29 research outputs found

    Qual internet queremos para o governo eletrônico e a democracia digital

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    O artigo tem por escopo a indicação de reflexões que se entende que devam ser efetuadas acerca da Sociedade da Informação e do contexto de revolução tecnológica trazido pelos avanços da informática e pelo aparecimento da internet, posto que é somente a partir dessas reflexões que se poderá definir a forma de regulamentação jurídica, com maior ou menor intervenção estatal ou supra-estatal, de tudo o quanto envolve a internet, inclusive no que se refere ao Governo Eletrônico e a Democracia Digital.Sociedad Argentina de Informática e Investigación Operativ

    Controle das decisões jurídicas pela técnica do auto-precedente: lógica deôntica paraconsistente aplicada em sistemas especialistas legais

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    Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2008.O estágio em que se encontra debate filosófico-jurídico da atualidade ainda se mantém na polêmica entre o positivismo jurídico (postura voluntarista) e os anti-positivismos (posturas racionalistas), em que o positivismo jurídico realça o papel descritivo da atividade do jurista, que ao encarar o Direito como sistema deve tratar de reconhecer o Direito validamente contido no interior de dito sistema e enfrentar seus problemas de redundância, de lacunas, de contradições, de vagueza, de ambigüidade de suas normas e assim por diante; ao passo que as teorias anti-positivistas com maior destaque na atualidade destacam o caráter argumentativo do Direito e esperam fornecer critérios para a otimização na tomada de decisões jurídicas, critérios esses que podem conter inclusive valorações morais. A presente tese não toma partido em favor de uma ou outra posição nessa polêmica, e não o faz porque a aplicação da lógica ao Direito, objeto central da discussão, prescinde de comprometimento com qualquer que seja a teoria do Direito analisada, haja vista que a lógica é de tal modo abstrata que pode estar a serviço de todas elas, como ferramenta de auxílio para o tratamento racional dos problemas que surgirem no interior dessas teorias. Preocupa-se, isto sim, com um aspecto singular da atividade jurídica, que é a utilização da técnica do precedente como regra de razão que exclui ou, ao menos, ajuda a atenuar a discricionariedade na interpretação e aplicação do Direito, técnica essa que pode ser aperfeiçoada com a aplicação de sistemas especialistas legais a partir da proposta e criação de modelos informáticos baseados em lógicas paraconsistentes, independentemente da teoria do Direito que se adote. Diante da crise por que passa a razão desde o início do século XX e as conseqüências dessa crise sobre a filosofia da ciência, constata-se que essa crise foi bastante frutífera para a teoria do conhecimento, sendo que desse contexto se extrai o marco metodológico da tese, em especial a adoção da idéia de verdade pragmática e o acolhimento do método axiomático para lidar com os problemas jurídicos. Sob esse enfoque, trilha-se o caminho percorrido pela história da filosofia do Direito tendo-se como baliza o problema da justiça a fim de que os problemas jurídicos a que se propõe oferecer guias para solução sejam explicitados. Descreve-se, então, o posicionamento teórico das correntes do pensamento jurídico que, ao tratarem da relação entre Direito e moral, apresentaram diversas propostas, desde a forma assumida pelo positivismo jurídico contemporâneo, que admite a discricionariedade e insiste na separação entre Direito e moral; passando pelos formuladores de teorias da argumentação que pretendem fornecer critérios objetivos de verificabilidade de correção de decisões; e chegando mesmo à proposta de que sempre deverá ser possível, em todos os casos, a tomada de uma decisão justa. A partir daí se introduz a idéia de universalização das decisões como um bom critério formal e objetivo de justiça; e dentro dele se lança a idéia de auto-precedente, isto é, a doutrina ou os critérios adotados pelo próprio juiz ou tribunal para a resolução de casos anteriores, em que o respeito ao precedente supõe, nessa concepção, uma exigência de autocongruência, procedimento esse que, em princípio, dirige-se ao passado como fidelidade a casos anteriores, mas que se remete também # e principalmente # ao futuro, neste caso como consciência de que um bom critério de resolução será o que deverá ser aplicado também para resolver casos posteriores, ou seja, o critério que se possa pretender que se transforme em precedente. Para a realização da tarefa acima mencionada, propõe-se a utilização da lógica formal como ferramenta. Para tanto, inicialmente se apresentam aspectos históricos da disciplina da lógica, em especial a criação das lógicas paraconsistentes por Newton da Costa; após o que se parte para a demonstração da possibilidade de aplicação da lógica formal ao Direito; e, por fim, indica-se a aplicação de cálculos lógicos paraconsistentes na construção de sistemas especialistas legais que sirvam como instrumento de controle de racionalidade de auxílio ao intérprete na tomada de suas decisões jurídicas

