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Lei Maria da Penha: necessidade um novo giro paradigmático
O ingresso da Lei Maria da Penha no cenário jurídico promoveu uma ruptura paradigmática tanto quanto à sua formulação quanto às mudanças legais introduzidas. Após dez anos de vigência, estudos apontam diversos obstáculos para a sua implementação, especialmente relacionados às medidas protetivas de urgência, conforme recentes pesquisas indicam. Observa-se que a lógica da centralidade da mulher vem sendo subvertida pela lógica do sistema de justiça penal tradicional. Pesquisa inédita sobre as condições socioeconômicas e a violência doméstica no Nordeste traz novos elementos para a análise sobre a violência doméstica contra mulheres nordestinas. A partir desses estudos, este artigo sustenta a necessidade de um novo giro paradigmático da lei que diminua a incidência do sistema de justiça e privilegie as políticas de prevenção e de assistência
O discurso feminista criminalizante no Brasil :
Dissertação (Mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas
PRÁTICAS CIRCULARES NA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: TERAPIA E RECONCILIAÇÃO
Este artigo analisa criticamente o Guia de Práticas Circulares que orienta a aplicação da justiça restaurativa em casos de violência doméstica. Argumentamos que o guia centra-se em práticas míticas e místicas na busca do eu verdadeiro e da cura emocional individual, sendo utilizado acriticamente em juizado de violência doméstica em uma cidade gaúcha. Por isso, não se trata de práticas restaurativas
PRÁTICAS CIRCULARES NA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: TERAPIA E RECONCILIAÇÃO
Este artigo analisa criticamente o Guia de Práticas Circulares que orienta a aplicação da justiça restaurativa em casos de violência doméstica. Argumentamos que o guia centra-se em práticas míticas e místicas na busca do eu verdadeiro e da cura emocional individual, sendo utilizado acriticamente em juizado de violência doméstica em uma cidade gaúcha. Por isso, não se trata de práticas restaurativas
VIOLÊNCIA POLÍTICA DE GÊNERO: a experiência do Brasil e da Bolívia
Nos últimos anos, os países da região latino-americana têm tentado enfrentar a sub-representação feminina na política e a violência política de gênero. O Brasil é um dos países com mais baixas taxas de representação feminina na política, enquanto que a Bolívia equilibrou a representação política entre homens e mulheres. No entanto, os dois países possuem números consideráveis de violência política de gênero, mesmo tendo promovido mudanças legais. Considerando que tanto a violência política de um modo geral quanto a violência política de gênero têm sido uma realidade crescente na América Latina e particularmente no Brasil nos últimos anos, o artigo analisa a participação política das mulheres e a violência política de gênero comparando a realidade e as legislações de ambos países. Por meio de metodologia que usa a pesquisa documental, com técnica de revisão bibliográfica e abordagem crítico-feminista, buscamos responder à indagação sobre quais possíveis contribuições da legislação boliviana ao enfrentamento à violência política de gênero. Conclui-se que a violência política de gênero adquire diversas nuances e que talvez a melhor forma de evitar essa forma de violência seja por meio da punição aos partidos políticos, dirigentes partidários e parlamentares que praticam violência, cassando o registro dos partidos, o mandato de parlamentares e aplicando multas significativas. Além disso, são fundamentais alterações na legislação eleitoral brasileira, para permitir a alternância entre candidaturas femininas e masculinas e eleição de mulheres e homens. Por fim, é necessário investir em medidas de prevenção e educação política de gênero
Órfãos do feminicídio: vítimas indiretas da violência contra a mulher
O Brasil é um dos países com maior índice de homicídios de mulheres, a quinta maior taxa de feminicídios do mundo, conforme dados da Organização Mundial da Saúde. Essa realidade vem produzindo milhares de órfãos, vítimas indiretas e invisíveis da violência doméstica. O objetivo do presente trabalho é lançar luzes sobre a situação dessas crianças e adolescentes que quase não aparecem nas pesquisas sobre o tema, mas que representam um grave problema social, que precisa ser enfrentado com políticas públicas que minimizem os efeitos do trauma e impeçam a transmissão da violência doméstica entre as gerações
A CONVENÇÃO INTERAMERICANA PARA PREVENIR, PUNIR E ERRADICAR A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, “CONVENÇÃO DE BELÉM DO PARÁ”, E A LEI MARIA DA PENHA.
O presente trabalho tem por escopo demonstrar a relação direta entre a consolidação dos direitos humanos previstos nos tratados ratificados pelos estados americanos e as inovações alcançada pelo Sistema Interamericano para a defesa dos direitos humanos, em especial a proteção, defesa e combate à violência contra a mulher. A Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, conhecida como “Convenção de Belém do Pará” é considerada um marco na defesa das mulheres e instrumento que impulsionou mudanças históricas perante esse problema arraigado na sociedade contemporânea brasileira. Aliada a Convenção é possível identificar a importância da denúncia, emblemático caso Maria da Penha, apresentada perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos que permitiu significativas alterações legislativas, culminando na publicação da Lei nº 11.340/06, que criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do §8º do art. 226 da Constituição Federal de 1988, da Convenção de Belém, dispondo ainda sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e alterações significativa no Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal, com o objetivo primordial de proteção as mulheres vítimas de violência familiar