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    A vedação ao bis in idem no regime sancionador da improbidade administrativa: uma análise garantista a partir das alterações promovidas pela Lei 14.230/2021

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    TCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito.A presente monografia possui como temática central o novo sistema de repressão à improbidade administrativa introduzido pela Lei 14.230/2021, a qual promoveu substanciais modificações na Lei 8.429/1992, sobretudo no que tange à ampliação de garantias conferidas ao réu na ação judicial regida pela aludida normativa. Dentre as garantias consagradas pela Lei 14.230/2021 aos acusados de improbidade, optou-se por examinar destacadamente o ne bis in idem (que decorre do primado de que ninguém pode ser punido ou processado duas vezes pelo mesmo fato) e sua aplicabilidade entre as distintas facetas do direito punitivo brasileiro – delimitadas, para fins do presente trabalho, ao direito penal e direito administrativo sancionador, uma vez que ambos sancionam os atos ímprobos, conforme art. 37, § 4º da Constituição Federal de 1988. Assim, a problemática central da pesquisa pode ser sintetizada na seguinte pergunta: “A Lei 14.230/2021 favoreceu a garantia do ne bis in idem em detrimento da autonomia entre as instâncias penal e de improbidade administrativa?”. Nessa esteira, utilizou-se do método indutivo e de uma metodologia descritiva para identificar, a partir de revisão bibliográfica e legislativa, as manifestações implícitas e explícitas da vedação ao bis in idem na Lei 8.429/1992, e, sob esse prisma, questionar o caráter absoluto do princípio da autonomia nas instâncias, à luz da necessidade de se promover maiores limitações ao ius puniendi. Ao final, identificou-se o art. 21, § 4º da Lei 8.429/1992, incluído pela Lei 14.230/2021, como principal manifestação do ne bis in idem entre distintas instâncias punitivas no regime de improbidade administrativa e, concomitantemente, como relevante exteriorização do temperamento da independência entre as esferas jurídicas, movimento que tem ganhado força no direito brasileiro.The central theme of this undergraduate thesis is the new system of repression of administrative improbity introduced by Law 14.230/2021, which made substantial changes in Law 8.429/1992, especially regarding the expansion of the guarantees conferred to the defendant in the lawsuit covered by the aforementioned law. Among the guarantees provided by Law 14.230/2021 to those accused of improbity, we chose to examine, in particular, ne bis in idem (which derives from the primacy that no one can be punished or prosecuted twice for the same fact) and its applicability among the different facets of Brazilian punitive law - delimited, for purposes of this study, to criminal law and sanctioning administrative law, since both sanction improbity acts, according to art. 37, § 4 of the Federal Constitution of 1988. Thus, the central issue of the research can be summarized in the following question: "Did Law 14.230/2021 favor the guarantee of ne bis in idem to disregard the autonomy between the criminal and administrative improbity instances?". In this line, the inductive method and a descriptive methodology were used to identify, from a bibliographic and legislative review, the implicit and explicit manifestations of the prohibition of bis in idem in Law 8.429/1992, and, from this perspective, to examine the absolute character of the principle of autonomy in the instances, according to the need to promote greater limitations on the ius puniendi. At the end, it was identified the art. 21, § 4 of Law 8.429/1992, included by Law 14.230/2021, as the main manifestation of the ne bis in idem between distinct punitive instances in the administrative improbity regime and, concomitantly, as a relevant manifestation of the tempering of independence between the judicial bodies, a movement that has strengthened in Brazilian law

    O pré-requisito da confissão para o acordo de não persecução penal: reflexões sobre sua (des)necessidade e (in)compatibilidade com o ordenamento jurídico brasileiro

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    O presente artigo pretende investigar como o pré-requisito da confissão no acordo de não persecução penal está inserido no ordenamento jurídico brasileiro e quais são suas principais problemáticas. A exigência de uma confissão do delito para que possa haver a celebração do acordo vem gerando diversas polêmicas e discussões entre doutrinadores e operadores do direito, com questionamentos sobre sua constitucionalidade em face do princípio nemo tenetur se detegere — segundo o qual ninguém deve ser obrigado a produzir prova contra si mesmo. Nesse sentido, busca-se analisar não somente essa possível inconstitucionalidade, como também as implicações práticas do pré-requisito da confissão, a possibilidade de seu uso como meio de prova no processo judicial e sua improdutividade no curso da persecução penal. Constatou-se, ao fim, que não há necessidade de se manter a condição da confissão para a realização do instituto negocial, podendo esta ser descartada sem nenhum prejuízo ao investigado ou ao processo penal. O estudo se localiza no campo teórico do garantismo penal, de modo a preocupar-se com os direitos e garantias individuais do acusado diante de um instituto negocial ainda recente e discutível. O método utilizado é o dedutivo, a partir de revisão bibliográfica, doutrinária e jurisprudencial

