30 research outputs found

    Desenho Digital do Sorriso : uma ferramenta auxiliar no planejamento da reabilitação oral

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    Orientador : Prof. Dr: Eduardo Christiano Caregnatto de Morais.Monografia (especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências da Saúde, Curso de Especialização em Prótese Dentária.Inclui referênciasResumo : O software de edição de fotografia é uma ferramenta multi-uso de tratamento e planejamento conceitual utilizado na odontologia para fortalecer a visão de diagnóstico, melhorar a comunicação e aumentar a previsibilidade ao longo do tratamento tornando-se capaz de trabalhar imagens fotográficas, videos e ferramentas digitais para a elaboração de um plano de tratamento estético, onde o paciente irá acompanhar qual será o resultado final do seu tratamento e assim podendo expressar suas opiniões de mudança e expor suas expectativas. Este presente trabalho objetiva apresentar essa técnica, sua efetividade e como pode ser utilizada no tratamento estético direcionado à prótese dentária

    Controle judicial da sentença arbitral nacional segundo a lei nº 9.307/96

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    Orientador: Prof. Manoel Caetano Ferreira Filho, Eduardo TalaminiMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná,Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em DireitoDesde que entrou em vigor a lei n° 9.307, em 23.09.1996, as sentenças arbitrais nacionais produzem os mesmos efeitos dos julgados judiciais, independentemente de homologação (consoante as arts. 18 e 31). a despeito disso, permanecem elas podendo ser controladas pelo poder judiciário. aquele diploma legal possibilita a impugnação judicial dos provimentos arbitrais finais nos casos (taxativamente) arrolados em seu art. 32. o controle cabe somente quanto a errores in procedendo (atinentes ao contrato ou ao procedimento da arbitragem, ou, ainda, ao pronunciamento dos julgadores privados, propriamente), estando o juiz togado impedido de, ao anular um decisum arbitral, realizar sua substituição por outro estatal. a regra a ser observada, nessa esteira, é a do 2° do art. 33, segundo a qual o juiz deve (i) devolver a causa aos árbitros para que, refazendo se a parte invalidada do processo anterior, seja ela decidida novamente; ou então, (ii) verificando que está irremediavelmente prejudicada a arbitragem, simplesmente proceder ao juízo rescindens, franqueando se a via judicial aos litigantes. os mecanismos disponibilizados para a desconstituição do laudo nulo são dois: a demanda anulatória (proponível no prazo e na forma do art. 33, 1°) e os embargos à execução fundada em sentença arbitral condenatória (que constitui título executivo judicial, conforme o art.31), cabíveis estes últimos também nos casos do art. 741 do código de processo civil (art. 33, 3°). por derradeiro, se a irregularidade de que estiver inquinada a decisão arbitral acarretar sua inexistência jurídica, poderá ser constatada a qualquer tempo e, inclusive, por meio de extensão (como questão prejudicial), sendo desnecessário, para tanto, o prévio ajuizamento de ação judicial, a exemplo do que se passa relativamente aos julgados estatais inexistentes para o direito. porquanto às sentenças arbitrais formalmente imperfeitas aplicam se os mesmos princípios e conceitos que dominam a disciplina dos vícios e da nulidade das sentenças proferidas em sede de processo civil tradicional

    Direitos Fundamentais e Tributação: Como Promover o Combate à Desigualdade Social no Cenário Pós-Crise de 2008

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    The globalization and the crisis of 2008 make difficult to achieve basic guarantees such as human dignity (Art. 1, III, CF/88), the guarantee of property rights (art. 5, XXII) and the rights to education, health, work and housing (art. 6, caput). At the post-crisis context, where social inequality increased, the taxation can help to achieve such guarantees. However, when analyzing the national tax system, using data supplied by the federal government, it is possible to realize that the system has a logic contrary to the fundamental guarantees provided in the Constitution.A globalização e a crise de 2008 dificultaram a consecução de garantias fundamentais, como dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF), a garantia do direito de propriedade (art. 5º, XXII) e os direitos à educação, à saúde, ao trabalho e à moradia (art. 6º, caput). No contexto do pós-crise, onde a desigualdade social aumentou, a tributação pode auxiliar a concretizar tais garantias. No entanto, ao se analisar o sistema tributário nacional, através de dados fornecidos pelo próprio governo federal, se percebe que o sistema possui uma lógica contrária às garantias fundamentais previstas na Constituição Federal

    Treatment planning for MR-guided SBRT of pancreatic tumors on a 1.5 T MR-Linac: A global consensus protocol

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    Background and purpose: Treatment planning for MR-guided stereotactic body radiotherapy (SBRT) for pancreatic tumors can be challenging, leading to a wide variation of protocols and practices. This study aimed to harmonize treatment planning by developing a consensus planning protocol for MR-guided pancreas SBRT on a 1.5 T MR-Linac. Materials and methods: A consortium was founded of thirteen centers that treat pancreatic tumors on a 1.5 T MR-Linac. A phased planning exercise was conducted in which centers iteratively created treatment plans for two cases of pancreatic cancer. Each phase was followed by a meeting where the instructions for the next phase were determined. After three phases, a consensus protocol was reached. Results: In the benchmarking phase (phase I), substantial variation between the SBRT protocols became apparent (for example, the gross tumor volume (GTV) D99% ranged between 36.8 – 53.7 Gy for case 1, 22.6 – 35.5 Gy for case 2). The next phase involved planning according to the same basic dosimetric objectives, constraints, and planning margins (phase II), which led to a large degree of harmonization (GTV D99% range: 47.9–53.6 Gy for case 1, 33.9–36.6 Gy for case 2). In phase III, the final consensus protocol was formulated in a treatment planning system template and again used for treatment planning. This not only resulted in further dosimetric harmonization (GTV D99% range: 48.2–50.9 Gy for case 1, 33.5–36.0 Gy for case 2) but also in less variation of estimated treatment delivery times. Conclusion: A global consensus protocol has been developed for treatment planning for MR-guided pancreatic SBRT on a 1.5 T MR-Linac. Aside from harmonizing the large variation in the current clinical practice, this protocol can provide a starting point for centers that are planning to treat pancreatic tumors on MR-Linac systems

