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    A ADI 3239, interseccionalidade e o critério da autoatribuição: uma reflexão baseada em Fraser

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    O trabalho analisa as ferramentas discursivas utilizadas pelos ministros do STF na ADI 3239 sobre o critério de autoatribuição para comunidades quilombolas com base na teoria da interseccionalidade de Fraser.  O problema de pesquisa indaga: há, nos votos dos ministros do STF no julgamento da ADI 3239/DF, relativamente à interpretação do critério da autoatribuição, estereótipos eurocêntricos? A pesquisa será perspectivada pelo método histórico-analítico e contra-hegemônico de Fraser, cuja estratégia de historicização se transforma em abordagem mais adequada da teoria social. São usadas a pesquisa documental e a documentação indireta. Como resultado, propugna-se que uma perspectiva interseccional explicativa seria central para a efetivação dos direitos territoriais das comunidades quilombolas no STF, contrapondo-se tanto a discursos implicítos eurocêntricos como a argumentos explicitamente assimétricos. Conclui-se que nenhum dos ministros tematizou expressamente a metodologia interseccional, que é reivindicada pelos Movimentos Negros e pelos Movimentos Feministas

    O Julgamento da ADPF n. 186: uma reflexão à luz do debate Honneth-Fraser. Doi: 10.5020/2317-2150.2014.v19n2p453

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    O tema das desigualdades raciais revelou-se como um dos mais controversos da sociedade brasileira. Como se sabe, a escravidão deixou marcas profundas, inspirando relações humanas assimétricas fundadas atualmente em um racismo cordial. No Brasil, assumiu especial relevância na discussão sobre a legitimidade da adoção de cotas raciais no ensino superior o julgamento da ADPF no 186, interposta pelo Partido Democratas, em face do CESPE/UNB, questionando atos administrativos nos quais utilizaram-se critérios raciais para admissão de alunos, sob argumento de violação aos artigos 1º, 2º, 3º, 5º, 37, 207 e 208 da Constituição Federal (BRASIL, 1988). No presente estudo, focaremos dois aspectos da discussão sobre as políticas de ação afirmativa para afrodescendentes: a questão da legitimidade constitucional e dos fundamentos filosóficos que elucidam a temática. Nesse particular, o debate Honneth- Fraser é fundamental para a compreensão da temática das cotas raciais para afrodescendentes. À luz desse embate teórico, pretendemos demonstrar, com base no teor do voto do Ministro Celso de Mello, que o debate sobre o quem da temática das cotas raciais transcende a moldura keynesiana-westfaliana dos públicos nacionais, tal como descrita por Fraser. Outrossim, pretendemos demonstrar que a concretização objetiva do princípio da igualdade material, fundamento utilizado pelo STF no referido julgamento, representa, à luz da teoria de Honneth, a efetivação de promessas historicamente estabelecidas pelas instituições sociais

    Habermas e Honneth: leitores de Mead

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    Mead foi um filósofo pragmatista americano que desenvolveu uma linha de pensamento denominada como interacionismo simbólico. Para o psicólogo social, somente pode existir um sentido de eu se houver um senso correspondente de um nós. A teoria de Mead é fundamental para Habermas e para Honneth, pois não recorre ao individualismo metodológico, explicando os fenômenos sociais e o comportamento social em uma perspectiva intersubjetiva. Defende-se que a preocu - pação fundamental de Habermas (2002; 2012), em sua releitura da psicologia social de Mead, se concentra em que o desenvolvimento do self alcance um nível de pós- convencionalidade. A preocupação de Honneth, ao resgatar Mead, vincula-se aos contextos de vulnerabilidade moral, ou seja, à possibilidade de evitar os danos que o self possa sofrer na formação da identidade pessoal. Sustenta-se, finalmente, que uma releitura da psicologia social de Mead com base no paradigma normativo da autor - realização não possui recursos teóricos com potencialidade para avaliar as injustiças contemporâneas e atender aos desafios propostos pelos novos movimentos sociais, porquanto a ampliação das dimensões de reconhecimento não pode basear-se em uma apologia da psicologia moral do sofrimento. Busca-se, portanto, apresentar um diálogo entre Habermas e Honneth sobre a psicologia social de Mead
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