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REVALORIZAÇÃO DO FATO NO AMBIENTE PROCESSUAL CIVIL BRASILEIRO: COMO A HERMENÊUTICA FILOSÓFICA E O PROCESSO CIVIL SE RELACIONAM MESMO NA SOCIEDADE INFORMACIONAL (SOCIEDADE EM REDE)
O Processo Civil de viés eminentemente liberal-racionalista como se apresenta atualmente no Brasil desvaloriza o fato hipostasiando o direito e desconsiderando a realidade de que este é uma circunstância do fato, não tem condições de dar respostas adequadas a uma Constituição Democrática como é a CF de 1988, pois ainda resta preso ao paradigma fase a fase do procedimento ordinário. A “hermenêutica filosófica” visa solucionar essa defasagem a partir de alterações neste procedimento, que na realidade reflete um apego constitucionalmente inadequado aos paradigmas da cognição exauriente e da noção de processo como busca da verdade, algo que filosoficamente não se sustenta desde o século XX Identificador de Objeto Digital (DOI)http://dx.doi.org/10.5902/231630547222
DA NECESSIDADE DE PENSAR A SOCIOBIODIVERSIDADE: APROXIMAÇÕES CONCEITUAIS EM PROL DA PROTEÇÃO JURÍDICA DA BIODIVERSIDADE TROPICAL E DO CONHECIMENTO DOS POVOS TRADICIONAIS
É necessário repensar a questão ambiental para além da visão eminentemente antropocêntrica e utilitarista que atualmente prevalece, pensando a proteção do meio ambiente através de uma lente biocêntrica e que permita uma visão holística da questão ambiental. A relação entre o Direito e o Meio Ambiente deve ser encarada de forma a considerar o ambiente natural como um projeto a ser concretizado e no qual o direito tem um papel importante. A proteção da biodiversidade natural surge como uma questão específica onde estas alterações de perspectivas ocorreram com a Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB). Apesar de uma imensa riqueza em termos de biodiversidade as comunidades das regiões tropicais são economicamente pouco favorecidas. Ao lado de uma grande biodiversidade há uma imensa diversidade cultural nas regiões próximas dos trópicos. O conhecimento decorrente desta diversidade cultural muitas vezes é apropriado indevidamente pelos grandes atores do mercado globalizado. E aquilo que não é economicamente viável torna-se descartável e é renegado como algo primitivo e subdesenvolvido. É necessário repesar a questão do sistema jurídico de países como o Brasil que apresentam tanto uma diversidade biológica como uma diversidade cultural riquíssima, como forma de proteger a cultura e os conhecimentos dos povos tradicionais, sendo que um sistema de proteção sui generis surge como uma proposta extremamente interessante
PROTEÇÃO A INTIMIDADE NAS REDES SOCIAIS NA INTERNET: UMA REVISÃO DO CONCEITO DE INTIMIDADE COMO FORMA DE ADAPTAÇÃO DE SEU SISTEMA DE PROTEÇÃO PARA OS INDIVÍDUOS MEMBROS DAS REDES SOCIAIS NA INTERNET
Redes Sociais e Intimidade. A natureza humana é eminentemente comunitária e em uma era onde praticamente tudo se virtualiza, as comunidades virtuais, aqui expressas em Redes Sociais na Internet, avançam imensamente. Este avanço (das redes sociais) precisa ser limitado pelos direitos de personalidade e dentre eles o direito a Intimidade. Como proteger esta intimidade dentro da sociedade informacional? A presente pesquisa teve como método de abordagem o método dedutivo, partindo de construções gerais como o informalismo, as redes sociais e o direito a intimidade, para uma análise específica da transformação que este deve sofrer na atualidade. Já como métodos de procedimento foram adotados o método histórico, com uma analise da evolução da sociedade informacional, e comparativo, pois haverá uma comparação da intimidade enquanto direito fundamental nas sociedades industrial e informacional
RESENHA: A GALÁXIA DA INTERNET: REFLEXÕES SOBRE A INTERNET, OS NEGÓCIOS E A SOCIEDADE
Identificador de Objeto Digital (DOI) http://dx.doi.org/10.5902/23163054727
DA NECESSIDADE DE PENSAR A SOCIOBIODIVERSIDADE: APROXIMAÇÕES CONCEITUAIS EM PROL DA PROTEÇÃO JURÍDICA DA BIODIVERSIDADE TROPICAL E DO CONHECIMENTO DOS POVOS TRADICIONAIS
É necessário repensar a questão ambiental para além da visão eminentemente antropocêntrica e utilitarista que atualmente prevalece, pensando a proteção do meio ambiente através de uma lente biocêntrica e que permita uma visão holística da questão ambiental. A relação entre o Direito e o Meio Ambiente deve ser encarada de forma a considerar o ambiente natural como um projeto a ser concretizado e no qual o direito tem um papel importante. A proteção da biodiversidade natural surge como uma questão específica onde estas alterações de perspectivas ocorreram com a Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB). Apesar de uma imensa riqueza em termos de biodiversidade as comunidades das regiões tropicais são economicamente pouco favorecidas. Ao lado de uma grande biodiversidade há uma imensa diversidade cultural nas regiões próximas dos trópicos. O conhecimento decorrente desta diversidade cultural muitas vezes é apropriado indevidamente pelos grandes atores do mercado globalizado. E aquilo que não é economicamente viável torna-se descartável e é renegado como algo primitivo e subdesenvolvido. É necessário repesar a questão do sistema jurídico de países como o Brasil que apresentam tanto uma diversidade biológica como uma diversidade cultural riquíssima, como forma de proteger a cultura e os conhecimentos dos povos tradicionais, sendo que um sistema de proteção sui generis surge como uma proposta extremamente interessante