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    A Economia Constitucional como método de construção do Direito Constitucional: uma aplicação da Law & Economics

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    O presente estudo tem por objeto abordar a construção e a delimitação das duas principais instituições sociais do mundo moderno voltada para a solução de problemas cooperativos, o Estado e o Mercado, ou, noutras palavras, os setores público e privado. Considera-se, pois, que setores público e privado são inversamente proporcionais em termos das dimensões relativas que podem vir a assumir. Com base nessas ilações, verifica-se que as constituições nacionais chamam para si o papel de fiel da balança resolvendo as lides insurgentes do conflito engendrado da tendência natural desses dois setores expandirem-se um sobre o outro, assomando-se a esta tarefa aquela de incorporar a dinâmica à estrutura constitucional, de modo a admitir múltiplas combinações dos setores público e privado no seio da mesma Constituição viabilizando arranjos institucionais variados entre os dois setores, portanto, admitindo múltiplos equilíbrios possíveis ao longo do tempo, cada qual insculpido como solução ótima para resolver específicos problemas cooperativos enfrentados por um Estado-Nação tanto no âmbito interno quanto internacional. Neste sentido, a teoria da Economia Constitucional oferece uma abordagem teórica e instrumental para definir e redefinir os tamanhos relativos do Estado e Mercado sob a perspectiva de instrumentos econômicos, em especial com o uso das noções de custo, externalidades e da Caixa de Edgeworth

    A reconstrução racional do programa de pesquisa do racionalismo clássico sob a perspectiva da abordagem de solução de problemas

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    A reconstrução racional do programa de pesquisa do racionalismo clássico sob a perspectiva da abordagem de solução de problema

    Utilitarian program from Hobbes to Bentham of the design and construction of a new image of the world and of the modern State: of the origins of the inequality, of the Civil Law and of the models of the developmental states

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    O artigo trata da relação entre os programas contratualista e utilitarista, no desenho e construção de uma nova imagem do mundo político e social, com fundamento no indivíduo como agente racional e autointeressado. Experimento mental, com um modelo do estado de natureza onde todos os indivíduos são iguais e livres, coloca o problema da emergência da cooperação. A solução de Hobbes é pelo Estado como agente externo, uma máquina corporativa coletiva desenhada e construída pelos indivíduos, para promover a cooperação e a igualdade de oportunidades, cuja forma é um Estado mercantilista liberal vocacionado para implantar uma sociedade industrial com base na manufatura. Bentham transforma esse modelo de Estado em um Estado do bem-estar social comprometido com o desenvolvimento de uma sociedade cada vez mais igualitária. A defesa de um sistema legal codificado, a civil law, por ambos, é central.The paper deals with the relation between the utilitarian and contractarian programs and the design and construction of a new image of the world with the basis on the individual as a rational and self-interested agent. and of the transition from the design and construction of a liberal and mercantilist State by Hobbes to an emergent design of a welfare State, with Bentham, for promoting a more equalitarian society. The thesis is that Hobbes for the first time ever establishes that the individuals are equals and free in the state of nature and that society must provide them with equal opportunity. On the other hand, Bentham defends that the individuals are unequal in the state of nature however, it is possible to design and construct, with the resources of the civil law and, particularly, of the theory of succession and inheritance, a society that promotes systematically the equality among their members

    O programa contratualista clássico e o problema da cooperação: Hobbes e os fundamentos de um governo constitucional e de uma sociedade justa

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    Este artigo procede a uma reconstrução racional da teoria contratualista de Hobbes, o primeiro teórico do programa de pesquisa do contratualismo clássico, bem como seu edificador. A tese defendida aqui é que Hobbes faz prosperar uma teoria do fenômeno cooperativo que tem como problema central as condições de emergência e estabilidade da cooperação entre indivíduos interagentes ou as condições para uma sociedade justa capaz de garantir a segurança dos indivíduos. Essa teoria propõe como solução para o problema a construção de uma constituição, como um conjunto de leis escritas, para a formação de uma sociedade civil justa com a legitimidade dada pelo consentimento, expresso por um contrato social entre os indivíduos interagentes na forma de um Estado civil absoluto, único capaz de garantir a segurança dos indivíduos

    Hobbes and the foundations of the codified legal system:: the construction of the cogito and of the political bodies as persons, the origins of the Civil Law and of the economic/utilitarian analysis of law

