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    Pluralismo jurídico e descolonização constitucional na América Latina

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    Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2015Nos últimos anos, países como Bolívia, Venezuela e Equador têm surpreendido o mundo com uma série de inovações, deflagradas no ambiente jurídico, um ambiente rígido e conservador, estratégico na colonialidade/modernidade. Estas inovações decorrem de uma intensa participação popular na cena política destes países e têm conduzido as teorias críticas ao questionamento sobre a natureza de tais transformações. Nesta pesquisa, discutiu-se a problematização sobre o caráter descolonial ou recolonizador das inovações na da cultura jurídico-política, constituindo o objetivo principal da pesquisa, desvendá-lo. A hipótese adotada, apoiando-se no marco teórico de Antonio Carlos Wolkmer, é a de que estas inovações propiciam a consolidação do pluralismo jurídico comunitário participativo, que por sua vez, viabiliza um giro descolonial. Assim, a partir do objetivo principal se desdobram outros, como a compreensão histórica do processo de colonização do continente e o papel do constitucionalismo e do Estado modernos neste processo; a discussão das práticas populares insurgentes que integram o novo constitucionalismo e das teorias críticas descoloniais, especialmente do pluralismo jurídico comunitário participativo e a verificação sobre a consolidação de tal pluralismo nas práticas latino-americanas e sua contribuição à libertação pela reconfiguração dialética de paradigmas colonizadores, como Estado e Constituição. Foram adotados os métodos histórico e monográfico de procedimento, sobretudo o método de análise histórica proposto por Antonio Carlos Wolkmer, o qual implica na compreensão das diferentes normatividades a partir da percepção de certos elementos constituidores da realidade analisada, notadamente, a visão de mundo, a formação social, a estrutura de poder e o modo de produção vigentes em cada tempo. Ou seja: esta investigação utiliza um paradigma intercultural como base, o que acentuou o caráter crítico e interdisciplinar da mesma. Ao final, foi possível constatar a procedência da hipótese, no sentido em que, o pluralismo jurídico comunitário participativo converge com as críticas descoloniais e que, apesar de serem verificadas muitas contradições no processo, a Bolívia, a partir de uma perspectiva descolonial, tem conseguido desenvolver a nova ordem pluralista em níveis bastante profundos, mais que isto, níveis inéditos desde a origem da colonização.<br

    DEMOCRACIA COMUNITÁRIA E COMUNITARISMO ANDINO: APORTES DESCOLONIAIS DESDE A EXPERIÊNCIA LATINO-AMERICANA

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    There is a polarization in Western academies between individualism and communitarianism. However, the hegemonic communitarian theses, despite their own criticisms, also took on particular values as nuclei endowed with universal validity. Thus, it proposed to reflect critically on the limits of the Eurocentric debates,  roblematizing the sense and role of the community in two traditions: the western hegemonic and the Andean. Such reflection is important to reveal some axioms that are not perceived if analyzed within the limits ofTotality (Euro-North American rationality) and the effect of this is to concealment of other modes of reality. The objective is to carry out this analysis by discussing  communitarian democracy, constitutionalized in Bolivia. For that, is needed an interdisciplinary approach and the study will adopt the ana-dialectic method, theorized by Dussel. The first section will discuss the limits of hegemonic Western communitarianism, evidenced by the critical interpellation of Exteriority (periphery, like Latin America). The second, it will describe the institutionalization of community democracy and the worldview of the Andean communities. The third section will argue for the need for a new theoretical category for the understanding of the collective subjects protagonists of the new Latin American institutionalities. The perception that the Andean communities have traditions and aspire to different modes of reality than those recognized in Eurocentric rationality, demands new categories, as Andean communitarianism can designate.Há uma polarização nas academias Ocidentais entre o individualismo e o comunitarismo. Entretanto, as teses comunitaristas hegemônicas acabaram, apesar de suas próprias críticas, assumindo valores particulares como núcleos dotados de validade universal. Diante disso, propõe-se refletir criticamente a respeito dos limites dos debates eurocentricamente definidos, problematizando o sentido e papel da comunidade em duas tradições: a ocidental hegemônica e a andina. Tal reflexão é importante dada a necessidade de revelar certos axiomas que passam despercebidos se analisados dentro dos limites daTotalidade (racionalidade euro-norte-americana), pois o efeito disso é o encobrimento de outros modos de realidade. Objetiva-se realizar essa análise discutindo a democracia comunitária, constitucionalizada na Bolívia. Para tanto, necessita-se de uma abordagem interdisciplinar e que no estudo adotará o método anadialético, teorizado por Dussel. A primeira seção discutirá os limites do comunitarismo ocidental hegemônico, evidenciados pelainterpelação crítica da Exterioridade (periferia, como América Latina); a segunda seção descreverá a institucionalização da democracia comunitária e da cosmovisão dos povos andinos, destacando nestes elementos não compreendidos pela tradição ocidental hegemônica. A terceira seção, sustentará a necessidade de uma nova categoria teórica para a compreensão dos sujeitos coletivos protagonistas das novas institucionalidades latinoamericanas. A percepção de que as comunidades andinas têm tradições e aspiram modos de realidade distintos do reconhecido na racionalidade eurocêntrica, demanda novas categorias, como ocomunitarismo andino pode designar