    Impugnação da sentença arbitral

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    Divulgação dos SUMÁRIOS das obras recentemente incorporadas ao acervo da Biblioteca Ministro Oscar Saraiva do STJ. Em respeito à lei de Direitos Autorais, não disponibilizamos a obra na íntegra.Localização na estante: 347.918(81) W836

    Forms of judicial review of the domestic arbitral award.

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    Conforme a Lei n.º 9.307, de 23 de setembro de 1996, as sentenças arbitrais nacionais produzem os mesmos efeitos das sentenças judiciais, independentemente de homologação. A despeito disso, elas se encontram sujeitas ao controle do Poder Judiciário. A Lei de Arbitragem disciplina os limites e meios para a impugnação judicial das sentenças arbitrais nacionais basicamente em dois dispositivos, os arts. 32 e 33. Optou-se por um regramento bastante sucinto, mas que é suficiente para resolver as situações práticas que podem se verificar quando uma sentença arbitral é impugnada. Compreendido que a arbitragem é processo de origem convencional (privada) e que por força daquelas e outras regras, como os arts. 17, 18, 20, § 2º, e 31 ela se insere no círculo da teoria geral do processo (aplicando-se-lhe, por conseguinte, os respectivos princípios e conceitos) e se sujeita aos ditames essenciais do devido processo legal, torna-se possível, a partir das técnicas interpretativas existentes, chegar a soluções para as diversas questões envolvendo o controle judicial das sentenças arbitrais nacionais das quais a Lei n.º 9.307 não tratou expressamente ou de que tratou de forma imprecisa.According to Law n.o 9.307, which came into effect in September 23rd, 1996, domestic arbitral awards have the same effect on the parties as a ruling by a State Court, without the need for judicial confirmation. The Brazilian Arbitration Act regulates the limits and means for the judicial challenge of domestic arbitral awards in, essentialy, two articles, art. 32 and 33. The Act opted for brief rules on the issue, but they are sufficient to resolve the practical situations that may arise when an arbitral award is challenged. Understanding that arbitration is a process of conventional origin (private) and that due to those as well as other rules, such as articles 17, 18, 20, paragraph 2, and 31 it is contained in the field of general procedural theory (so that, consequently, the same principles and concepts are applicable) and is subject to the essential dictates of due legal process, it becomes possible, due to existing techniques of interpretation, to develop solutions to the many issues involving the judicial control of domestic arbitral awards that Law n.o 9.307 either did not expressly regulate or regulated imprecisely

    Controle judicial da sentença arbitral nacional segundo a lei nº 9.307/96

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    Orientador: Prof. Manoel Caetano Ferreira Filho, Eduardo TalaminiMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná,Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em DireitoDesde que entrou em vigor a lei n° 9.307, em 23.09.1996, as sentenças arbitrais nacionais produzem os mesmos efeitos dos julgados judiciais, independentemente de homologação (consoante as arts. 18 e 31). a despeito disso, permanecem elas podendo ser controladas pelo poder judiciário. aquele diploma legal possibilita a impugnação judicial dos provimentos arbitrais finais nos casos (taxativamente) arrolados em seu art. 32. o controle cabe somente quanto a errores in procedendo (atinentes ao contrato ou ao procedimento da arbitragem, ou, ainda, ao pronunciamento dos julgadores privados, propriamente), estando o juiz togado impedido de, ao anular um decisum arbitral, realizar sua substituição por outro estatal. a regra a ser observada, nessa esteira, é a do 2° do art. 33, segundo a qual o juiz deve (i) devolver a causa aos árbitros para que, refazendo se a parte invalidada do processo anterior, seja ela decidida novamente; ou então, (ii) verificando que está irremediavelmente prejudicada a arbitragem, simplesmente proceder ao juízo rescindens, franqueando se a via judicial aos litigantes. os mecanismos disponibilizados para a desconstituição do laudo nulo são dois: a demanda anulatória (proponível no prazo e na forma do art. 33, 1°) e os embargos à execução fundada em sentença arbitral condenatória (que constitui título executivo judicial, conforme o art.31), cabíveis estes últimos também nos casos do art. 741 do código de processo civil (art. 33, 3°). por derradeiro, se a irregularidade de que estiver inquinada a decisão arbitral acarretar sua inexistência jurídica, poderá ser constatada a qualquer tempo e, inclusive, por meio de extensão (como questão prejudicial), sendo desnecessário, para tanto, o prévio ajuizamento de ação judicial, a exemplo do que se passa relativamente aos julgados estatais inexistentes para o direito. porquanto às sentenças arbitrais formalmente imperfeitas aplicam se os mesmos princípios e conceitos que dominam a disciplina dos vícios e da nulidade das sentenças proferidas em sede de processo civil tradicional

    O mistério do capital - Capítulo 7

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