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    Peace (still) through compulsory jurisdiction?

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    Seguindo a tradição kantiana, Hans Kelsen, em seu Peace through Law (1944), defendeu que a criação de um tribunal internacional com jurisdição compulsória deveria ser o primeiro passo rumo à eliminação das guerras. Anos depois, Kelsen foi vitorioso e derrotado. Embora muitos tribunais internacionais possuam jurisdição compulsória, problemas como guerra e paz, por sua complexidade, continuam sem solução definitiva.Following the Kantian tradition, in Peace through Law (1944), Hans Kelsen supported that the establishment of an international court with compulsory jurisdiction should be the first step towards the elimination of wars. Years later, Kelsen has been victorious and defeated. Although several international courts have compulsory jurisdiction, problems such as war and peace, for their complex character, still have no final solution

    “The Second Road”: State Responsibility and the Emergence of the Distinction Between Primary and Secondary Rules in the International Law Commission

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    “THE SECOND ROAD”: STATE RESPONSIBILITY AND THE EMERGENCE OF THE DISTINCTION BETWEEN PRIMARY AND SECONDARY RULES IN THE INTERNATIONAL LAW COMMISSION “THE SECOND ROAD”: RESPONSABILIDADE DO ESTADO E A EMERGÊNCIA DA DISTINÇÃO ENTRE REGRAS PRIMÁRIAS E SECUNDÁRIAS NA COMISSÃO DE DIREITO INTERNACIONAL George Rodrigo Bandeira Galindo* RESUMO: Os advogados internacionais habitualmente presumiram que a distinção entre as regras primárias e secundárias no direito de responsabilidade do Estado é necessária. Este artigo investiga as origens da distinção desde o início dos trabalhos da Comissão de Direito Internacional sobre o tema até sua adoção formal pelo então Relator Especial Roberto Ago e, posteriormente, pela própria Comissão. A adoção da distinção é um resultado claro da vontade de extirpar as considerações políticas de um projeto de codificação das normas jurídicas internacionais, bem como de corroborar uma divisão entre forma e substância no âmbito da responsabilidade do Estado. Uma historiografia da distinção é necessária a fim de fornecer elementos para futuras reflexões sobre a codificação do direito internacional e para afirmar que uma concepção das regras de responsabilidade do Estado como secundárias depende do tempo. PALAVRAS-CHAVE: Regras primárias e secundárias. Comissão de Direito Internacional. Responsabilidade do Estado. ABSTRACT: International lawyers have usually assumed that the distinction between primary and secondary rules in the law of state responsibility is a necessary one. This article investigates the origins of the distinction since the beginnings of the International Law Commission's work on the topic until its formal adoption by the then Special Rapporteur Roberto Ago and, lately, by the Commission itself. The adoption of the distinction is a clear result of the wish to extirpate political considerations from a project of codification of international legal rules as well as to corroborate a divide between form and substance in the realm of state responsibility. A historiography of the distinction is necessary in order to provide elements for future reflections on the codification of international law and to assert that a conception of state responsibility rules as secondary ones is contingent upon time.  KEYWORDS: Primary and Secondary Rules. International Law Commission. State Responsibility. SUMÁRIO: Introduction. 1 The ILC’s first years and the topic of state responsibility. 2 The primary/secondary rules distinction and the “Ago Revolution”. 2.1 The debates within the ILC’s Sub-committee on state responsibility. 2.2 The coming of the terminology primary/secondary rules. Conclusions. References.* Professor Associado da Universidade de Brasília, Consultor Jurídico do Ministério das Relações Exteriores e Membro da Comissão Jurídica Interamericana da Organização dos Estados Americanos (OEA). Possui graduação em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (1998), mestrado em Direito pela Universidade de Brasília (2001), doutorado em Relações Internacionais pela Universidade de Brasília (2006), pós-doutorado em direito internacional pela Universidade de Helsinki (2010) e pela Universidade de Bremen (2014)

    Para que serve a história do direito internacional?