    GESTÃO ESCOLAR E A PROPOSTA DE UMA ESCOLA INCLUSIVA: O QUE CONSTA NOS DOCUMENTOS OFICIAIS

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    O presente estudo ocupa-se da análise reflexiva do papel do gestor escolar diante proposta de construção de uma escola inclusiva, uma meta que ainda parece não ter bases e procedimentos consolidados, pelo que se infere que uma gestão democrática e participativa pode oferecer as melhores possibilidades de concretização. Nota-se também relativa escassez de arquivos tratando do assunto de forma mais clara e específica, já que muitos documentos cindem temas complementares, como as especificidades do papel do gestor escolar e a permanência da pessoa com necessidades educacionais especiais em rede regular de ensino, sendo essa a problemática do estudo. Os objetivos da pesquisa são mapear as diretrizes que constam nos documentos oficiais sobre a gestão escolar e a proposta de uma escola inclusiva, para compreender o papel e as possiblidades do gestor na ampliação da integração e permanência escolar. Para isso, fez-se uma pesquisa qualitativa, do tipo bibliográfica, com análise descritiva das fontes documentais legais e revisão teórica para fundamentação da análise.Palavras Chaves: Gestão Escolar, Escola Inclusiva, Documentos Oficiais

    DIREITOS FUNDAMENTAIS: DA ORIGEM MONOCULTURAL À RELEITURA CRÍTICA EM CONTEXTOS INTERCULTURAIS

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    No curso da modernidade, a América Latina assistiu como mera espectadora o processo de construção dos direitos fundamentais, sem intervir de fato na formação de consensos acerca do tema. Entretanto, nos últimos anos, cresceram de modo significativo movimentos de crítica descolonial e movimentos de origem e protagonismo popular, especialmente os indígenas. Da ação conjunta destes movimentos têm emergido novas formas de institucionalidades que avançam sobre as instituições colonizadoras e as reinventam, redefinindo seus conteúdos através de processos mais democráticos e condizentes com a realidade latino-americana. Estes processos têm apresentado pontos controversos, pelo quê, objetiva-se refletir sobre a possibilidade de apropriação de instituições colonizadoras e sua subversão como arma de libertação popular, como vêm ocorrendo com a apropriação dos direitos fundamentais e sua ressignificação através das formas plurais e interculturais de interpretação

    Uma abordagem descolonial sobre democracia e cultura jurídica na modernidade

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    A democracia representativa é um dos paradigmas da modernidade, manifesto no campo da política e do direito. Assim como ocorreu nos demais campos da ciência, por meio da dissimulação de sua relação com uma cultura jurídica específica, a europeia moderna, esse modelo alcançou a abstração necessária para impor-se como modelo universal e colonizar os processos políticos dos países periféricos, nos quais os sistemas jurídicos implantados favoreceram a difusão da democracia representativa, mediante a subalternização ou criminalização de práticas originárias. Contudo, tais práticas nunca foram totalmente suprimidas, como evidenciaram os últimos processos constituintes de países como Bolívia e Venezuela. Tais experiências revelam os limites do eurocentrismo na compreensão da realidade e reivindicam epistemologias descoloniais que permitam questionar os cânones colonizadores e reconhecer novos paradigmas, como a democracia comunitária ou a democracia comunal, sendo ambos evidência da possibilidade de normatividades insurgentes desde o continente latino-americano. Mediante uma abordagem interdisciplinar, buscar-se-á refletir esse tema a partir de abordagens críticas e descoloniais, questionando a abstração do modelo jurídico-político e sugerindo que outros modelos são, não apenas possíveis, mas necessários

    Cenários da cultura jurídica de ABYA YALA: os valores pré-coloniais em institucionalidades emergentes

