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    Constitucionalismo: origem e evolução histórica

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    Este trabalho apresenta como tema central o “Constitucionalismo: Origem e Evolução Histórica“. Partimos da premissa de que é impossível entender a Constituição, motivo da existência do Direito Constitucional, sem conhecer todo o passado histórico do Constitucionalismo, desde o seu surgimento, para nós na era primária, até os dias atuais. Atrelamos o seu surgimento ao surgimento das civilizações antigas e afirmamos que a evolução do homem está intimamente ligada á evolução do direito. É sabido que a doutrina é pacífica ao afirmar que o nascimento do Constitucionalismo está vinculado às Constituições escritas (1787). Porém ao pesquisarmos o tema encontramos um protótipo de Constitucionalismo, nas primeiras civilizações, que ousamos chamar de Pré-Constitucionalismo, o que nos levou a defender a existência de uma Constituição Natural, nascida junto com o homem primitivo e que dele não se afastou, pelo contrário, com o passar do tempo foi ganhando força, forma e corpo até chegar aos modelos de Constituição atuais. Sendo assim a Constituição Natural que no passado foi garantia da perpetuação da espécie hoje perpetua para a mesma espécie os Direitos e Garantias Individuais, entre outros. Outro período de grande importância para o tema é aquele que se inicia com o surgimento do Estado até as Revoluções Norte-Americana e Francesa. Ao tratarmos da evolução do tema no Brasil, buscamos fatos históricos que de alguma forma contribuíram para o surgimento do primeiro documento com características constitucionais no País que para segundo o nosso entendimento foi o Movimento Constitucional em Pernambuco no ano de 1817, que baseado em uma Lei Orgânica, delineou os traços do que podemos chamar de Primeira Constituição Brasileira. No Constitucionalismo Contemporâneo, situado no momento em que estamos nos deparamos com a ideia de uma Constituição Comum Europeia que deveria ser utilizada pelos 27 (vinte e sete) países que compõem a União Europeia. Por fim falamos da universalidade dos direitos humanos que seria a base e sustentação de uma possível Constituição Universal. No mundo globalizado a ideia pode a princípio parecer utópica, mas não deve e não pode ser descartada, antes deve ser discutida e entendida

    A IMPORTÂNCIA DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS PARA A PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO-CULTURAL

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    It is about the importance of Traditional Communities for the protection of the environment and the historical-cultural heritage. The constitutional recognition of culture (material or immaterial) is presented, whose aim is to protect the Traditional Communities, which in turn, provided environmental protection. The reproduction of peoples' traditions protects ecosystems and biomes, due to the way they relate to the environment. Thus, the idea that those who make up Traditional Communities hinder economic development is replaced by its importance in promoting sustainable development. These communities are more vulnerable to environmental risks and impacts due to the lack of effectiveness of Public Policies in order to reduce social exclusion and boost development. There is also the Traditional Territory, which is an instrument of connection between Communities and the world, as it is a fundamental part for the reproduction of immaterial culture. The importance of intangible cultural heritage for the recognition of cultural diversity is reaffirmed. Trata-se da importância das Comunidades Tradicionais para a tutela do meio ambiente e do patrimônio histórico-cultural. Apresenta-se o reconhecimento constitucional da cultura (material ou imaterial), que teve por fim, proteger as Comunidades Tradicionais, que por sua vez, propiciou a proteção ambiental. A reprodução das tradições dos povos protegem os ecossistemas e biomas, em razão da forma como se relacionam com o meio ambiente. Assim, a ideia de que aqueles com compõem as Comunidades Tradicionais obstam o desenvolvimento econômico é substituída pela sua importância na promoção do desenvolvimento sustentável. Estas comunidades são mais vulneráveis aos riscos e impactos ambientais pela falta efetividade de Políticas Públicas com o fim de reduzir a exclusão social e impulsionar o desenvolvimento. Tem-se também, o Território Tradicional que é instrumento de conexão das Comunidades com o mundo, por ser peça fundamental para a reprodução da cultura imaterial. Reafirma-se a importância do Patrimônio cultural imaterial para o reconhecimento da diversidade cultural
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