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    Nas últimas décadas, a história do direito internacional tem se tornado um importante campo de estudos no direito internacional. Por essa razão, a questão “para que serve a história do direito internacional?” é de grande importância. A história do direito é inescapavelmente ligada à prática do direito de uma maneira que nenhum internacionalista é capaz de negar. Tradicionalmente, internacionalistas fazem uso da história para manter o direito internacional ligado a suas origens ou para promover a sua evolução. Recentemente, contudo, alguns estudiosos estão fazendo uso da história do direito internacional para destruir ou questionar elementos do passado de uma maneira crítica. Para o autor, a atitude crítica em relação à história do direito internacional é mais capaz de permitir à disciplina cumprir valores como justiça. O desafio de construir histórias críticas do direito internacional envolve a ideia de que uma relação mais vigorosa entre história e direito deve ser avançada. Ele também requer do internacionalista uma consciência ética sobre a situação atual do direito internacional. Ao final do artigo, é proposta uma resposta tentativa à questão posta no título

    Proteção multinível dos direitos humanos. Manual

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    Este manual tem como objetivo o estudo da proteção multinível de direitos humanos na América Latina em perspectiva comparada. O conteúdo está dividido em três grandes blocos. O primeiro bloco trata sobre a interpretação e proteção dos direitos humanos no âmbito multinível e desenvolve uma análise conceitual de duas noções fundamentais: proteção multinível e interpretação de conformidade. O primeiro capítulo examina em que medida pode ser transferida a noção de proteção multinível de direitos para a América Latina. O segundo capítulo analisa a interpretação dos direitos constitucionais de acordo com o direito internacional dos direitos humanos a partir da experiência espanhola, cuja Constituição de 1978 criou a cláusula de interpretação nos termos do seu artigo 10.2. Várias constituições latino-americanas incorporaram cláusulas semelhantes, e recentemente a Constituição Federal mexicana na reforma de 2011. O segundo bloco, de uma perspectiva horizontal, contém estudos sobre o sistema internacional de proteção de direitos humanos, o sistema interamericano e o sistema europeu. O foco está nos mecanismos de garantia estabelecidos em cada sistema. Conclui-se com um capítulo sobre as relações recíprocas entre o sistema interamericano e o europeu. O terceiro bloco analisa o Sistema Interamericano de Direitos Humanos e sua relação com os sistemas jurídicos nacionais de uma perspectiva vertical. Especificamente, reflete-se sobre o valor da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e o diálogo judicial.O manual é o resultado da Rede de Direitos Humanos no Ensino Superior (RedDHES), um projeto ALFA financiado pela União Europeia.Cap. 1. Proteção multinível de direitos humanos na América Latina? Oportunidades, desafios e riscos / René Urueña. Cap. 2. A interpretação de conformidade: significado e dimensão prática (uma análise a partir da Constituição espanhola) / Alejandro Saiz Arnaiz. Cap. 3. Sistema global de proteção dos direitos humanos / Renata Bregaglio. Cap. 4. O Sistema Interamericano de Direitos Humanos / Felipe Arias Ospina e Juliana Galindo Villareal. Cap. 5. O Sistema Europeu de proteção dos direitos humanos / Luis López Guerra. Cap. 6. O diálogo judicial entre a Corte Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Europeia dos Direitos Humanos / Laurence Burgorgue-Larsen e Nicolás Montoya Céspedes. Cap. 7. O valor da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos / George Rodrigo Bandeira Galindo. Cap. 8. Do diálogo entre as Cortes Supremas e a Corte Interamericana de Direitos Humanos ao transconstitucionalismo na América Latina / Marcelo Neves. Cap. 9. O caso brasileiro / George Galindo, Universidade de Brasília e Antonio Maués

