32 research outputs found

    A TUTELA DOS DIREITOS HUMANOS EM DELEGACIA DE DEFESA DA MULHER: IMPRESCINDIBILIDADE DO ATENDIMENTO POR ASSISTENTE SOCIAL.

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    A partir de estudo de caso, em processo judicial, constatou-se a problemáticaconcernente à imprescindibilidade da atuação do assistente social na materialização da proteção dos direitos humanos da mulher e da criança, vítimas de violência doméstica, diante de recusa do Município em manter assistente social em Delegacia de Defesa da Mulher, sem nenhum estudo técnico, exatamente na contramão das políticas nacionais e estaduais de proteção dos direitos humanos, invocando a necessidade de realocação de recursos humanos e atribuindo a responsabilidade exclusiva ao Estado, encarregado da segurança da ordem pública. A atuação de assistente social nas Delegacias de Defesa da Mulher, da Infância e da Juventude, diante dos casos de violações dos direitos fundamentais, assegurados pela legislação interna e internacional, na proteção dos Direitos Humanos, é imprescindível. A sua estruturação é obrigação do poder público, abrangendo os três níveis de governo, indistintamente, e fere o princípio da razoabilidade a remoçãoabrupta de assistente social pelo Município, com o comprometimento do atendimento das usuárias, contrariando toda a legislação aplicável, além de tratados internacionais. A ação civil pública é instrumento para o Judiciário afastar a alegação administrativa deconveniência e oportunidade

    Lei Geral da Copa: A Expressão do Direito Penal Enquanto Mecanismo de Manutenção do Status Quo.

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    RESUMO: A Copa do Mundo é um evento de muita celebração, em especial para o Brasil, o “país do futebol”. Neste ano de 2014, os brasileiros terão a grandiosa oportunidade de sediar o Mundial, oportunidade essa que abre espaço para reformas urbanas, investimentos estrangeiros, enfim, uma melhoria na condição de vida do cidadão. Por outro lado, uma reflexão mais cuidadosa faz insurgir sérios problemas enfrentados pelo país e que são agravados com a vinda do evento. A aprovação da Lei nº 12.663/12, a Lei Geral da Copa, significa uma afronta direta a princípios constitucionais, recorrendo ao direito penal através da criação de crimes de caráter temporário em prol dos interesses da FIFA, entidade organizadora do evento. Traçando um paralelo com a Copa do Mundo de 2010, sediada pela África do Sul, o que se observa é uma transgressão em mesma medida, transgressão essa que se mostra ausente nos demais países-sede dos últimos vinte anos, os quais, por sua vez, tem em comum a situação de países desenvolvidos. Nesse sentido, tal reflexão faz indagar acerca da relação entre o poder econômico em jogo e a função que o direito penal acaba exercendo. DOI:10.5585/rdb.v8i4.15

    O CONSENTIMENTO DA VÍTIMA NO TRÁFICO DE PESSOAS: ATÉ ONDE O ESTADO INTERVENTOR INTERFERE NA AUTONOMIA DA VONTADE

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    O Estado enquanto ente interventor é conhecido do meio jurídico. A sua própria natureza de detentor do monopólio da violência no território fundamenta a sua atuação para a pacificação, mediação de conflitos e imposição de sanções ante a situações de violação. Com o Direito Penal, não é diferente. No entanto, há um grande ponto de discussão que se apresenta como problemática do presente artigo: o consentimento da vítima em relação a determinados tipos penais, em especial o de tráfico de pessoas para os seus diversos fins, com enfoque no de exploração sexual. Ou seja, até que ponto o poder do estado, via Direito formal estatal, pode colocar a própria vontade do ser humano de lado para fins de punir ou ignorar uma conduta, relevando não apenas a realidade daquela pessoa, mas também as próprias falhas que levam a diversas violações e fomentam um terreno fértil para a atuação de criminosos. Tal ponto, além do problema, é o objeto de pesquisa. Como referenciais teóricos, tem-se a atuação estatal enquanto titular do poder jurídico. Também, a legislação sobre o tema e a questão do Direito e de situações e regras que surgem da própria sociedade e que podem se contrapor ao Direito Estatal. A metodologia será a análise qualitativa de fontes bibliográficas como a legislação em vigor, os tratados internacionais, doutrina, artigos sobre o tema e jurisprudência. Ao final, busca-se esclarecer as principais posições, as questões de conflito em relação ao tema e, também, efetuar uma análise crítica quanto a atuação Estatal a revelia das pessoas objeto do Tráfico de Pessoas