    A SALVAGUARDA DA PRIVACIDADE E A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

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    O artigo analisa a proteção de dados pessoais no Brasil e tem como objetivo analisar, por meio do método hipotético-dedutivo, as características normativas da legislação que atualmente prevê a criação de uma Autoridade Nacional de Proteção de Dados, especialmente a partir da edição da Medida Provisória nº 869/2018. É analisado se referido instrumento jurídico trouxe meios adequados para salvaguardar o direito fundamental à privacidade e proteção dos dados pessoais. Ao final, percebe-se que o texto retira características indispensáveis à atuação do ente criado, comprometendo a segurança desses direitos

    Registro Civil Nacional e a Proteção de Dados Pessoais no Brasil

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    The study makes an analysis of personal data protection in Brazil, mainly from the way data are collected. It aims analyzing the proposal of creating a single document in Brazil and respect to the fundamental right to privacy. The hypothetical-deductive method is used and, as a method of procedure, it is performed a case study of the law project that seeks to establish the National Civil Registration. At last, it is possible to notice the need of a legal instrument publication for protection of personal data and are propose mechanisms that turn out to be effective for protecting personal data.O trabalho realiza uma análise da proteção de dados pessoais no Brasil, em especial a partir da forma como os dados são captados. Busca-se fazer uma análise da proposta de criação de um documento único no Brasil e o respeito ao direito fundamental à privacidade. É utilizado o método de abordagem hipotético-dedutivo e, como método de procedimento, estudo de caso do projeto de lei que pretende instituir o Registro Civil Nacional. Ao final, é possível perceber a necessidade da publicação de instrumento legal de proteção dos dados pessoais sendo propostos mecanismos que se demonstram eficazes para proteção dos dados pessoais

    A SALVAGUARDA DA PRIVACIDADE E A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

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    O artigo analisa a proteção de dados pessoais no Brasil e tem como objetivo analisar, por meio do método hipotético-dedutivo, as características normativas da legislação que atualmente prevê a criação de uma Autoridade Nacional de Proteção de Dados, especialmente a partir da edição da Medida Provisória nº 869/2018. É analisado se referido instrumento jurídico trouxe meios adequados para salvaguardar o direito fundamental à privacidade e proteção dos dados pessoais. Ao final, percebe-se que o texto retira características indispensáveis à atuação do ente criado, comprometendo a segurança desses direitos

    COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA BRASILEIRA

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    O artigo analisa a proteção de dados pessoais no Brasil e tem como objetivo demonstrar, por meio do método hipotético-dedutivo, se a garantia individual da privacidade, em especial relativamente aos bancos de dados em poder dos órgãos da administração pública federal brasileira, com as inovações normativas trazidas pelo Decreto Federal no 8.789, de 29 de junho de 2016, pode ser mitigada em virtude de interesses econômicos dos órgãos públicos e atenuada em nome da agilidade e resultados decorrentes do compartilhamento dos dados armazenados, evitando a violação por meio de acordos de cooperação

    A PERSPECTIVA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOBRE DISCURSO RACISTA: ANÁLISE CRÍTICA

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    Brasil, 1990. Um autor e editor de livros de conteúdo antissemita é processado pelo crime comumente chamado racismo. Com a condenação mantida no Tribunal do de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, o julgamento vai ao Supremo Tribunal Federal (STF). A defesa alegou que a Constituição declara imprescritível o crime de racismo, mas a condenação seria por antissemitismo, e, como judeus não são raça, não seria racismo e, pelo tempo transcorrido, o crime estaria prescrito. Assim, a questão “judeus são uma raça ou não” inaugurou o mais relevante julgamento sobre crime de racismo no Brasil; o debate acerca do conceito de raça só tardiamente foi seguido de questionamento sério sobre se a publicação de um livro pode ser crime, e quais são os limites entre a liberdade de expressão e o crime de racismo. “Quem está envolvido” nos atos, “onde” e “em quais circunstâncias foi praticado” foram questões debatidas antes da denegação do habeas corpus. Este trabalho enfoca nesse último ponto de debate. Se cometer um crime publicando um livro causou dúvida no seu reconhecimento, o que dizer do racismo na cultura trazida pela internet, onde expressão é regra mor, e um discurso, uma vez postado, ganha alcance imensurável? Análise do caso narrado, conhecido como “caso Ellwanger”, mostra que os elementos para o STF caracterizar crime de racismo influenciam as consequências dadas. Seriam eles suficientes para lidar com as novas dimensões de expressão trazidas pela internet

