros de boletim de ocorrência diminuiu no período analisado. Conclui-se, portanto, que o contexto pandêmico de isolamento social potencializou as dificuldades apresentadas por estas mulheres de acessar medidas protetivas de urgência

    VIVÊNCIAS NO ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM SETOR CLÍNICO DE ENDOSCOPIA E COLONOSCOPIA – RELATO DE EXPERIÊNCIA.

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    Introduction: The study of upper digestive endoscopy (EDA) and colonoscopy are exams that have improved with advances in global technologies. They serve as a basis for diagnosing basic diseases of the digestive system, with high prevalence and mortality in the world. The non-mandatory internship chosen in this area of knowledge aims to learn and develop clinical skills with the aim of improving the medical academic curriculum and exposing the activity as an experience report to the scientific community. Method: descriptive, longitudinal study, carried out in the first half of 2023 in a private clinic in Belém do Pará, where the intern presents its advantages and difficulties when carrying out the procedure. Results: the confluence between the curriculum and practical internship activities proved to be productive, in accordance with the objectives of the study and a new clinical experience for the academic. Conclusion: the active methodology of the medical course was passed on to the scientific community, where placing students in direct contact with care in an uncontrolled environment is essential to their training.  Introdução: O estudo da endoscopia digestiva alta (EDA) e colonoscopia, são exames que se aprimoraram com os avanços das tecnologias mundiais. Servem de base ao diagnóstico de doenças bases do sistema digestório, de alta prevalência e mortalidade no mundo. O estágio não obrigatório escolhido nesta área do conhecimento visa aprender e desenvolver habilidades clínicas com o intuito melhor o currículo acadêmico médico e expor a atividade como relato de experiência a comunidade científica. Método: estudo descritivo, longitudinal, realizado no primeiro semestre de 2023 em uma clínica particular em Belém do Pará, onde o estagiário apresenta suas vantagens e dificuldades ao realiza-lo. Resultados: a confluência entre grade curricular e atividades prática em estágio mostraram-se produtiva, de acordo com os objetivos do estudo e uma nova experiência clínica ao acadêmico. Conclusão: repassado a comunidade científica a metodologia ativa do curso de medicina onde colocar os alunos em contato direto com o atendimento em um ambiente não controlado é essencial a sua formação.   &nbsp

    Between liberty/freedom and culture: multiculturalism, first nations and equality

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    Quando o direito à autodeterminação dos povos indígenas ameaça colocar em risco o direito individual de crianças uma vida digna, o que devemos fazer? Qual direito deve prevalecer? Por meio de uma análise rigorosa das proposições mais representativas do debate entre multiculturalismo e feminismo no âmbito da teoria política normativa, aquelas elaboradas por Charles Taylor e Susan Okin, chego à conclusão de que a resposta adequada para este problema não pode ser obtida identificando-se os limites do ideal político da tolerância liberal. Povos indígenas são sociedades políticas (e não culturas) cujo exercício do poder é ancorado em (e limitado por) uma doutrina abrangente do bem amplamente compartilhada. A questão certa é, portanto, saber como sociedades liberais devem tratar povos que, não obstante hierarquicamente estruturados, ainda assim são razoáveis, cooperativos e, portanto, decentes. Os princípios de justiça entre nações aplicados neste caso devem ser o resultado de um procedimento deliberativo em que os povos-partes, racionalmente motivados, mas submetidos a condições de completa paridade, decidem pelas razões certas. Formulo, então, o ideal político da reciprocidade. Tratar os povos indígenas com igualdade significa tratá-los como iguais sociedades políticas com equânime direito de decidir sobre o início da vida humana. A polarização do debate entre universalismo dos direitos humanos e relativismo nos impede de enxergar terceiros caminhos possíveis. Acordar soluções conciliatórias, provisórias e cada vez mais abrangentes, longe de contrariar o exercício da razão prática, é justamente o que uma conduta fundada em princípio nos exige: pode parecer pouco, mas é algo que exige muito e que concerne a todos nós.When the right to self-determination of indigenous peoples threatens to endanger the individual right of children to a dignified life, what should we do? Which right should prevail? Through a rigorous analysis of the most representative propositions of the debate between multiculturalism and feminism within normative political theory, those elaborated by Charles Taylor and Susan Okin, I come to the conclusion that the appropriate answer to this problem can not be obtained by identifying the limits of the political ideal of liberal tolerance. Indigenous peoples are political societies (not cultures) whose exercise of power is anchored in (and limited by) a comprehensive doctrine of the widely shared good. The right question is, therefore, to know how liberal societies should treat peoples who, although hierarchically structured, are still reasonable, cooperative, and therefore decent. The principles of justice between nations applied in this case must be the result of a deliberative procedure in which the peoples, rationally motivated, but submited to conditions of complete parity, decide for the right reasons. I then formulate the political ideal of reciprocity. Treating indigenous peoples with equality means treating them as equal political societies with equal right to decide on the beginning of human life. The polarization of the debate between universalism of human rights and relativism prevents us from seeing third possible paths. To agree to conciliatory, provisional and increasingly comprehensive solutions, far from contradicting the practice of practical reason, is precisely what a principled conduct demands from us: it may seem small, but it is something that demands a great deal and concerns us all

    Lei Muwaji: dos discursos do enfrentamento aos diálogos do reconhecimento

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    This dissertation analyses the constitutionality of the legal project nº 1.057/2007, mostly known as Muwaji Law, that deals with, according to its text, the struggle against indigenous peoples’ traditional customs that are “harmful” to the human rights of children. We concluded that this project is unconstitutional for disrespecting the self-determination right of these peoples. First, it undermines the equality principle, the right to non-discrimination and the mutual recognition convention. The indigenous minorities are treated in a discriminatory manner. Secondly, the fairness principle, the self-government right and the convention of consent are not respected. Indigenous peoples did not participate in due processes of political deliberation. Finally, the integrity principle, the right to cultural integrity and the convention of continuity are not taken into account. The Amerindian perspectives on childhood are not respected. As a method, we use the theory of law as integrity by Ronald Dworkin.CNPq - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e TecnológicoCAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível SuperiorEsta dissertação tem por objetivo analisar a constitucionalidade do Projeto de Lei nº 1.057/2007, mais conhecido como Lei Muwaji, o qual dispõe sobre a criminalização e o combate às práticas tradicionais dos povos indígenas que, de acordo com o seu texto, são “nocivas” aos direitos humanos das crianças. Chegamos à conclusão de que o referido projeto é inconstitucional, por desrespeitar o direito à autodeterminação daqueles povos. Primeiramente, fere o princípio da igualdade, o direito à não-discriminação e a convenção do mútuo reconhecimento. Trata as minorias indígenas de maneira discriminatória. Em segundo lugar, não são respeitados o princípio da equidade, o direito ao autogoverno e a convenção do consentimento. Os povos indígenas não participaram devidamente dos processos de deliberação política. Por fim, não são levados em consideração o princípio da integridade, o direito à integridade cultural e a convenção da continuidade. As perspectivas ameríndias sobre a infância não são respeitadas. Como método, utilizamos a teoria do direito como integridade de Ronald Dworkin

    Between Freedom and Culture: How should the State treat Indigenous Peoples?

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    <p></p><p>Abstract How should the State treat indigenous peoples, if all citizens are worthy of equal consideration and respect? Through the analysis of three normative proposals of multiculturalism, namely the communitarian one by Charles Taylor; the liberal one by Will Kymlicka; and the postcolonial one by James Tully, we came to the conclusion that the State must guarantee the right to self-determination for these people and that this right should not be limited by individual rights.</p><p></p
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