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    O Rei e o Palhaço: notas sobre o jurista, o judiciário, o Direito e a Arte

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    This article aims to weave some notes to the musical lyrics of "The King and the Clown", correlating the jurist, the judiciary, Law and Art in the roles of each one. In this sense, the traditional jurist would represent the role of the king, as well as describe the practical performance of Law in day-to-day; while Art, in any of its manifestations, can and well represent the figure of the clown. At the end it will be realized that the figure of the clown, so discredited and despised by traditional jurists, daily desirous of being and acting as kings, can and should be used as a way to show the lawyer possible different roles.Este artículo tiene como objetivo hacer algunas notas a la musica "O rei e o palhaço", y correlacionar el abogado, el poder judicial, el Derecho y el arte en las funciones de cada uno. En este sentido, el abogado tradicional representa el papel del rey, y describe la aplicación práctica del Derecho en el día a día, mientras que el arte en cualquiera de sus manifestaciones, bien pueden representar la figura del payaso. Al final se da cuenta que la figura del payaso, como se hace sistemáticamente desacreditada y despreciada por los juristas tradicionales, diariamente dispuestos a ser y actuar como reyes, puede ser utilizado como una forma de mostrar al abogado diferentes papeles posibles.O presente artigo tem por objetivo tecer algumas notas à letra musical de “O rei e o palhaço”, correlacionando o jurista, o judiciário, o Direito e a Arte nos papéis de cada um. Neste sentido, o jurista tradicional representaria o papel do rei, assim como descreveria a atuação prática do Direito no dia- a-dia; enquanto que a Arte, em qualquer das suas manifestações, podem e bem representam a figura do palhaço. Ao final se perceberá que a figura do palhaço, tão desprestigiada e desprezada corriqueiramente pelos juristas tradicionais, cotidianamente desejosos de serem e atuarem como reis, pode e deve ser usada como modo de mostrar ao jurista papéis diferentes possíveis

    A Formação Jurídica No Brasil No Contexto Da Sociedade Do Conhecimento: Características De Ingenuidade A Partir De Álvaro Vieira Pinto

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    We live in a time called the knowledge society. In parallel to this, it is observed in the historical reality a state of crisis of the legal formation in Brazil, from which other problems possibly derive. The work is divided into two main parts. The first is dedicated to presenting the theoretical framework of the present study: characteristics of naivety as identified by Álvaro Vieira Pinto. The second addresses aspects of the problem raised: the existing contradictions in the intended legal education in Brazil and in the pretensions of the knowledge society and reality. It is concluded that apparently the Brazilian legal education does not alter the naivety of the jurist's thinking. The method used is the hypothetical-deductive, with a bibliographic approach and an essayistic character.Vive-se um tempo denominado sociedade do conhecimento. Em paralelo a isso, observa-se na realidade histórica um estado de crise da formação jurídica no Brasil, de onde derivam possivelmente outros problemas. O trabalho é dividido em duas partes principais. A primeira dedica-se a apresentar o referencial teórico do presente estudo: características de ingenuidade tais como identificadas por Álvaro Vieira Pinto. A segunda aborda aspectos do problema levantado: as contradições existentes na formação jurídica pretendida no Brasil e nas pretensões da sociedade do conhecimento e a realidade. Conclui-se que aparentemente a formação jurídica brasileira não faz alterar características de ingenuidade do pensamento do jurista. O método utilizado é o hipotético-dedutivo, com abordagem bibliográfica e caráter ensaístico

    CONSIDERAÇÕES SOBRE O ESTADO DE EXCEÇÃO E A ORDEM DOGMÁTICA: OU DA IMPOSSIBILIDADE DE SER DIFERENTE

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    O presente artigo tem como objetivo num primeiro momento traçar breves considerações a respeito da idéia do estado de exceção em Friedrich Nietzsche, em Walter Benjamin e em Giorgio Agamben para, em segundo momento, tecer anotações sobre a ordem dogmática e sua transposição da escolástica ao direito e posteriormente ao poder midiático dos dias de hoje como discorre Pierre Legendre terminando por concluir que, ainda que sob as variâncias da Lei, impossível é de ser diferente