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    The latinamerican Legal culture is result of violent process of conquest and colonization, which in the occidental modernity course was based on the denial of the autochthonous forms of production and reproduction of life. However, in the last decades, coming from the South a movement that has been denominated "new Latin American constitutionalism", has agglutinated processes of struggle and transformation of institutions representative of the State from the resistance of social collectives, especially of the indigenous communities. This movement mean a series of innovations pluralists in western theory legal ambit, but, also means the recovery of ancestral values present in the Abya Yala cultures since before the conquest. Understanding this relation is the purpose of this study, which adopting historical-critical methodology, will cover three moments of the composition of the Abya Yala scenarios: distinctions and similarities between cultures existing on the continent prior to the conquest, the institutions and legal systems implantation by the colonizer and, finally, the popular struggles deflagrated in the last decades in this Andean constitutionalism ambit synthesis of intercultural political processes and rich experiences of inter-legality.A cultura jurídica latino-americana é resultado de um violento processo de conquista e colonização que, no curso da modernidade ocidental, pautou-se na negação das formas autóctones de produção e reprodução da vida. Entretanto, nas últimas décadas, um movimento que vem do Sul e que tem sido denominado “novo&nbsp;constitucionalismo latino-americano”, tem aglutinado processos de luta e transformação de instituições representativas do Estado a partir da resistência de coletivos sociais, em especial, das comunidades indígenas. Esse movimento significa, por um lado, uma série de inovações pluralistas no âmbito da teoria jurídica ocidental, mas por outro, significa o resgate de valores ancestrais presentes nas culturas de Abya Yala desde antes da conquista. Compreender essa relação é o propósito deste estudo, que, adotando metodologia histórico-crítica, percorrerá três momentos da composição dos cenários de Abya Yala: distinções e similaridades entre culturas existentes no continente antes da conquista, a implantação de instituições e sistemas jurídicos pelo colonizador e finalmente, as lutas populares deflagradas nas últimas décadas no âmbito desse constitucionalismo andino, síntese de processos políticos interculturais e de ricas experiências de interlegalidade

    Pluralismo jurídico e democracia comunitária: discussões teóricas sobre descolonização constitucional na Bolívia

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    O “novo constitucionalismo latino-americano” tem sido tema cada vez mais debatido – e dissentido – seja com relação ao seu significado, seja com relação a quais Constituições abrange. Acredita-se que uma experiência (a boliviana) e um conceito (a descolonização constitucional) podem contribuir com esse debate, enfatizando o pluralismo jurídico e a democracia comunitária, como indicativos de ruptura e superação dos modelos coloniais. A comparação desses temas no processo constituinte e texto constitucional em relação ao seu desenvolvimento pós-constituinte, sugere a limitação de ambos, submetendo-os a dinâmicas de recolonização, um risco que se reforça tanto pela ação de funcionários do Estado, quanto por teorizações reducionistas. Propõe-se então, uma análise do estágio atual do pluralismo jurídico e democracia comunitária na Bolívia, assumindo a descolonização constitucional como horizonte de sentido, o que se desenvolverá com base em uma revisão histórica do processo que culminou na Constituição de 2009 no país, seguida por uma descrição crítica do desenvolvimento infraconstitucional e concluindo com revisão de objeções teóricas ao constitucionalismo latino-americano. Trata-se de estudo interdisciplinar que adota método indutivo de abordagem, com procedimento histórico crítico e técnica bibliográfica de pesquisa. O estudo é motivado pela importância de contribuir com a formulação de uma nova teoria constitucional que viabilize a compreensão da experiência latino-americana e identifique novos critérios de interpretação, enunciados desde os setores populares em sua busca por libertação, de modo que sugere-se a descolonização constitucional como critério distintivo desse novo constitucionalismo

    RESIGNIFICAÇÃO DO CONCEITO DE DEMOCRACIA A PARTIR DE DIREITOS PLURAIS E COMUNITÁRIOS LATINO-AMERICANOS

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    A democracia no Ocidente desenvolveu-se historicamente como um sistema de legitimação dos interesses dominantes em cada época, realidade agravada com o advento da economia capitalista de mercado, que conduziu a democracia a uma profunda crise. Como resposta à crise das instituições políticas tradicionais, tem surgido uma série de revoluções e lutas de resistência popular no continente latino-americano, com especial força nos países andinos, cuja experiência mais notável, a boliviana com seu pluralismo jurídico e sua democracia comunitária, será analisada neste artigo. A experiência boliviana diminui a histórica distância entre os âmbitos formal e material da democracia, assimetria esta que a consolidou, desde sua origem, como um instrumento ideológico de conformação social. Ou seja, a democracia pode ser reinventada a partir dos direitos plurais e comunitários advindos do novo constitucionalismo dos Andes
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