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    La constitucionalización del Derecho y el régimen jurídico-administrativo

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    El presente estudio investiga en qué medida el fenómeno de la constitucionalización del Derecho administrativo promueve una relectura de los principios fundamentales de la materia desde la óptica de la Constitución, ayudando a la reestructuración dogmática del papel central ocupado por el hombre en el ordenamiento jurídico y de la dimensión material de la democracia, con una modificación sustancial de la relación entre Administración y administrado.This study researches to what extent the phenomenon of constitutionalization of administrative law promotes a re-reading of the fundamental principies of the matter from the perspective of the Constitution, helping to dogmatically restructure the central role occupied by individuals in the legal system and the material dimension of democracy, with a substantial change in the relationship between administration and administered

    A FIXAÇÃO DE MANDATOS PARA OS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL À LUZ DO PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO E REPUBLICANO: ANÁLISE DA PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 35 DE 2015

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    A análise da proposta de Emenda Constitucional nº 35, que altera o artigo 101 da Constituição Federal para alteração do acesso e da permanência dos ministros do Supremo Tribunal Federal, é o tema posto em debate. Analisa em que medida a fixação de mandato para os ministros da corte constitucional se demonstra a concretização do princípio democrático e do princípio republicano. Para tanto, verifica-se o papel assumido pela corte constitucional brasileira, os limites do papel do contramajoritário e o princípio democrático e republicano à luz do acesso e da permanência dos ministros no Supremo Tribunal Federal

    SEGURIDADE SOCIAL, MÍNIMO EXISTENCIAL E ATIVISMO JUDICIAL

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    Os limites do ativismo judicial na promoção do mínimo existencial diante do papel exercido pela seguridade social na garantia da adjudicação das prestações necessárias para a satisfação dos direitos sociais é o tema posto em debate. Para tanto de início analisa-se os direitos sociais de forma a determinar o grau de sua exigibilidade. Após, verifica-se o papel do ativismo judicial na garantia da concretização de tais direitos fundamentais pela via jurisdicional. Por fim, confronta-se o papel da Seguridade Social na realização do mínimo existencial de forma a delimitar limites à atuação do Poder Judiciário.Palavras-chaves: Direitos Sociais, seguridade social, mínimo existencial, ativismo judicial

    DIREITOS FUNDAMENTAIS, DEVER ESTATAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA: O CONTROLE SOCIAL DAS POLÍTICAS PÚBLICAS NA GARANTIA DO EXERCÍCIO PROPORCIONAL DO PODER DE POLÍCIA

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    O controle social das políticas públicas de segurança pública como instrumento que permite auxiliar na verificação do cumprimento do dever estatal de promoção dos direitos fundamentais além de fortalecer os mecanismos de cidadania no que tange a repressão da violência é o tema posto em debate. Analisa-se o papel de centralidade assumido pelos direitos fundamentais no Estado Democrático de Direito que impõe obrigações aos poderes públicos e, em específico, deveres de concretização pelo Estado-Administração através da realização de políticas públicas. Após, aborda-se o direito fundamental à segurança e as políticas públicas normativas e administrativas de garantia da incolumidade aos bens e pessoas, verificando a necessidade de exercício proporcional do poder de polícia e o importante papel do controle social no que tange à garantia de fiscalização das medidas contra a violência e do exercício da cidadania em matéria de segurança pública

    INSTRUMENTOS DE CONTROLE SOCIAL NAS POLÍTICAS PÚBLICAS VEICULADORAS DE DIREITOS SOCIAIS

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    A definição de mecanismos de controle social capazes de auxiliar no acréscimo de efetividade da promoção de bens e serviços para realização dos direitos sociais, sem que importe na ocupação do espaço legítimo de discricionariedade da Administração Pública na concretização das normas constitucionais é o tema em debate a partir da perspectiva do grau de exigibilidade dos direitos sociais, a liberdade de conformação dos poderes públicos na tomada de decisões das políticas públicas e a limitação do Poder Judiciário no controle da adequação da ação governamental com a legítima expectativa social

