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    Análise do Livro i do Novo Código de Processo Civil: Um Reflexo do Fenômeno da Constitucionalização do Processo Civil

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    This article aims to analyze the Book I of the New Code of Civil Procedure, called "The civil procedural rules" linking it to the constitutionalization process that civil process has going by after the enactment of the 1988 Federal Constitution. This is because, since its enactment, the Democratic Constitution became maximum vector of the entire legal system, so that all laws must  comply  with  its  principles  and  rules,  under  penalty  of  being  considered unconstitutional. The previous Code, enacted in 1973, before the current Constitution, had no such concern because at that time, the maximum vector law was the Civil Code of 1916. So in that text, there was not some of the fundamental assumptions for valid and regular development of civil procedure, such as contradictory. With that in mind, the legislator brought in this chapter, a kind of law of introduction to civil procedure rules, regulating the application of the process in time and space, and also brings the constitutional principles that were not explicitly present in the encoded text before.. The present article is justified by the need to carry out a deeper study of the constitution of civil procedure, with a view to the subject nowadays. In order to enable the thematic deepening of the subject, it was employed the logical deductive and inductive methods logical, since the research was based on deductive research of new legislation.O presente artigo tem por objetivo analisar o Livro I do Novo Código de Processo Civil, denominado   Das   normas   processuais   civis   interligando-o   com   o   processo   de constitucionalização que o processo civil vem passando após a promulgação da Constituição Federal de 1988. Isso porque, a partir da promulgação da Constituição Democrática, esta passou a ser vetor máximo de todo o sistema jurídico. Ou seja, todo o ordenamento deve estar  em  conformidade  com  seus  princípios  e  regras,  sob  pena  de  ser  considerado inconstitucional. O Código anterior, promulgado em 1973, antes, portanto, da Constituição atual, não tinha essa preocupação, pois naquele momento, o vetor máximo do ordenamento jurídico era o Código Civil de 1916. Por isso, em seu texto, não eram encontrados, na forma expressa, alguns dos postulados fundamentais ao desenvolvimento válido e regular do processo civil, tais como o contraditório, a ampla defesa e a publicidade processual. Com isso em mente, o legislador trouxe, nesse capítulo, uma espécie de apanhado de normas de introdução ao processo civil, regulando a aplicação do processo no tempo e no espaço, além de positivar os ditames constitucionais que não se encontravam presentes de forma expressa no texto codificado anterior. Justifica-se então, a presente pesquisa, na necessidade de efetuar um aprofundamento no estudo da constitucionalização do processo civil, tendo em vista a contemporaneidade do assunto. De forma a possibilitar o aprofundamento temático do assunto, foram empregados os métodos lógico dedutivo e lógico indutivo, já que a pesquisa teve por base a investigação dedutiva da nova legislação

    A LEGITIMIDADE ATIVA NO PROCESSO CIVIL COLETIVO BRASILEIRO

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    O presente artigo tem como objetivo a análise do instituto da legitimidade ativa dentro do sistema da tutela coletiva no Direito Processual Civil brasileiro. Trata-se de um dos temas mais controversos no processo coletivo, tendo em vista a inadequação da teoria utilizada pelo processo civil individual clássico, que não se amolda ao ideal de proteção coletiva previsto em outras leis, como a Lei da Ação Civil Pública e o Código de Defesa do Consumidor. Essa problemática não é resolvida pelo Novo Código de Processo Civil, já que este é voltado, majoritariamente, a tutelar a demanda individual

    A importância do ativismo judicial na implementação dos direitos sociais não implementados pelo poder público

