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    Tortura: banalidade do mal ou mal radical?

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    The text aims to explore legal and moral aspects of torture. Under the legal aspect the text compares three definitions of torture: UN definition, Brazilian definition, and Spanish definition. In this regard, neither the UN formulation nor the Brazilian formulation are ideal, because the Brazilian legal definition restricts the element of action by the part of the perpetrator of torture, and the UN convention restricts the effect on the victim, given that pain or suffering should be severe. The hypothesis is that a better proposal could be linked to the Spanish Penal Code, which in its art. 174 defines torture as the submission of someone “to conditions or procedures that, due to their nature, duration or other circumstances, involve physical or mental suffering, the suppression or decrease of their faculties of knowledge, discernment or decision, or that otherwise undermine their moral integrity”. Concerning the moral meaning of the repulse to torture it is intended to defend the paradigmatic character of the human right to not be tortured in at least two respects. The first aspect refers to its universalizing vocation in the full sense, since it can be extended to all sentient beings. In this regard, the prohibition of torture goes beyond the dominium of personality to advance in the direction of a domain of suffering not determined by the mask of personality. The second aspect is that the prohibition stands for an absolute right with no exceptions, precisely because of its deeper moral content.Keywords:radical evil, torture, perpetrator.O texto visa a explorar aspectos legais e morais da tortura. Sob o aspecto legal, o texto compara três definições de tortura: a definição da ONU, a definição brasileira e a definição espanhola. Nesse sentido, nem a formulação da ONU nem a brasileira são ideais porque a definição legal brasileira restringe o elemento da ação por parte do autor da tortura e a convenção da ONU restringe o efeito sobre a vítima porque a dor ou o sofrimento devem ser severos. A hipótese é que uma proposta seria aquela do Código Penal espanhol, que em seu art. 174 define tortura como a submissão de alguém “a condições ou procedimentos que, devido à sua natureza, duração ou outras circunstâncias, envolvam sofrimento físico ou mental, a supressão ou diminuição de suas faculdades de conhecimento, discernimento ou decisão, ou que de outra forma prejudicam sua integridade moral”. Com relação ao significado moral da repulsa à tortura, pretende-se defender o caráter paradigmático do direito humano de não ser torturado em pelo menos dois aspectos. O primeiro aspecto refere-se à sua vocação universalizante no sentido pleno, uma vez que pode ser estendido a todos os seres sencientes. Nesse sentido, a proibição da tortura vai além do domínio da personalidade para avançar na direção de um domínio de sofrimento não determinado pela máscara da personalidade. O segundo aspecto é que a proibição representa um direito absoluto, sem exceções, precisamente por causa de seu conteúdo moral mais profundo.Palavras-chave:mal radical, tortura, perpetrador

    The taint of torture and the brazilian legal system

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    In Brazil, the practice of torture intertwines deeply with its own history. The literature on the subject has had a greater intensification on its registers during the Dictatorial Regime (1964 to 1985). In spite of the Brazilian Constitution of 1988, Brazil only makes efforts to investigate the crimes of torture of this period to comply with the provisions of the United Nations in 2011. Within this scenario, the NationalTruth Commission (Law 12.528, of November 2011) was created with the purpose of clarifying the facts and circumstances of cases concerning human rights violations, as well as the Law on Access to Information (Law 12.527 of November 2011), which have regulated the constitutional right to access public information, valid for all areas of the public administration. These laws allowed the opening of the archives of the dictatorship until denied on the basis of a severely restricted access. In this context, was created the Network Studies and Research on Violence-RIEV in partnership with Federal University of Paraíba-UFPB and Federal University of Santa Catarina-UFSC with the objective of investigating violations of human rights during the dictatorship, such as torture, persecution and violations of the right-to-live. The study of these violations is of fundamental importance for the historical unveiling of this period, especially because they were perpetrated by agents of the State. This article aims to present part of the research undertaken to understand the official legal procedures to prevent the practice of acts of torture in the national territory and how they are understood in the Brazilian legal system, with special attention to Law 9.455, of April 7, 1997 that criminalizes torture

    Tolerância, cultura e direitos humanos em Habermas

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    O texto trata da questão da diversidade cultural e de suas ressonâncias na doutrina da tolerância, a partir da perspectiva de Habermas. Para este autor, a tolerância religiosa seria exemplar para a compreensão da diversidade cultural, a partir justamente de uma perspectiva tolerante. Nesse desiderato, há uma recusa de um multiculturalismo forte que defende a cultura como uma entidade portadora de direitos. A recusa se dá em razão de tal posição ferir direitos humanos fundamentais de escolha. Na sequência o texto aponta para a democracia como meio adequado de estabelecimento das fronteiras da tolerância e da intolerância

