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    A cidadania na república participativa: pressupostos para a articulação de um novo paradigma jurídico e político para os conselhos de saúde

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    Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2013.A presente pesquisa investigou se o atual paradigma jurídico e político dos Conselhos de Saúde coaduna-se com a cidadania participativa advinda da República Participativa e contribui com a proteção e a concretização do direito à saúde previstas na CRFB/1988. A cidadania participativa pressupõe em seu paradigma a existência de uma estrutura que possibilite o seu exercício. Para tanto, não pode ser utilizada dentro da matriz teórica da cidadania representada e do monismo jurídico, advindos do paradigma moderno-liberal. Neste sentido, faz-se necessário o resgate de um novo marco teórico, que permita à Sociedade se expressar jurídica e politicamente e usufruir em sua plenitude da cidadania participativa. Assim, em contraposição ao monismo jurídico, resgata-se o pluralismo jurídico comunitário-participativo. À cidadania representada contrapõe-se a releitura teórica pós-moderna das instituições e da cidadania da República Romana, bem como da dimensão coletiva dos bens de interesse da Sociedade, a exemplo da saúde. O direito à saúde teve somente com a CRFB/1988 a incorporação de princípios e instrumentos para a sua concretização. A inserção e a criação do Sistema Único de Saúde, em 1988, representaram o reconhecimento do processo histórico e social da construção teórica e de militância de profissionais sanitaristas e de movimentos sociais. Portanto, o surgimento do SUS partiu de uma ação da Sociedade (Movimento da Reforma Sanitária Brasileira e da Reforma Sanitária Brasileira) e trouxe em seu bojo a democracia em saúde, por meio das conferências de saúde e dos conselhos de saúde. Para fins de realização desta pesquisa, houve a sua delimitação aos conselhos municipais de saúde. O método de utilizado foi o dedutivo. Já o método de procedimento foi o monográfico. As técnicas de pesquisa empreendidas envolveram a pesquisa bibliográfica e documental. Os estudos foram desenvolvidos através de um diálogo multidisciplinar e interdisciplinar com outras áreas do conhecimento. A pesquisa foi desenvolvida em quatro capítulos: nos dois primeiros, tratou-se da base teórica da pesquisa e nos dois últimos a problematização do objeto de estudo, a partir da matriz teórica desenvolvida e a confirmação ou não hipótese do estudo. A hipótese apresentada restou confirmada. Apesar de a República Participativa de 1988 ter reconhecido a cidadania participativa em saúde, em especial no âmbito dos Conselhos de Saúde como um elemento fundamental que pode contribuir com a concretização do direito à saúde através do SUS, o instrumento jurídico e político existente não possibilita que os Conselhos de Saúde possam cumprir o seu papel constitucional. Assim, para que isto possa ser alterado, faz-se necessário substituir a matriz jurídica e política do monismo jurídico e da cidadania representada, pelo arcabouço da República Participativa Pós-Moderna, a cidadania participativa e o pluralismo jurídico comunitário-participativo, sem, no entanto, negar as conquistas advindas da Modernidade. Os Conselhos de Saúde devem ser reconhecidos como espaço onde a Sociedade e o Estado dialogam, buscando no conflito a construção do consenso. Para tanto, são apresentados pressupostos que visam contribuir com a articulação de um novo paradigma jurídico e político para os Conselhos de Saúde, à luz da matriz teórica adotada na pesquisa. Abstract : The present research investigated whether the current legal and political paradigm of the Board of Health is in line with the participatory citizenship arising Participatory Republic and contributes to the protection and realization of the right to health provided in CRFB/1988.The participatory citizenship in their paradigm assumes the existence of a structure that enables the exercising. Indeed, it cannot be used within the theoretical framework of citizen represented and juridical monism, deriving of modern liberal paradigm. In this sense, becomes necessary to rescue a new theorical frame, that enabling the Societyto express themselves juridically and politically and enjoy in its fullness of participatory citizenship. Participatory Citizenship. Therefore, in contrast to legal monism, is rescued legal pluralism community-participatory. The represented citizenship opposes reinterpretation postmodern theoretical of the institutions and citizens of the Roman Republic, as well as the collective dimension of the assets of the Society's interest, such as health. The right to health was the incorporation of principles and instruments for its implementation, with only CRFB/1988.The integration and the creation of the Sistema Único de Saúde -SUS(Unified Health System) in 1988, represented the recognition of historical and social process of theoretical construction and militancy professional health workers and social movements. Therefore the emergence of SUS has started a Society action (Motion Health Reform and Health Reform) bringing democracy to health through conferences health and health advices. For purposes of conductingthis research, there was its delineation to municipal health councils. The method used was the deductive and the method of the procedure was monographic. The research techniques employed involved the bibliographical and documental research. The studies were developed through a multidisciplinary and interdisciplinary dialogue with other areas of knowledge. The research was developed into chapters, the first and second indicates the theoretical basis of the research and the third and fourth, the problematization of the object of study from the theoretical framework developed and confirmation or not of the study hypothesis. The hypothesis presented was confirmed. Although the 1988 Partipative Republic have recognized participatory citizenship in health, especially within the scope of the Board of Health as a fundamental element which can contribute to the realization of the right to health through the SUS, the existing political and legal instrument does not enable that Health Boards to fulfill their constitutional role. Thereby, in order that to be changed, is necessary replace the array of legal and political monism juridical and citizenship represented by type of the Republic Participatory Postmodern, participatory citizenship and legal pluralism participatory community, not denying the conquests arising from Modernity. Health Councils should be recognized as a space where Society and the State to telecommute, searching in the conflict, the construction of the consensus. To this end, are shown assumptions, intended to contribute with the articulation of a juridical and political paradigm for the Health Councils, from the perspective of the theoretical matrix used in research

