O pré-requisito da confissão para o acordo de não persecução penal: reflexões sobre sua (des)necessidade e (in)compatibilidade com o ordenamento jurídico brasileiro
O presente artigo pretende investigar como o pré-requisito da confissão no acordo de não persecução penal está inserido no ordenamento jurídico brasileiro e quais são suas principais problemáticas. A exigência de uma confissão do delito para que possa haver a celebração do acordo vem gerando diversas polêmicas e discussões entre doutrinadores e operadores do direito, com questionamentos sobre sua constitucionalidade em face do princípio nemo tenetur se detegere — segundo o qual ninguém deve ser obrigado a produzir prova contra si mesmo. Nesse sentido, busca-se analisar não somente essa possível inconstitucionalidade, como também as implicações práticas do pré-requisito da confissão, a possibilidade de seu uso como meio de prova no processo judicial e sua improdutividade no curso da persecução penal. Constatou-se, ao fim, que não há necessidade de se manter a condição da confissão para a realização do instituto negocial, podendo esta ser descartada sem nenhum prejuízo ao investigado ou ao processo penal. O estudo se localiza no campo teórico do garantismo penal, de modo a preocupar-se com os direitos e garantias individuais do acusado diante de um instituto negocial ainda recente e discutível. O método utilizado é o dedutivo, a partir de revisão bibliográfica, doutrinária e jurisprudencial