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    O artigo foca na tese de que o sistema legal codificado, a civil law, é tecnologia produzida por Hobbes do direito como ciência do artificial, como a geometria. A civil law deve substituir a common law. A common law é resultado de uma atividade artesanal baseada na prática e na experiência dependente de homens virtuosos. A civil law é construída para ser compatível com a concepção de Hobbes do Estado como representado por um soberano, construído como pessoa, com poder supremo, para produzir leis como comandos. Ela tem base na ontologia do cogito, agente racional e autônomo. Hobbes desenvolve um método para fazer a escolha racional de uma ação pela avaliação das suas consequências ou efeitos. Ele é usado para elaborar a legislação como racional, particularmente, a penal. O Estado e a civil law transformam o cogito em pessoa, sujeito capaz de direitos e obrigações. O cogito e a pessoa natural são modelos para instituição do corpo político como pessoa artificial. As corporações tornam-se responsáveis por suas ações. Há empenho para alinhar o interesse privado com o público e regular os corpos políticos para evitar que o primeiro se aproprie do segundo. A civil law constrói o Estado como máquina de precisão entre “too much authority” e “great liberty”.O artigo foca na tese de que o sistema legal codificado, a civil law, é tecnologia produzida por Hobbes do direito como ciência do artificial, como a geometria. A civil law deve substituir a common law. A common law é resultado de uma atividade artesanal baseada na prática e na experiência dependente de homens virtuosos. A civil law é construída para ser compatível com a concepção de Hobbes do Estado como representado por um soberano, construído como pessoa, com poder supremo, para produzir leis como comandos. Ela tem base na ontologia do cogito, agente racional e autônomo. Hobbes desenvolve um método para fazer a escolha racional de uma ação pela avaliação das suas consequências ou efeitos. Ele é usado para elaborar a legislação como racional, particularmente, a penal. O Estado e a civil law transformam o cogito em pessoa, sujeito capaz de direitos e obrigações. O cogito e a pessoa natural são modelos para instituição do corpo político como pessoa artificial. As corporações tornam-se responsáveis por suas ações. Há empenho para alinhar o interesse privado com o público e regular os corpos políticos para evitar que o primeiro se aproprie do segundo. A civil law constrói o Estado como máquina de precisão entre “too much authority” e “great liberty”

    A Capacitação de Agentes Públicos: o Exemplo da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) com a Introdução de um Novo Modelo de Curso com Elementos de Jogos

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    As organizações públicas têm respondido às demandas da sociedade por um serviço público melhor e mais transparente por meio da capacitação de seus agentes públicos. Nesta pesquisa, apresentamos as características da administração pública patrimonialista, burocrática e gerencial, fundamentais para entender como a capacitação dos agentes públicos se tornou relevante para o aperfeiçoamento da gestão pública; em seguida, discutimos como os princípios da educação corporativa do setor privado se aplicam na esfera pública. Na seção seguinte, apresentamos as normas que regem o funcionamento e as ações de capacitação da Escola Judicial do TRT-2; e, por fim, discorremos sobre a introdução de um novo modelo de curso com elementos de jogos. Os resultados apontam que o modelo foi bem aceito pelos cursistas, sem contribuir indiretamente para a redução ou eliminação da evasão

    Peri-operative red blood cell transfusion in neonates and infants: NEonate and Children audiT of Anaesthesia pRactice IN Europe: A prospective European multicentre observational study

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    BACKGROUND: Little is known about current clinical practice concerning peri-operative red blood cell transfusion in neonates and small infants. Guidelines suggest transfusions based on haemoglobin thresholds ranging from 8.5 to 12 g dl-1, distinguishing between children from birth to day 7 (week 1), from day 8 to day 14 (week 2) or from day 15 (≥week 3) onwards. OBJECTIVE: To observe peri-operative red blood cell transfusion practice according to guidelines in relation to patient outcome. DESIGN: A multicentre observational study. SETTING: The NEonate-Children sTudy of Anaesthesia pRactice IN Europe (NECTARINE) trial recruited patients up to 60 weeks' postmenstrual age undergoing anaesthesia for surgical or diagnostic procedures from 165 centres in 31 European countries between March 2016 and January 2017. PATIENTS: The data included 5609 patients undergoing 6542 procedures. Inclusion criteria was a peri-operative red blood cell transfusion. MAIN OUTCOME MEASURES: The primary endpoint was the haemoglobin level triggering a transfusion for neonates in week 1, week 2 and week 3. Secondary endpoints were transfusion volumes, 'delta haemoglobin' (preprocedure - transfusion-triggering) and 30-day and 90-day morbidity and mortality. RESULTS: Peri-operative red blood cell transfusions were recorded during 447 procedures (6.9%). The median haemoglobin levels triggering a transfusion were 9.6 [IQR 8.7 to 10.9] g dl-1 for neonates in week 1, 9.6 [7.7 to 10.4] g dl-1 in week 2 and 8.0 [7.3 to 9.0] g dl-1 in week 3. The median transfusion volume was 17.1 [11.1 to 26.4] ml kg-1 with a median delta haemoglobin of 1.8 [0.0 to 3.6] g dl-1. Thirty-day morbidity was 47.8% with an overall mortality of 11.3%. CONCLUSIONS: Results indicate lower transfusion-triggering haemoglobin thresholds in clinical practice than suggested by current guidelines. The high morbidity and mortality of this NECTARINE sub-cohort calls for investigative action and evidence-based guidelines addressing peri-operative red blood cell transfusions strategies. TRIAL REGISTRATION: ClinicalTrials.gov, identifier: NCT02350348

    Measurement of the charge asymmetry in top-quark pair production in the lepton-plus-jets final state in pp collision data at s=8TeV\sqrt{s}=8\,\mathrm TeV{} with the ATLAS detector

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    Search for single production of vector-like quarks decaying into Wb in pp collisions at s=8\sqrt{s} = 8 TeV with the ATLAS detector

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