    Direito à saúde e Ministério Público

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    A evolução do conceito de saúde está relacionada às mudanças das formas de regulação da apropriação econômica. Nesse cenário, com a consolidação do capitalismo, fez-se necessário combater as epidemias para impedir prejuízos à circulação econômica. Somente com o Estado Social é que a saúde começa a ser vislumbrada como um direito do cidadão. No Brasil, só a partir da Constituição da República Federativa de 1988, que criou o Sistema Único de Saúde (SUS), fruto do movimento sanitarista, é que podemos falar da saúde como um direito público e universal constitucionalmente estabelecido. O Ministério Público, entre suas obrigações constitucionais, tem a defesa da cidadania e, no caso, da saúde pública, como uma de suas competências. O presente artigo procura, de forma concisa, apresentar alguns elementos da evolução e do direito à saúde e do papel do Ministério Público para a sua efetivação

    Partidos políticos brasileiros: das origens ao princípio da autonomia político-partidaria

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    Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito.A presente dissertação versa sobre a autonomia político-partidária, instrumento receptado pela Constituição de 1988. No Brasil, a história das agremiações partidárias tem-se revestido pela total ausência de liberdade de organização, funcionamento, e de autodeterminação de sua estrutura interna. O partido brasileiro foi, em sua história, um partido do Estado, ou seja, um partido que só funcionou quando o Estado assim o desejou. O estabelecimento do instituto da autonomia político-partidária na Constituição de 1988 representou um avanço em relação ao ordenamento jurídico anterior, centralizador, autoritário e disciplinador da vida dos partidos nos mínimos detalhes. Entretanto, a plena aplicabilidade dessa autonomia ainda não se concretizou, por dois motivos: a dificuldade dos partidos em aplicá-la plenamente, acostumados ao controle existente no ordenamento anterior, e a tentativa de retorno do controle do Estado sobre os partidos, através da implantação das cláusulas de barreira que condicionam a existência dos partidos à obtenção de certos quocientes eleitorais e à intervenção da Justiça Eleitoral, a qual demonstrou não estar ainda adequada aos novos tempos, cuja função é a fiscalização dos possíveis abusos dos partidos ao Estado Democrático de Direito e não a de ordenadora da vida interna dos partidos políticos

    A DEMOCRACIA PARTICIPATIVA COMO MECANISMO PARA A CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO BRASIL

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    As crianças e os adolescentes foram historicamente excluídos da condiçãode sujeitos de direitos nos textos constitucionais anteriores a CRFB/1988. Ademais, taisdocumentos não oportunizaram a utilização da participação popular na formulação e avaliaçãodas políticas públicas

    A DEMOCRACIA PARTICIPATIVA COMO MECANISMO PARA A CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO BRASIL

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    As crianças e os adolescentes foram historicamente excluídos da condiçãode sujeitos de direitos nos textos constitucionais anteriores a CRFB/1988. Ademais, taisdocumentos não oportunizaram a utilização da participação popular na formulação e avaliaçãodas políticas públicas

    O SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O DIREITO FUNDAMENTAL À ASSISTÊNCIA SOCIAL PREVISTO NA CRFB/88

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    A assistência social foi reconhecida como direito fundamental de caráter social a partir da promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Sua regulamentação ocorreu com a Lei Orgânica de Assistência Social, rompendo com o modelo baseado na caridade e filantropia. O presente estudo procurou investigar de que maneira o Sistema Único de Assistência Social busca garantir o direito à assistência social na qualidade de um direito fundamental de caráter social previsto na CRFB/88. Para tanto, utilizou-se o método de abordagem dedutivo, adotando o procedimento monográfico, e como técnicas de pesquisa a bibliográfica e a documental. O artigo foi estruturado em duas partes. Na primeira, realizou-se a contextualização histórica da assistência social e o seu reconhecimento na qualidade de um direito fundamental de caráter social pela CRFB/88; em seguida, foi abordada a trajetória do Sistema Único de Assistência Social – SUAS no Brasil, destacando suas peculiaridades, bem como os obstáculos e os desafios para sua consolidação e concretização. Os resultados obtidos demonstraram que a partir da instituição da Política Nacional de Assistência Social e da criação do SUAS, o direito à assistência deixar de ser apenas uma vaga promessa de assistencialismo e assume a prerrogativa de um direito de cidadania. Entretanto, faz-se necessário que esse reconhecimento como direito de cidadania não se restrinja apenas ao aspecto formal, mas que seja compreendido e concretizado tanto pelos gestores como pelos usuários do sistema de proteção do sistema de proteção da assistência social
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