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    Social rights are programmatic standards fixed on Article 6 of the 1988Federal Constitution Because of this feature, they require state action aimedto achieve them. It means that in order to those rules take effect, the government should allocate specific resources and provide public policts. Thesepolicts require high public spending, and state planning accordingly. As aresult, often the state evades this obligation using to justify the reservation oftheory as possible, and fails to meet the basic needs of the population. In thiscontext, arises the importance of the judiciary. That power, when examiningclaims that there was not the realization of basic social rights for lack of corresponding public policy, pass sentences condemning the state to conduct asocial right in this case casuistically supplying the actions of the executive andlegislative branches, the “ true “responsible for this duty. This extraordinarywork of the judiciary is called “judicial activism,” and, in the current context ofthe welfare state, reveals fundamental importance in delivering social rightsneglected by the Government. Took place then, a study on the importance ofthe assumption of such a prolific role by the judiciary, in the current socialcontext, in which some social rights end up being mitigated in the socialreality, in the absence of public policy sufficient to provide them. In order toenable the deepening of the subject, it was used the deductive logical methodsand inductive logic, since the research was based on deductive investigationof doctrine and jurisprudence on the subject, using, primarily, the bibliographicmaterial.Os direitos sociais são normas programáticas que vem previstas no artigo 6º da Constituição Federal de 1988. Em razão dessa característica, demandam atuação estatal direcionada a concretizá-los. Ou seja, para que essas normas sejam efetivadas, o poder público deve destinar recursos específicos e prever políticas públicas que os realizem, na prática. Essas políticas demandam elevado gasto público, além de planejamento estatal nesse sentido. Em virtude disso, muitas vezes o Estado se esquiva dessa obrigação, usando como justificativa a teoria do reserva do possível, e deixa de atender às necessidades básicas de parcela da população. Nesse contexto, aflora a importância do Poder Judiciário. Esse poder, quando examina demandas em que não houve a concretização de direitos sociais básicos por ausência de politica pública correspondente, proferem sentenças que condenam o Estado a efetivar o direito social no caso concreto, suprindo casuisticamente a atuação do Executivo e do Legislativo, os “verdadeiros” responsáveis por esse dever. Essa atuação extraordinária do Judiciário é denominada “ativismo judicial”, e, no contexto atual do Estado Social, revela fundamental importância na concretização dos direitos sociais esquecidos pelo Poder Público

    The meaning of judicial activism in the implementation of social rights not served by public power

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    Social rights are programmatic standards fixed on Article 6 of the 1988 Federal Constitution Because of this feature, they require state action aimed to achieve them. It means that in order to those rules take effect, the government should allocate specific resources and provide public policts. These policts require high public spending, and state planning accordingly. As a result, often the state evades this obligation using to justify the reservation of theory as possible, and fails to meet the basic needs of the population. In this context, arises the importance of the judiciary. That power, when examining claims that there was not the realization of basic social rights for lack of corresponding public policy, pass sentences condemning the state to conduct a social right in this case casuistically supplying the actions of the executive and legislative branches, the “ true “responsible for this duty. This extraordinary work of the judiciary is called “judicial activism,” and, in the current context of the welfare state, reveals fundamental importance in delivering social rights neglected by the Government. Took place then, a study on the importance of the assumption of such a prolific role by the judiciary, in the current social context, in which some social rights end up being mitigated in the social reality, in the absence of public policy sufficient to provide them. In order to enable the deepening of the subject, it was used the deductive logical methods and inductive logic, since the research was based on deductive investigation of doctrine and jurisprudence on the subject, using, primarily, the bibliographic material

    O princípio da primazia da decisão de mérito no novo CPC como instrumento de efetividade da jurisdição

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    O Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), respondendo aos anseios da comunidade jurídica brasileira, foi elaborado com o objetivo de possibilitar uma tutela mais efetiva, ou seja, que traga um resultado verdadeiramente útil às partes. Para a concretização desse postulado, o novo diploma trouxe alguns mecanismos antes não previstos expressamente no direito processual civil brasileiro. Um deles é o princípio da primazia da resolução de mérito da demanda. Por ele, o juiz deverá sempre procurar resolver o mérito da lide, de forma que esta atinja um resultado útil. Deverá, então, empregar meios previstos ao longo do Novo Código para que a sentença terminativa seja situação excepcional. Realizou-se um estudo sobre a importância desse princípio, de forma a interligá-lo com a garantia de efetividade do processo e da jurisdição, já que um processo justo e efetivo é aquele que propicia às partes a análise do mérito de sua demanda, tanto em primeira instância quanto na fase recursal, encerrando a atividade jurisdicional. Justifica-se a presente pesquisa na necessidade de efetuar um aprofundamento no estudo da efetividade do processo civil e nas garantias que são colocadas à disposição da parte, para que esta tenha acesso à efetividade, de forma a demonstrar como o princípio da primazia da solução do mérito auxiliará em sua concretização

    A LEGITIMIDADE ATIVA NO PROCESSO CIVIL COLETIVO BRASILEIRO

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    O presente artigo tem como objetivo a análise do instituto da legitimidade ativa dentro do sistema da tutela coletiva no Direito Processual Civil brasileiro. Trata-se de um dos temas mais controversos no processo coletivo, tendo em vista a inadequação da teoria utilizada pelo processo civil individual clássico, que não se amolda ao ideal de proteção coletiva previsto em outras leis, como a Lei da Ação Civil Pública e o Código de Defesa do Consumidor. Essa problemática não é resolvida pelo Novo Código de Processo Civil, já que este é voltado, majoritariamente, a tutelar a demanda individual.</p
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