    O CONSENTIMENTO DA VÍTIMA NO TRÁFICO DE PESSOAS: ATÉ ONDE O ESTADO INTERVENTOR INTERFERE NA AUTONOMIA DA VONTADE

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    The State as an intervening entity is known to the legal environment. Its very nature as the holder of the monopoly of violence in the territory justifies its action for pacification, conflict mediation and imposition of sanctions in cases of violations. With the Criminal Law, it is no different. However, there is a major point of discussion that presents itself as a problem in this article: the consent of the victim in relation to certain types of crime, especially Persons´s Trafficking, for its most diverse purposes, with a focus on Persons´s Trafficking for the purpose of sexual exploitation. In other words, to what extent can state power, via formal state law, put the human will aside for the purpose of punishing conduct, ignoring not only that person's reality, but also the very failures that lead to various situations of violations and foster fertile ground for criminals to act. This point, in addition to the problem, is the object of research. As theoretical references, there is State action as the holder of legal power. Also, legislation on the subject and the issue of Law outside the State scope and situations and rules that arise from society itself, through its conduct and thoughts, can oppose the State Law. The methodology will be the qualitative analysis of bibliographic sources such as current legislation, international treaties, doctrine, articles on the subject and jurisprudence. In the end, it seeks to clarify the main positions and the main issues of conflict in relation to the theme and, also, to carry out a critical analysis regarding the State action in the absence of the people object of Persons´s Trafficking.O Estado enquanto ente interventor é conhecido do meio jurídico. A sua própria natureza de detentor do monopólio da violência no território fundamenta a sua atuação para a pacificação, mediação de conflitos e imposição de sanções ante a situações de violação. Com o Direito Penal, não é diferente. No entanto, há um grande ponto de discussão que se apresenta como problemática do presente artigo: o consentimento da vítima em relação a determinados tipos penais, em especial o de tráfico de pessoas para os seus diversos fins, com enfoque no de exploração sexual. Ou seja, até que ponto o poder do estado, via Direito formal estatal, pode colocar a própria vontade do ser humano de lado para fins de punir ou ignorar uma conduta, relevando não apenas a realidade daquela pessoa, mas também as próprias falhas que levam a diversas violações e fomentam um terreno fértil para a atuação de criminosos. Tal ponto, além do problema, é o objeto de pesquisa. Como referenciais teóricos, tem-se a atuação estatal enquanto titular do poder jurídico. Também, a legislação sobre o tema e a questão do Direito e de situações e regras que surgem da própria sociedade e que podem se contrapor ao Direito Estatal. A metodologia será a análise qualitativa de fontes bibliográficas como a legislação em vigor, os tratados internacionais, doutrina, artigos sobre o tema e jurisprudência. Ao final, busca-se esclarecer as principais posições, as questões de conflito em relação ao tema e, também, efetuar uma análise crítica quanto a atuação Estatal a revelia das pessoas objeto do Tráfico de Pessoas

    Feminismo, Gênero e os Alcances da Lei Maria Da Penha

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    This article discusses the limits and possibilities of the Maria da Penha Law or Law 11.340 / 2006 in Brazil, from a critical and feminist perspective. The entire Law allowed a broad treatment of women victims of domestic violence or intra-family and managed the recognition of private space as a political site, should also cover institutions. Although the legal approach has advanced still face obstacles to their applicability in view of the impediment produced by androcentric imagery present in the law and in all other social areas, structured and symbolically dominated by patriarchy.O presente artigo pretende discutir os limites e possibilidades da Lei Maria da Penha ou Lei 11.340/2006, no Brasil, a partir de uma perspectiva crítica e feminista. A integralidade da lei permitiu um amplo tratamento das mulheres vítimas de violência doméstica ou intrafamiliar e logrou o reconhecimento do espaço privado enquanto um local político, devendo abranger também as instituições. Embora a abordagem jurídica tenha avançado ainda enfrentam-se obstáculos em sua aplicabilidade tendo em vista o impedimento produzido pelo imaginário androcêntrico presente no direito e em todos os outros espaços de sociabilidade, estruturados e dominados simbolicamente pelo patriarcado

    HERMENÊUTICA PENAL E DIREITOS HUMANOS: A HOMOTRANSFOBIA COMO FORMA CONTEMPORÂNEA DE RACISMO

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     O artigo propõe-se a analisar o julgamento relativo à criminalização das condutas de discriminação baseadas na orientação sexual ou identidade de gênero das vítimas. Pretende-se demonstrar que não houve qualquer violação de garantias penais, não havendo sentença aditiva e nem adoção de analogia contra réu. Para fins de demonstração da hipótese, será promovida uma análise detalhada do contexto do julgamento do caso no Supremo Tribunal Federal brasileiro (ADO 26 e MI 4.733), seguida do aprofundamento teórico a respeito do alcance e significado de raça e racismo, finalizando-se com o deslocamento da análise do problema para a hermenêutica penal, campo próprio para averiguação da conformidade da decisão com as regras específicas das ciências criminais e suas proteções mínimas de índole liberal e garantista. O vocábulo “homotransfobia” é um neologismo originado da fusão entre os termos homofobia e transfobia, que se referem a homossexuais e transexuais, com o acréscimo do sufixo “fobia”, o qual caracteriza o preconceito e a discriminação.  

