17 research outputs found

    Que entenem per reformes

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    Abstract not availabl

    Instituir um Sistema Naci onal de Educação: agenda obrigatória para o país

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    O Sistema Nacional de Educação, previsto no Artigo 214 da Constituição Federal de 1988, deve ser instituído no prazo de dois anos contados a partir da publicação da Lei 13.005/2014 (Artigo 13). Dando sequência à sua agenda instituinte, apresentamos o texto abaixo, elaborado pelo Ministério da Educação (MEC) com a contribuição qualificada de especialistas1. Temos a expectativa de que o documento se desdobre em discussões por todo o país e receba contribuições para a construção de uma proposta coletiva que encontre eco no Congresso Nacional

    O Sistema Nacional de Educação

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    O Sistema Nacional de Educação, previsto na Constituição Federal de 1988 (Artigo 214), deve ser instituído no prazo de dois anos, contados a partir da publicação da Lei 13.005/2014 (Artigo 13). O texto abaixo foi elaborado por um grupo de pessoas5 que, a pedido da SASE/MEC (Secretaria de Articulação dos Sistemas de Ensino) se dispôs a propor os primeiros acordos em linhas gerais sobre o tema, buscando estimular o discussões em todo o país para a construção de uma proposta coletiva que encontre eco no Congresso Nacional. Portanto, a agenda instituinte já está em curso

    Sistema Nacional de Educação: os arranjos na cooperação, parceria e cobiça sobre o fundo público na educação básica

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    O presente artigo objetiva explicitar novas formas de disputa pelo fundo público ampliado para a educacáo nacional, na oportunidade de dese- nho institucional do Sistema Nacional de Educacáo em formatacáo a partir do Plano Nacional de Educacáo, suas diretrizes, metas e estratégias para a década. Descrevem-se as recém-criadas estruturas de gestáo interfederativa, normas complementares emanadas do Conselho Nacional de Educacáo e acóes institucionais do Ministério da Educacáo nesse novo contexto. Destacando narrativas dos próprios atores sociais do chamado terceiro setor, apresenta suas estrategias para conformar um arcabouco jurídico normativo que permita amar diretamente sobre os recursos federais do Pundo de Manutencáo e Desenvol- vimento da Educacáo Básica e Valorizecáo do Magistério (Pundeb} e do Pundo Nacional de Desenvolvimento da Educacáo (FNDE), valendo-se da oferta de assessorias gestao pública municipal por meio dos Arranjos de Desenvolvimento da Educacáo

    Sistema Nacional de Educação Básica: nó da avaliação? The Brazilian elementary educational system: the hitch in assessment?

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    Partindo da consideração dos fundamentos e dos objetivos do Estado democrático de direito preconizado pela Constituição da República Federativa do Brasil, são abordados a perspectiva do direito à educação e os vínculos com os princípios e as finalidades da educação nacional. Ao destacar a marca histórica da descentralização da oferta da educação básica, expõe-se o paradoxo da concentração do poder formulador na esfera da União. A hipertrofia do INEP ¾ Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais e de seus instrumentos de avaliação, assim como os resultados do SAEB ¾ Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, com base na pesquisa "Retrato da Escola II", são sinteticamente analisados como Sistema nacional de educação básica ¾ nó da avaliação?Considering of the foundations and purposes of a democratic state as set forth by the Brazilian Constitution, this paper deals with the problem from the viewpoint of the right to education and its links to the principles and goals of this country's educational system. Highlighting the historical importance of the decentralization of elementary education, it exposes the paradox of the formulation power, concentrated within the Federal sphere. The hypertrophy of both the Brazilian Institute for Educational Studies and Research (INEP) and its evaluation instruments, together with the results of the Brazilian System for Elementary Education Assessment (SAEB) are synthetically analyzed through the prism of the "The II Portrait of School" survey

    Sistema Nacional de Educação Básica: nó da avaliação?

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    Partindo da consideração dos fundamentos e dos objetivos do Estado democrático de direito preconizado pela Constituição da República Federativa do Brasil, são abordados a perspectiva do direito à educação e os vínculos com os princípios e as finalidades da educação nacional. Ao destacar a marca histórica da descentralização da oferta da educação básica, expõe-se o paradoxo da concentração do poder formulador na esfera da União. A hipertrofia do INEP <FONT FACE=Symbol>fraction three-quarters</FONT> Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais e de seus instrumentos de avaliação, assim como os resultados do SAEB <FONT FACE=Symbol>fraction three-quarters</FONT> Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, com base na pesquisa "Retrato da Escola II", são sinteticamente analisados como Sistema nacional de educação básica <FONT FACE=Symbol>fraction three-quarters</FONT> nó da avaliação

    FEDERALISMO BRASILEIRO E COOPERAÇÃO INTERFEDERATIVA EM EDUCAÇÃO: ENTRE AS AUTONOMIAS E A EQUIDADE

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    O artigo objetivou sustentar a necessidade de superação da ausência de normatização complementar ao imperativo constitucional da ação cooperativa entre os Entes da Federação para a garantia dos meios de acesso à educação. Prevista no art. 23 da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, a lei complementar ainda não ganhou forma, mesmo completados os 25 anos de promulgação da Carta Magna. Considerando as alterações trazidas pelas Emendas Constitucionais ns. 53 e 59 e o aperfeiçoamento das relações institucionais para fazer frente à ampliação da escolaridade obrigatória e do direito público subjetivo, particularmente alcançados no último decênio, apresenta-se uma proposta de regulação que visa contemplar a ocorrência das tensões entre as autonomias típicas de federação, o imperativo constitucional da superação das desigualdades, a instituição de um sistema nacional de educação e a necessidade da criação de espaços institucionais de pactuação, normatização vinculante, participação democrática e controle social. Palavras-chave: Federalismo cooperativo brasileiro. Cooperação interfederativa em educação. Sistema Nacional de Educação e federalismo brasileiro. Normatização da cooperação interfederativa na educação pública brasileira.   

    Federalismo brasileiro e cooperação interfederativa em educação: Entre as autonomias e a equidade

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    O artigo objetivou sustentar a necessidade de superação da ausência de normatização complementar ao imperativo constitucional da ação cooperativa entre os Entes da Federação para a garantia dos meios de acesso à educação. Prevista no art. 23 da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, a lei complementar ainda não ganhou forma, mesmo completados os 25 anos de promulgação da Carta Magna. Considerando as alterações trazidas pelas Emendas Constitucionais ns. 53 e 59 e o aperfeiçoamento das relações institucionais para fazer frente à ampliação da escolaridade obrigatória e do direito público subjetivo, particularmente alcançados no último decênio, apresenta-se uma proposta de regulação que visa contemplar a ocorrência das tensões entre as autonomias típicas de federação, o imperativo constitucional da superação das desigualdades, a instituição de um sistema nacional de educação e a necessidade da criação de espaços institucionais de pactuação, normatização vinculante, participação democrática e controle social. Palavras-chave: Federalismo cooperativo brasileiro. Cooperação interfederativa em educação. Sistema Nacional de Educação e federalismo brasileiro. Normatização da cooperação interfederativa na educação pública brasileira.   
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