    A Responsabilidade Social do Magistrado e a Proteção da Democracia

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    One of the most effective ways to limit it is the social control of the acts of judges, which have a great social responsibility to decide. There is no doubt that society is most interested in structuring an effective judiciary and independent ideals. Thus, the magistrate should be seen as a promotional agent of democracy. For these reasons, this article, through the hypothetical-deductive method, it brings the hypothesis the possibility of the magistrate's civil liability whose decision has exceeded reasonable limits the application of the law.O protagonismo judicial é tema que gera preocupações. Uma das formas mais eficazes de limitá-lo é pelo controle social dos atos dos magistrados, que detêm uma grande responsabilidade social ao decidir. Não restam dúvidas de que a sociedade é a maior interessada na estruturação de um Poder Judiciário efetivo e independente e balizadora dos seus ideais. Dessa forma, o magistrado deve ser visto como uma agente promocional da democracia. Por essas razões, o presente artigo, por meio do método hipotético-dedutivo, traz como hipótese a possibilidade da responsabilização civil do magistrado cuja decisão tiver ultrapassado limites razoáveis da aplicação do direito

    PERSPECTIVAS PARA O ENSINO DE CIBERDIREITO A PARTIR DAS NOVAS DIRETRIZES CURRICULARES PARA OS CURSOS DE DIREITO NO BRASIL

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    O presente texto tem por objetivo apresentar o “ciberdireito” como uma nova disciplina jurídica capaz de contemplar os elementos trazidos pelas novas diretrizes curriculares para os cursos de Direito no Brasil, analisando as transformações socioculturais e jurídicas que o uso massivo da internet está promovendo. Nesse sentido, é necessário que os futuros e atuais atores do mundo jurídico apresentem o mínimo de domínio acerca das práticas das novas tecnologias e como seus resultados afetam a esfera jurídica, para que seja possível evitar que processos e procedimentos cotidianos sejam fadados à ineficiência jurisdicional e a total ineficácia dos direitos tutelados.Palavras-chave: Ciberdireito. Novas tecnologias. Cultura. Democracia. Direito. Globalização.ABSTRACTThis text aims to present the "cyber law" as a new legal discipline capable of contemplating the elements brought by the new curricular guidelines for Law courses in Brazil, analyzing the sociocultural and legal transformations that the massive use of internet is promoting. In this sense, it is necessary that future and current actors in the legal world have a minimum of mastery over the practices of new technologies and how its results affect the legal sphere, so that it’s possible to avoid that day-to-day processes and procedures are doomed to jurisdictional inefficiency and the total ineffectiveness of the protected rights. Keywords: Cyberlaw. New Technology. Culture. Democracy. Law. Globalization.

    O Direito ao Esquecimento na Internet é um Direito Fundamental?

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    Basado con el concepto de derechos de privacidad en Internet, la aplicación de "un" derecho al olvido como una extensión del derecho fundamental a la privacidad y protección de datos personales. Luego, el trabajo identifica el concepto de derecho al olvido, en la época contemporánea, con el "right to be forgotten", que tiene relación directa con el derecho a la protección de datos personales en Internet. El estudio concluye que concebirás de la privacidad en Internet como un derecho fundamental significa que el derecho al olivido puede ser una garantía efectiva de los pilares del derecho fundamental a la privacidad.Basado con el concepto de derechos de privacidad en Internet, la aplicación de "un" derecho al olvido como una extensión del derecho fundamental a la privacidad y protección de datos personales. Luego, el trabajo identifica el concepto de derecho al olvido, en la época contemporánea, con el "right to be forgotten", que tiene relación directa con el derecho a la protección de datos personales en Internet. El estudio concluye que concebirás de la privacidad en Internet como un derecho fundamental significa que el derecho al olivido puede ser una garantía efectiva de los pilares del derecho fundamental a la privacidad.Baseado no conceito de direitos de privacidade na internet, esta pesquisa tem como objetivo geral analisar a aplicação de um direito ao esquecimento como extensão do direito fundamental à privacidade e à proteção de dados pessoais. O trabalho identifica que o conceito de direito ao esquecimento relaciona-se, na contemporaneidade, com o right to be forgotten, tendo relação direta com o direito à proteção de dados pessoais na internet. O estudo conclui que conceber a privacidade na internet como um direito fundamental significa dizer que o direito ao esquecimento pode ser um dos pilares de eficácia do direito fundamental à privacidade
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