    Protección multinivel de derechos humanos. Manual

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    Este Manual tiene como objeto el estudio de la protección multinivel de derechos humanos en América Latina desde una perspectiva comparada. Los contenidos se estructuran en cuatro grandes bloques. El primer bloque versa sobre la interpretación y protección de los derechos humanos en el marco multinivel y desarrolla un análisis conceptual de dos nociones clave: protección multinivel e interpretación de conformidad. El primer capítulo examina en qué medida puede trasladarse la noción de protección multinivel de derechos a América Latina. El segundo capítulo analiza la interpretación de los derechos constitucionales de conformidad con el derecho internacional de los derechos humanos desde la experiencia española, cuya Constitución de 1978 acuñó la cláusula de interpretación conforme en su artículo 10.2. Diversas constituciones en América Latina han incorporado cláusulas similares, y de manera reciente la Constitución Federal mexicana en la reforma de 2011. El segundo bloque, desde una perspectiva horizontal, contiene estudios sobre el sistema internacional de protección de derechos humanos, el sistema interamericano y el sistema europeo. La atención se centra en los mecanismos de garantía establecidos en cada ordenamiento. Se concluye con un capítulo sobre las relaciones recíprocas entre el sistema interamericano y el europeo. El tercer bloque analiza el Sistema Interamericano de Derechos Humanos y su relación con los sistemas jurídicos nacionales desde una perspectiva vertical. Se examinan temas centrales para el sistema de protección de derechos, como son: el requisito de agotamiento de los recursos internos; las reparaciones a las víctimas; el valor de la jurisprudencia de la Corte Interamericana de Derechos Humanos; el diálogo judicial, y en concreto la protección del derecho a la vida desde la perspectiva multinivel. Finalmente, el cuarto bloque adopta la perspectiva de los ordenamientos jurídicos nacionales para estudiar la recepción del derecho internacional de los derechos humanos en diversos países: Bolivia, Brasil, Colombia, Chile, Ecuador, España, Francia y Perú. Se solicitó a los autores que los estudios de caso siguieran la misma estructura de análisis, lo que facilita una lectura comparada.Programa financiado por la Comisión Europea. El Manual es producto de la Red de Derechos Humanos en la Educación Superior (RedDHES), un proyecto ALFA financiado por la Unión EuropeaCap. 1. ¿Protección multinivel de los derechos humanos en América Latina? Oportunidades, desafíos y riesgos / René Urueña. - Cap. 2. La interpretación de conformidad: significado y dimensión práctica (un análisis desde la Constitución española) / Alejandro Saiz Arnaiz. - Cap. 3. Sistema universal de protección de derechos humanos / Renata Bregaglio. - Cap. 4. El sistema interamericano de derechos humanos / Felipe Arias Ospina y Juliana Galindo Villareal. Cap. 5. El sistema europeo de protección de derechos humanos / Luis López Guerra. - Cap. 6. El diálogo judicial entre la Corte Interamericana de Derechos Humanos y la Corte Europea de Derechos Humanos / Laurence Burgorgue-Larsen y Nicolás Montoya Céspedes. Cap. 7. Agotamiento de los recursos internos y otras exigencias de admisibilidad / Itziar Gómez Fernández y Carmen Montesinos Padilla. Cap. 8. Aportaciones del sistema de reparaciones de la Corte Interamericana al Derecho Internacional de los Derechos Humanos / Fernando Silva. Cap. 9. El valor de la jurisprudencia de la Corte Interamericana de Derechos Humanos / George Rodrigo Bandeira Galindo. Cap. 10. Del diálogo entre las cortes supremas y la Corte Interamericana de Derechos Humanos al transconstitucionalismo en América Latina / Marcelo Neves. Cap. 11. Derecho a la vida y lo vivo como sujeto de derecho / Miguel Rábago. Cap. 12. Bolivia / Nataly Viviana Vargas Gamboa. Cap. 13. Brasil / Antonio Maués y George Galindo. Cap. 14. Colombia / María Angélica Prada. Cap. 15. Chile / Felipe Paredes. Cap. 16. España / Aida Torres Pérez. Cap. 17. Francia / Enzamaria Tramontana. Cap. 18. Perú / Renata Bregaglio
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