    TRABALHO SEXUAL, ESTUPRO E SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL: UMA ANÁLISE CRÍTICA A PARTIR DO FEMINISMO DE TERCEIRO MUNDO

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    This work aims to reflect the institutional (un)protection offered to sex workers in Brazil, when victims of sexual violence, specifically considering rape. The applicability of the incriminating norm of the crime of rape involves judgment not only of the occurred facts, but also of the morality and sexual reputation of the woman, who ceases to occupy the role of victim to become a potential suspect. The scope and impact of the criminal law will be developed exceeding the legal power, approaching its legitimating function and of maintenance of a current unfair structure in the social environment. In order to recognize the individual practices and strategies, including those related to the own body and sexuality, prejudicial actions to the sexual rights of sex workers will be questioned. It will be also be analyzed criminal the criminal selectivity of sex workers ranging from the stigmas of victims and villains, in view of the contributions of Third World Feminism and the Feminist Criminology Critique.Este trabajo pretende reflejar la (des)protección institucional ofrecida a las trabajadoras del sexo en Brasil, cuando víctimas de la violencia sexual, específicamente en cuanto a la violación. La aplicabilidad de la norma incriminadora de la violación implica el juicio no sólo de los hechos ocurridos, sino también de la moralidad y la reputación sexual de la mujer agredida, que deja de ocupar el papel de víctima para convertirse en una potencial sospechosa. El alcance e incidencia de la tutela penal se desarrollarán sobrepasando el poder legal, aproximándose a su función legitimadora y de mantenimiento de una estructura desigual vigente en el cuerpo social. Con el fin de reconocer las prácticas y estrategias individuales, incluso aquellas relacionadas con el propio cuerpo y sexualidad, serán cuestionadas las actuaciones atentatorias a los derechos sexuales de las trabajadoras. Se analizará la selectividad penal de las trabajadoras del sexo que oscilan entre los estigmas de víctimas y villanas teniendo en vista los aportes del Feminismo de Tercer Mundo y de la Criminología Crítica Feminista.Este trabalho pretende refletir a (des)proteção institucional oferecida às trabalhadoras do sexo no Brasil, quando vítimas da violência sexual, especificamente quanto ao estupro. A aplicabilidade da norma incriminadora do estupro envolve o julgamento não apenas dos fatos ocorridos, mas também da moralidade e da reputação sexual da mulher agredida, que deixa de ocupar o papel de vítima para se tornar uma potencial suspeita. A abrangência e incidência da tutela penal serão desenvolvidas ultrapassando o poder legal, aproximando-se de sua função legitimadora e de manutenção de uma estrutura desigual vigente no corpo social. Com a finalidade de reconhecer as práticas e estratégias individuais, inclusive aquelas relacionadas com o próprio corpo e sexualidade, serão questionadas as atuações atentatórias aos direitos sexuais das trabalhadoras. Será analisada a seletividade penal das trabalhadoras do sexo que oscilam entre os estigmas de vítimas e vilãs tendo em vista os aportes do Feminismo de Terceiro Mundo e da Criminologia Crítica Feminista

    PRISÃO PREVENTIVA E MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS: UMA ANÁLISE DOS REFLEXOS DA LEI 12.403/11 NA COMARCA DE FRANCA-SP

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    A Lei 12.403/2011 procedeu a importantes alterações na seara processual penal, mais especificamente no âmbito da prisão e liberdade. Dentre as inúmeras alterações promovidas, desponta a introdução de medidas cautelares diversas da prisão. Todavia, mesmo diante de tais inovações, passados mais de seis anos da vigência da referida lei, o número de decretos prisionais preventivos é exorbitante, conquanto 40 % da população carcerária do Brasil (terceira maior do mundo) é formada por presos provisórios. Ao que parece, a lei das medidas cautelares encontra resistência no que se refere à sua aplicação pelo judiciário. Isso denota que no campo material à prisão preventiva não foi deferido o caráter de excepcionalidade como preceitua a mens legis, porquanto prevalece como a medida cautelar mais aplicada. A pesquisa objetivou verificar qual o entendimento do judiciário francano quanto a aplicação da prisão preventiva e das medidas cautelares alternativas à luz dos postulados da Lei 12.403/11, por meio de uma análise quantitativa e qualitativa das decisões proferidas nos processos criminais envolvendo o crime de furto (art. 155, CP) sentenciados no período compreendido entre 01/09/2016 a 01/12/2016. Os resultados demonstraram que na comarca de Franca à prisão preventiva não foi conferido o caráter excepcional. Trata-se de pesquisa empírica, na qual utilizamos o método de abordagem dialético