    Arte e direito: o lugar da literatura na formação do jurista crítico-sensível

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    Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2013O presente trabalho tem como tema investigar a possibilidade do uso da literatura como um lugar privilegiado na formação do jurista crítico-sensível e se propõe a pensar a seguinte questão: a partir da teoria da estética do oprimido, do teatrólogo brasileiro Augusto Boal, pode a literatura formar o jurista crítico-sensível? A hipótese levantada é a de que o jurista é tradicionalmente formado através do estudo dogmático do Direito, que tem, entre outras características, a de utilizar estritamente as linguagens técnico-jurídicas, que por sua vez são manifestações do conhecimento e pensamentos simbólicos. Por esta razão, quando se depara com crises ou situações em que apenas com o uso desta linguagem sequer consegue pronunciar a questão, demonstrando incapacidade para a resolução do problema, este jurista procura alguma outra linguagem, uma metalinguagem. Tal jurista, que estabeleceu contato com metalinguagens com o objetivo de intervir na realidade estabelecida, torna-se um jurista crítico. Todavia, as mensagens decorrentes das articulações ocorridas entre o Direito e estas metalinguagens podem permanecer, ainda, enquanto manifestações do conhecimento e pensamento simbólicos. E isto porque os discursos gerados a partir destas abordagens não geram no receptor da mensagem que propagam aquele sentimento de empatia. Para que este sentimento seja gerado, acredita-se que seja necessário que os discursos trabalhem não somente com o conhecimento e pensamento simbólicos, mas também com o conhecimento e pensamento sensíveis. Deste modo, o jurista que entra em contato com a Arte, de modo geral, e com a Literatura, de modo particular, poderia, através de um exercício do pensamento não apenas simbólico, mas também sensível, formar-se um jurista crítico-sensível. Ao final, a hipótese levantada se mostra parcialmente verdadeira, na medida em que só se concretiza quando o jurista vai ao lugar da literatura de maneira sensível Abstract: The present work has as its theme investigate the possibility of using literature as a privileged place in the formation of a critical-sensitive lawyer and proposes the following question: from the theory of aesthetics of the oppressed, of the Brazilian playwright Augusto Boal, the literature can form the jurist critical-sensitive? The hypothesis is that the jurist is traditionally formed through the study of dogmatic law, which has, among other features, the use of strictly legal technical languages, which in turn are manifestations of knowledge and symbolic thoughts. Therefore, when faced with crises or situations where only using this language cannot even pronounce the issue, demonstrating inability to solve the problem, this jurist seeks some other language, a metalanguage. This lawyer, who established contact with metalanguages aiming to intervene in established reality, becomes a critical jurist. However, the messages arising from the joints occurring between law and these metalanguages can remain still while manifestations of knowledge and symbolic thought. This is because the speeches generated from these approaches do not generate the receiver of the message spread that feeling of empathy. For this feeling is generated is believed to be necessary that the discourses work not only with the knowledge and symbolic thought, but also with the knowledge and sensible thinking. Thus, the lawyer who comes into contact with art in general, and with the literature, in particular, could, through an exercise of thought not only symbolic, but also sensitive, formed a jurist critical-sensitive. At the end, the hypothesis is shown partially true, in that only materializes when the lawyer goes to the place of literature in a sensitive manner

    Linguagem, direito e literatura: estilhaços heurísticos para pensar as relações entre o riso, o jurista e o leitor