    Política legislativa penal e a tutela de novos bens jurídicos (atividades econômicas e meio ambiente)

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    Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica Universidade Federal de Santa Catarina Centro de Ciências Jurídicas DireitoA pesquisa realizada parte da problemática da falta de racionalidade na política legislativa criminal brasileira, com alterações legais que não geram os efeitos pretendidos na sociedade. Diante disso, por meio de análises do direito comparado, com foco em países pertencentes à União Europeia – de maior avanço no tema -, buscou-se averiguar possibilidades de melhoria da qualidade das leis por intermédio da utilização de estudos prévios e posteriores de seus impactos, que vêm gerando resultados satisfatórios naqueles países. Assim, a partir de observações das experiências europeias, a pesquisa pretendeu formular propostas para a introdução das avaliações de impacto no processo de produção legislativa penal nacional e, com isso, contribuir para uma maior racionalização da política criminal. Para cumprir com tais objetivos, como metodologia de pesquisa, foram realizadas revisões bibliográficas e análises de leis, projetos de leis e programas de fomento à qualidade normativa. Ao fim, foram formuladas propostas de implementação das avaliações de impacto legislativo penal no Brasil, que consistem, em suma: a) no estabelecimento da obrigatoriedade de realização de um relatório de estudos prévios de impacto, a ser apresentado no momento de propositura de qualquer projeto de lei; b) na atribuição de responsabilidade ao Conselho Nacional de Política Criminal e Previdenciária por realizar os estudos posteriores de impacto de leis e políticas públicas; c) no estabelecimento de uma parceria entre Poder Legislativo e instituições acadêmicas e científicas para o aperfeiçoamento de estudos de impacto em termos de pesquisa, pareceres especializados e análise de dados e d) na criação de um setor atrelado ao Poder Executivo a ser responsabilizado pela coordenação e fomento aos estudos de impacto. Ressalta-se que a pandemia de Covid-19 não afetou as atividades desenvolvidas, haja vista que as investigações foram planejadas para serem realizadas de forma integralmente remota

    Política legislativa penal e a tutela de novos bens jurídicos: Estudo do trâmite da Lei de Lavagem de Dinheiro

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    Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica. Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas Departamento de DireitoA presente pesquisa intencionou coletar, sistematizar e sintetizar dados e características atinentes ao trâmite da proposta legislativa que levou à promulgação da Lei 9.613/1998, norma que primeiro criminalizou a lavagem de dinheiro no Brasil, bem como ao trâmite legislativo que originou a Lei 12.683/2012, a qual promoveu alterações substanciais à Lei de Lavagem de Dinheiro, consubstanciando-se em uma verdadeira reforma do regime legal e dogmático do tema. A metodologia utilizada foi a descritiva, por meio de revisão e análise legislativa, na medida em que se buscou destrinchar os conteúdos dos registros e documentações dos projetos de lei compulsados, com foco em averiguar as principais discussões jurídico-dogmáticas travadas no âmbito do Congresso Nacional. Ainda, pretendeu-se examinar o viés punitivo das emendas propostas pelos parlamentares durante o trâmite legislativo, a morosidade do processamento das propostas legislativas e os principais partidos políticos envolvidos, a fim de obter um panorama detalhado quanto ao processo de criminalização da lavagem de dinheiro no ordenamento jurídico brasileiro, a servir de base para futuras pesquisas no tocante à política criminal de combate e fiscalização a essa espécie de conduta, à luz da devida racionalidade legislativa que deve orientar a elaboração normativa

    Submetendo a igualdade à prova:: A natureza ambivalente do Acordo de Não Persecução Penal e o discurso ideológico da paridade de armas no Processo Penal

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    The article analyzes theoretical opinions and jurisprudence on the nature of the brazilian non-criminal prosecution agreement. The research problem questions whether the instrument could be considered a acussed’s subjective right or Public Ministry’s attribution and considers the effects of administratively negotiated instruments to solve criminal demands on the coherence of the system and the parity of weapons in criminal proceedings. It opts for a dialectical methodology, presenting the discursive tensions around the problem and for a structuralist approach, centered on the actual functionality of the device within the system. The theoretical framework is critical criminology.O artigo analisa opiniões teóricas e jurisprudências sobre a natureza do acordo de não persecução penal, inserido no art. 28-A, do CPP, pela Lei nº 13.964 de 2019. O problema de pesquisa questiona se o instrumento poderia ser considerado um direito subjetivo dos acusados ou uma atribuição administrativa do Ministério Público e considera os efeitos dos instrumentos administrativamente negociados de solução de demandas penais sobre a coerência do sistema e a paridade de armas no processo penal. Opta por uma metodologia dialética, apresentando as tensões discursivas em torno do problema e por uma abordagem estruturalista, centrada na funcionalidade real do dispositivo no interior do sistema. O referencial teórico da análise é a criminologia crítica.
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