95 research outputs found

    Eficácia horizontal dos direitos fundamentais na relação de emprego

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    Trata-se de pesquisa jurídica interdisciplinar abrangendo o Direito Constitucional e o Direito do Trabalho. Analisam-se as diversas formas de eficácia dos direitos fundamentais, pontuando, especificamente, a eficácia horizontal desses direitos e a possibilidade de sua aplicação nas relações de trabalho subordinado, que são marcadas pela desigualdade entre os particulares, de um lado o empregador, que detém o poder empregatício (econômico, regulamentar, diretivo e disciplinar), e do outro o empregado, hipossuficiente e vulnerável

    A MEDIAÇÃO INCIDENTAL COMO MEIO DE SOLUÇÃO DOS CONFLITOS TRABALHISTAS INDIVIDUAIS: A QUESTÃO DA DISPENSA DE TRABALHADORES DETENTORES DA GARANTIA PROVISÓRIA NO EMPREGO -- INCIDENTAL MEDIATION AS A MEANS OF SOLVING INDIVIDUAL LABOR DISPUTES: THE ISSUE OF DISMISSAL OF EMPLOYEES HOLDING A PROVISIONAL GUARANTEE OF EMPLOYMENT

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    Resumo: Este artigo versa sobre a prática da mediação incidental no processo do trabalho e sua potencial contribuição para a efetiva solução de conflitos decorrentes da dispensa de trabalhadores dotados de garantia provisória do emprego. Acusa o uso desordenado da conciliação incidental, indiscriminadamente aplicada na solução de conflitos individuais situados no âmbito de relações trabalhistas, tanto circunstanciais quanto continuadas. Busca responder ao seguinte problema de pesquisa: a prática da mediação judicial incidental na Justiça do Trabalho pode contribuir para a efetiva solução de conflitos decorrentes da dispensa do trabalhador dotado de garantia provisória do emprego? Estabelece as bases do fenômeno da difusão dos métodos alternativos de solução de conflitos, no contexto do movimento universal de acesso à justiça. Desenvolve considerações sobre particularidades da conciliação e da mediação, destacando os aspectos principais de distinção entre elas. Finalmente, avalia a aplicação dos métodos autocompositivos, considerando as particularidades das controvérsias decorrentes da dispensa de trabalhadores dotados de garantia provisória no emprego. Conclui que, por objetivar a exploração aprofundada dos interesses em jogo, o fortalecimento do diálogo e da relação entre as partes, além do empoderamento dos envolvidos, a mediação judicial incidental seria a via mais adequada para a administração de conflitos decorrentes da dispensa de trabalhadores com garantia provisória do emprego. Além isso, evidencia uma proposição legislativa sobre o tema, já submetida à apreciação da Comissão de Juristas responsável pela elaboração do Anteprojeto de Lei de Arbitragem e Mediação, do Senado Federal.Palavras-chave: Resolução alternativa de conflitos. Mediação trabalhista. Conciliação trabalhista. Garantia no emprego. Despedida arbitrária

    A ampliação da legitimidade do Ministério Público para tutelar Direitos Individuais Homogêneos como meio de facilitação do Acesso à Justiça

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    Este artigo aborda a controvérsia criada em torno da legitimidade ativa do Ministério Público na ação civil pública em defesa de direitos individuais homogêneos. Esse tema tem grande relevância pela sua vinculação direta à garantia de acesso à justiça. Trabalha-se com os interesses metaindividuais e suas espécies e a ação civil pública como instrumento de tutela coletiva no microssistema processual nacional. Analisam-se as teorias restritiva, eclética e ampliativa acerca da legitimidade do Ministério Público na tutela de direitos individuais homogêneos para, ao final, concluir-se última teoria é a que mais se harmoniza com o princípio do amplo acesso à justiça

    O Direito de Greve e a Legislação Simbólica: Uma Análise Sobre a Efetividade do Exercício do Direito de Greve a Partir da Constituição de 1988