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    Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2017.A presente tese articula de maneira ampla linguagem, direito e literatura e tem por objetivo pensar as relações entre o riso, o jurista e o leitor. A questão proposta é: Por que não se ri no direito? Para tentar responder, cinco estilhaços foram construídos através do método heurístico. O primeiro deles apresenta relações entre o jurista, o direito e o riso na sociedade humorística atual e chama a atenção para aspectos como a ideologia da seriedade, o caráter sacralizado do direito e o modo como o riso pode ser considerado um contradispositivo de profanação do direito. O segundo texto dá um panorama histórico sobre o riso e o risível no direito, na política e na sociedade e nele se constata que o direito e a política sempre tentaram domesticar o riso quando este direcionou àqueles a sua crítica. O terceiro fragmento se relaciona mais aproximadamente com a literatura, especificamente na obra "Gargântua e Pantagruel", de François Rabelais, autor que ri, escarnece e gargalha do direito, da política e da sociedade da época, e que pode ser usada pelo leitor jurista como fonte para uma eventual atualização das críticas ao direito, à política e à sociedade. O quarto estilhaço segue a esteira do anterior, mas relacionando o jurista e o direito ao riso a partir da obra "Dom Quixote de La Mancha", e dele retira duas lições que o jurista leitor desta obra pode aprender para serem remetidas à prática e à realidade jurídica. Por fim, o quinto texto tem como objetivo discutir possibilidades de um novo direito ao discutir idéias como a carnavalização jurídica e o riso como parresía; neste fragmento também se demonstram alguns limites ao riso enquanto crítica do direito e da política. A hipótese levantada é a de que o direito e os juristas atuam de modo religioso, sacralizado, clássico, afastado do uso comum, o que faz o direito e os juristas não tolerarem tudo o que tenha origem comum, tal como o riso coletivo e a estética popular.Abstract : The present thesis articulates in a broad way language, law, and literature and has as a goal to think the relations between laughter, the jurist, and the reader. The question proposed is: Why not to laugh in law? To try and answer, five shrapnel were constructed through the heuristic method. The first presents the relations between the jurist, the law, and the laughter in the current humorous society and calls attention to aspects of how the ideology of seriousness, the sacralized character and the way that laughter can be considered a counter-device of desecration of the law. The second text gives a historical overview about laugh and laughable in law, in politics, and in society and in it is noted that law and politics have always tried to domesticate the laughter when that has directed to those it?s criticism. The third fragment is related more closely to literature, specifically in the work "Gargantua and Pantagruel", of François Rabelais, author that laughs, mocks, and guffaws of the law, the politics, and the society of his time, and that can be used by the reader-jurist as a source for an eventual update of the criticism to law, to politics, and to society. The fourth shrapnel follows the track of the previous one, but relating the jurist and the law to laughter from the work "Don Quixote of La Mancha", and from it withdraws two lessons that the reader-jurist of this work can learn to be remitted to practice and legal reality. Lastly, the fifth text has as a goal to discuss the possibilities of a new law by discussing ideas as the legal carnivalization and the laughter as parrhesia; in this fragment, some limits are also demonstrated when it comes to laugh as a criticism to law and politics. The hypothesis raised is the one that the law and the jurists act in a religious matter, sacralized, classic, apart from the common use, what makes the law and the jurists not tolerate anything that has a common origin, such as the collective laughter and the popular aesthetics

    DIREITO E LITERATURA: (DES)CAMINHOS POSSÍVEIS PARA UM ENSINO JURÍDICO CRÍTICO

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    RESUMO O presente artigo tem como objetivo aproximar Direito e Literatura para um ensino jurídico crítico. Para isso, faz-se um panorama sobre o ensino jurídico tradicional; demonstra-se de maneira breve as abordagens possíveis entre Direito e Literatura; expõe-se as duas aproximações com maior capacidade de auxílio pedagógico e, a partir daí, traça-se os caminhos destas abordagens que possibilitam um ensino jurídico diferente. Ao final, espera-se entender que o uso da literatura é modo alternativo privilegiado no sentido de auxiliar e guiar o ensino e a aprendizagem do direito, bem como despertar a curiosidade para seu efetivo uso.PALAVRAS-CHAVE: Direito e Literatura; Ensino Jurídico; Pensamento Jurídico Crítico.ABSTRACTThis article aims to bring Law and Literature closer to a critical legal education. For this, an overview of traditional legal education is made; the possible approaches between Law and Literature are briefly demonstrated; the two approaches with the greatest capacity for pedagogical assistance are exposed and, from there, the paths of these approaches are outlined that enable a different legal teaching. In the end, we hope to understand that the use of literature is a privileged alternative in the sense of assisting and guiding the teaching and learning of law, as well as arousing curiosity for its effective use.KEY-WORDS: Law and Literature; Legal Education; Critical Legal Thinkin

    ENTRE ANJOS E UNICÓRNIOS: PERSPECTIVAS SOBRE INOVAÇÃO E O PROFISSIONAL DE DIREITO

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    Há leis possíveis sobre a Inovação? Questionar a possibilidade ou adequação de um regime legal positivo voltado a regulação daquilo que se pretende ser inovador. É de onde se lança este trabalho que correlaciona Shiva, um dos deuses que compõe a trindade hindu, ao conceito da inovação. Se Brahma cria e Vishnu conserva, a deidade hindu da qual emerge o arquétipo da destruição criadora da realidade é Shiva. É ele o responsável por destruir o velho e criar o novo. Identificar tal característica ao conceito da inovação, com foco nas startups e na possibilidade de escalamento do seu modelo de negócios, aptas a atrair a atenção e os recursos financeiros de investidores anjo, dispostos a promover investimentos de alto risco, desde que em um ambiente seguro de negócios e dotado da segurança jurídica adequada. A partir da compreensão dessa realidade, é possível identificar a importância da compreensão do profissional do direito como agente ativo no ambiente disruptivo das inovações
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