    CONTROLE SOCIAL DAS POLÍTICAS PÚBLICAS ATRAVÉS DO ORÇAMENTO PÚBLICO

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    CONTROLE SOCIAL DAS POLÍTICAS PÚBLICAS ATRAVÉS DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVOSOCIAL CONTROL OF PUBLIC POLICIES THROUGH PARTICIPATORY BUDGETData da submissão: 06/08/2020Data da aprovação: 10/11/2020Resumo: A definição de mecanismos que permitam promover a sujeição dos poderes públicos às deliberações promovidas no âmbito do processo orçamentário com participação popular, auxiliando no acréscimo de efetividade do controle social na promoção dos direitos sociais, sem que importe na ocupação do espaço legítimo de discricionariedade administrativa é o tema em debate a partir da perspectiva do grau de liberdade de conformação dos poderes públicos na tomada de decisões das políticas públicas, das modalidades e formas de controle social sobre a ação estatal e da necessidade de redimensionamento da legitimidade dos atos públicos e da natureza jurídica do orçamento.Palavras- chave: Direitos Sociais, Políticas Públicas, Controle Social, Participação, Orçamento ParticipativoAbstract: The definition of judicial review standards that’s allows to rich the power of social rights without matter in the judicionality political questions or result in the inapplicably of constitutional clauses, is the theme in debate from to perspective of the degree of social rights liability, the eventual limits of public policy control and the necessary subjection of the Judiciary action. Investigate in how measure, the judicial interference are able to guarantee the protection of social assets and interest, conducting to the legitimacy and rationality of judicial decisions through the respect to legitimate democratic space and the camp of social control adequate to the debate of convenience of political decision.Keywords: Social Rights, Public Policy, Social Control, Participation, Participatory budgeting

    A constitucionalização do direito da cidade

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    Erário público, dever de regresso e prescrição administrativa: a indisponibilidade do interesse público vs. a segurança jurídica na ação de ressarcimento proposta pelo Estado

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    A prescrição nas ações de ressarcimento ao Erário propostas pelo Estado é o tema posto em debate a partir da análise do regime jurídico-administrativo, do interesse público, de sua indisponibilidade como o seu epicentro, da prescrição enquanto instituto de preservação da segurança jurídica nas relações privadas e sua função no direito público e, em específico, no direito administrativo, bem como do dever de regresso em caso de violação ao Erário e da controvérsia sobre a existência de prazo prescricional da ação proposta pelo Estado a partir da redação do artigo 37 parágrafo 5º da Constituição Federal de 1988.The limitation on claims for reimbursement to the state ex chequer proposal is put to debate the issue, from the analysis of the legal and administrative arrangements and the public interest and their unavailability as its epicenter, prescription institute while preserving legal certainty in private relationships and their role in public law, in particular, in administrative law, as well as the obligation to return in case of violation of the public purse and controversy of the existence of equitable toll in the proposed action by the State from the wording of Article 37 paragraph 5 of the Federal Constitution of 1988

    O GIRO EPISTEMÓLOGICO DA HERMENÊUTICA ADMINISTRATIVA NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E O PAPEL DO JUDICIÁRIO NA GARANTIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO ADMINISTRADO: A OMISSÃO LEGISLATIVA EM MATÉRIA DE CONCURSO PÚBLICO E A REGULAÇÃO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ATRAVÉS DAS SÚMULAS VINCULANTES Nº 43 e 44

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    Em que pese a origem liberal e garantista da disciplina administrativa, com a ascensão dos pilares do Estado Democrático de Direito e de um constitucionalismo compromissado com a efetividade dos direitos fundamentais na ordem jurídica é que ocorre um giro epistemológico na hermenêutica administrativa brasileira, que desloca do seu eixo central, de categorias como discricionariedade e prerrogativas, para o epicentro em institutos como participação e garantias dos cidadãos, como forma de legitimação da atuação estatal. Neste tocante, o Poder Judiciário exerce papel promeniente, na adoção desta interpretação concretizadora, para garantir a tutela dos direitos fundamentais na relação administrativa. Para tanto, utiliza-se como teste dessa hipótese, a regulação realizada pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito das súmulas vinculantes nº 43 e 44, da matéria de concurso público. Como resultado, verificou-se, que apesar do papel ativista da Corte buscou-se preservar além das garantias dos cidadãos, o espaço legítimo de atuação da Administração Pública. Conclui-se que os contributos recebidos no Direito Administrativo Brasileiro, na proteção e garantia dos direitos fundamentais, têm ocorrido precipuamente, pelo Poder Judiciário, na guarda da Constituição, o que implica na necessidade de aprimoramento do papel do Estado-Administração no século XXI, na regulamentação e aplicação dos direitos fundamentais. Para tanto, utiliza-se por metodologia a crítica dialética com apoio na doutrina pátria e estrangeira através dos principais expoentes do Direito Administrativo e Constitucional, bem como, de julgamentos do Supremo Tribunal Federal com fins de ilustração da operatividade do debate acadêmico no âmbito da referida práxis jurídica
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