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    The objective of the present work is to analyze the effectiveness of the exercise of the fundamental social constitutional right to strike from the recent decisions of the Superior Labor Court and the Supreme Federal Court under the perspective of symbolic constitutionalism. In the normative text of the Federal Republican Constitution of 1988 there is an express guarantee of the extent of the exercise of the right to strike. However, the decisions of the higher courts, especially the TST and the STF, as a rule, restrict full exercise in terms of the description contained in the constitutional provision. Even if the right to strike is maintained in the constitutional text, its scope of effectiveness is conditioned to several restrictions that, in practice, make it unfeasible. Said interference, by any of the constituted powers, means the emptying of the exercise of the right to strike.O objetivo do presente trabalho é analisar a efetividade do exercício do direito constitucional fundamental social de greve a partir das recentes decisões do Tribunal Superior do Trabalho e do Supremo Tribunal Federal sob a perspectiva do constitucionalismo simbólico. No texto normativo da Constituição Federal Republicana de 1988 há expressa garantia da amplitude do exercício do direito de greve. No entanto, as decisões dos tribunais superiores, especialmente o TST e o STF, via de regra, restringem o exercício pleno nos termos da descrição contida no dispositivo constitucional. Mesmo que seja mantida a existência do direito de greve no texto constitucional, seu âmbito de efetividade é condicionado a várias restrições que, na prática, inviabiliza-o. Referida interferência, por quaisquer dos poderes constituídos, significa o esvaziamento do exercício do direito de greve

    A PARALISAÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA COMO UM DOS EFEITOS DO DEVER FUNDAMENTAL DE PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO PELO EMPREGADOR / THE SUSPENSION OF THE ECONOMIC ACTIVITY AS ONE OF THE EFFECTS OF THE FUNDAMENTAL DUTY OF PROTECTION OF THE WORK ENVIRO

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    Esta pesquisa analisou o dever fundamental de o empregador proteger o meio ambiente do trabalho e o efeito desse reconhecimento na medida drástica de paralisação da atividade econômica, caso se ausente do local da prestação laborativa a higidez ambiental. A pesquisa utilizou como referencial teórico a crítica de Karl Marx e Friedrich Engels sobre o dualismo abstrato, artificial, antagônico e contraditório entre Estado e sociedade civil, e a introdução de mediadores entre a pretensão emancipatória dos seres humanos. Considerou-se que o direito constitucional brasileiro prescreve o dever fundamental de o empregador proteger o meio ambiente laboral, bem como, ser consequência desse dever, a promoção excepcional da paralisação da atividade econômica por ato do empregador (independentemente de ordem Estatal), caso faltem ao local de trabalho condições ambientais adequadas

    Os direitos fundamentais mataindividuais como cláusulas pétreas

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    A pesquisa abordou os interesses metaindividuais, caracterizados por direitos pautados na solidariedade e/ou fraternidade dos seres humanos. São classificados como direitos fundamentais e materializam a terceira dimensão desses direitos. O paradigma do Estado democrático de direito e a evolução dos direitos fundamentais foram expostos para iniciar a compreensão do estudo. Após, analisou-se se tais direitos podem ser incluídos no rol de clausulas pétreas previsto na Constituição brasileira de 1988. Isso porque o texto constitucional referiu apenas aos direitos e garantias individuais. Concluiu-se que a literal do termo é incompatível com o paradigma atual e o grau evolutivo dos direitos fundamentais. Assim, deve ser compreendido como direitos e garantias fundamentais, afinal os direitos sociais, econômicos e metaindividuais são fundamentais à sociedade e merecem o título e proteção de cláusula pétrea, impedindo a ação do poder reformador

    Os direitos fundamentais mataindividuais como cláusulas pétreas

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    A pesquisa abordou os interesses metaindividuais, caracterizados por direitos pautados na solidariedade e/ou fraternidade dos seres humanos. São classificados como direitos fundamentais e materializam a terceira dimensão desses direitos. O paradigma do Estado democrático de direito e a evolução dos direitos fundamentais foram expostos para iniciar a compreensão do estudo. Após, analisou-se se tais direitos podem ser incluídos no rol de clausulas pétreas previsto na Constituição brasileira de 1988. Isso porque o texto constitucional referiu apenas aos direitos e garantias individuais. Concluiu-se que a literal do termo é incompatível com o paradigma atual e o grau evolutivo dos direitos fundamentais. Assim, deve ser compreendido como direitos e garantias fundamentais, afinal os direitos sociais, econômicos e metaindividuais são fundamentais à sociedade e merecem o título e proteção de cláusula pétrea, impedindo a ação do poder reformador
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