    Criticar e obedecer versus mordaça e desobediência: críticas de Kant a Hobbes

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    The text compares Hobbes's and Kant's views on freedom of expression. Hobbes feared for the destabilizing effects of such freedom, whereas Kant defined it as the most innocent of the liberties, therefore, Kant can mobilize it against certain acts of the sovereign, because of its innocence. The expression of thoughts would be no more than an appeal to the sovereign to reform the law. The text further emphasizes that the reasons for Hobbes to defend censorship are of public order and not the wandering of forbidden doctrines.O texto compara os posicionamentos de Hobbes e de Kant com relação à liberdade de expressão. Hobbes temeu pelos efeitos desestabilizadores de tal liberdade, ao passo que Kant a definiu como a mais inocente das liberdades, por isso, pode mobilizá-la contra os atos do soberano, pois que despida de poder para desafiá-lo. A expressão dos pensamentos não passaria de um apelo ao soberano para reformar a lei. O texto destaca, ainda, que as razões para Hobbes defender a censura são de ordem pública e não a errância das doutrinas proibidas

    Vida e morte na filosofia prática de Kant: elementos para uma análise do aborto, a partir da Doutrina do direito

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    O estudo trata da questão do aborto, a partir da Doutrina do direito. Diferentemente do enfoque com base na Fundamentação e na Doutrina da virtude, a investigação pretende sublinhar elementos importantes da filosofia do direito kantiana que poderiam ofertar um melhor tratamento da questão do aborto, em comparação com essas interpretações anteriores. O texto tomará as afirmações de Kant sobre o infanticídio como sendo centrais para tal empreitada. Parte-se da tese de Uleman, a qual consiste em compreender o infanticídio a partir do conceito de estado de natureza. Pretende-se aplicar este último conceito à problemática do aborto

    Os fundamentos jurídicos e filosóficos da paz: uma leitura de “À paz perpétua: um projeto filosófico” de Kant

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    Resumo: O estudo visa a mostrar que o texto de Kant sobre a paz contém teses estritamente jusfilosóficas, mescladas com teses políticas e fatos da história, bem como remetendo a teses de filosofia da história. Além disso, pode-se encontrar até considerações pragmáticas, segundo as quais o comércio contribuiria para paz. O objetivo será apresentar as bases propriamente jusfilosóficas do tratamento da paz por parte de Kant, bem como algumas considerações de filosofia da história.Palavras-chave: Kant; Paz. Direito; Filosofia da história

    Críticas de Kant a Hobbes: fim real ou princípios a priori

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    o texto argumenta que as diferenças maiores entre Hobbes e Kant com relação a lei natural residem menos no seu conteúdo e mais no seu status: para Kant, elas são princípios a priori; para Hobbes, ditames da razão com vistas a autoconservação. Por fim, o texto argumenta que a autoconservação, assim como a felicidade, é um fim real, mas, diferentemente da felicidade, é um fim real com conteúdo determinado. Ora, o papel das leis naturais em Hobbes é justamente determinar o conteúdo da finalidade da autoconservação das multidõees

    Memorial de Atividades Acadêmicas

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    Memorial de Atividades Acadêmicas.Memorial de Atividades Acadêmicas apresentado para progressão funcional para a classe de Professor Titular do Departamento de Filosofia

    Vida e morte na filosofia prática de Kant: elementos para uma análise do aborto, a partir da Fundamentação e da Doutrina da virtude

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    Kant não tratou diretamente da questão do aborto. Não obstante, vários autores analisam o aborto, a partir da filosofia prática kantiana. Hare e Gensler argumentaram que o aborto seria incompatível com o imperativo categórico, pois a sua máxima não poderia ser universalizada. Denis, por seu turno, movimenta o conceito de dever para consigo e conclui que o aborto é moralmente problemático, contudo, em alguns casos, ele seria não somente permissível como até mesmo requerido. O presente estudo pretende apresentar os limites do tratamento da questão do aborto, tendo como base a Fundamentação e a Doutrina da virtude, ao mesmo tempo em que pretende apontar para o caminho mais promissor de isso ser feito pelo viés da Doutrina do Direit
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