    A MULHER E O DIREITO PENAL BRASILEIRO: entre a criminalização pelo gênero e a ausência de tutela penal justificada pelo machismo

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    As relações de gênero perpassam a sociedade, seus fenômenos e instituições. O Direito Penal é uma das instituições basilares do estado capitalista moderno, que conta com o poder de polícia para exercer controle político e ideológico sobre a população menos favorecida, que teria maior inclinação para o cometimento de crimes, conceito duramente combatido pela criminologia crítica. A mulher no Brasil, além de sofrer discriminação pela cor e pela classe, sofre de maneira concomitante a discriminação especifica de seu gênero. O direito penal desfavorece e vulnerabiliza o feminino através do machismo por duas vias: ao definir como criminosas as mulheres que se negaram a consentir que seus corpos e suas vidas sejam tuteladas pelo estado, criminalizando condutas passíveis de serem discutidas fora da seara penal; omitindo-se a tutelar penalmente fenômenos substancialmente machistas. É necessária uma análise da criminalização das mulheres por um lado, e da falta de tutela penal às mulheres pelo Estado por outro, sob outra ótica que não a machista e patriarcal, a fim de vislumbrar outras formas de sociabilidade, não mais pautadas no androcentrismo

    ENTRE A CRIMINALIZAÇÃO DA LGBTFOBIA E A RESPONSABILIZAÇÃO NÃO-CRIMINAL

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    The main objective of this paper is to reflect on the effectiveness of using Criminal Law as a way to combat LGBTphobia. Thus, it was proposed to discuss whether criminalization should be used as an anti-discrimination tool or if the accountability of the agent should go in another direction. Thus, using the logical-deductive method, it was attempted to carry out a bibliographic research about articles, theses and reports that deal with the use of Criminal Law as an anti-discrimination instrument, in order to consider the use of Symbolic Criminal Law as the main parameter to think about the emblematic role that the act of criminalizing plays. On the other hand, the subject's non-criminal accountability was considered, from the point of view of public policies and specific foreign legislation, namely the Argentine Gender Law and the Uruguayan Comprehensive Law. Then, finally, a synthesis was carried out, through the dialectical method, on the arguments in favor and against the criminalization of LGBTphobia. Although both strands have argued points of extreme importance, such as the high legitimacy of the criminal apparatus and the criminal selectivity that permeates the system, there is a demand for state action that does not have criminalization as the sole and exclusive source of combating acts of prejudice, but that can use it as one of the measures, in its repressive bias. Foreign experiences, such as those of Argentina and Uruguay, combined with notions of public policies alternative to criminal channels, reinforce this conclusive consideration.O presente trabalho tem como objetivo principal refletir acerca da eficácia da utilização do Direito Penal como forma de combate à LGBTfobia. Desse modo, propôs-se a discutir se a criminalização deve ser utilizada como ferramenta antidiscriminatória ou se a responsabilização do agente deve enveredar-se em outra direção. Desse modo, utilizando-se do método lógico-dedutivo, intentou-se a realizar uma pesquisa bibliográfica acerca de artigos, teses e reportagens que versam a respeito da utilização do Direito Penal como instrumento antidiscriminatório, de modo a considerar o uso do Direito Penal Simbólico como parâmetro principal para pensar o papel emblemático que o ato de criminalizar representa. Em contrapartida, pensou-se a responsabilização não-criminal do sujeito, sob o ponto de vista das políticas públicas e de pontual legislação estrangeira, quais sejam, a Lei de Gênero Argentina e a Lei Integral Trans do Uruguai. Então, por derradeiro, realizou-se uma síntese, através do método dialético, sobre os argumentos favoráveis e contrários à criminalização da LGBTfobia. Embora ambas as vertentes tenham arguido pontos de reflexão de extrema importância, como a alta legitimidade do aparato criminal e a seletividade penal que permeia o sistema, roga-se uma atuação estatal que não tenha a criminalização como fonte única e exclusiva de combate aos atos de preconceito, mas que pode utilizá-la como uma das medidas, em seu viés repressivo. As experiências estrangeiras, como da Argentina e do Uruguai, aliadas às noções de políticas públicas alternativas à via criminal, reforçam essa ponderação conclusiva
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