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    A FRAGILIDADE DO ESTADO GUATEMALTECO E AS (NOVAS) FORMAS DE ESCRAVIDÃO

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    No imaginário social guatemalteco, a palavra escravo está associada à escravidão dos negros (CALDERÓN DE GONZÁLEZ, 1973). O trabalho forçado dos indígenas durante a era colonial não era reconhecido como escravidão. A Organização Internacional do Trabalho sustenta que um escravo é qualquer pessoa forçada a trabalhar através da coerção e violência mental, física, dívidas, a retenção de documentos de identidade. O objetivo do estudo é destacar as áreas onde ocorre a escravidão moderna na Guatemala. Nossa hipótese afirma que: O Estado guatemalteco não desenvolve políticas públicas para a erradicação da escravidão moderna. A pesquisa analisa os dados internacionais sobre a escravidão moderna e os balanços dos planos governamentais  dos presidentes Otto Pérez Molina e Jimmy Morales. Considerações finais, a Guatemala não implementou políticas públicas para combater a cravidão moderna  no país. O governo de Otto Pérez Molina tentou desenvolver uma política pública mas não foi implementada. Jimmy Morales não projetou nenhum programa ou política pública,  afirmou que é impossível erradicar o trabalho forçad

    ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI NO CONTEXTO DE DESIGUALDADES: UMA ANÁLISE SOBRE A COMUNICAÇÃO E O DIREITO NA SOCIEDADE

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    Este artigo explora o tema do adolescente em conflito com a lei a partir da relação entre os meios de comunicação e o direito em um contexto de desigualdades. Enquanto espaço hegemônico de informação e representante de um modelo de desenvolvimento a serviço do consumo e da violência, a mídia nega os direitos humanos ao promover um cenário de violações por meio do qual o sensacionalismo da notícia inviabiliza um projeto social coletivo comprometido com a formação cidadã. Do ponto de vista metodológico, esta pesquisa caracteriza-se como um estudo analítico com levantamento de dados bibliográficos e documentais. Assim, são discutidos os desafios da relação do direito e do jornalismo, fórum onde são travadas tais questões

    INTERDISCIPLINARIDADE, COMPLEXIDADE E EDUCAÇÃO: IMPLICAÇÕES ÉTICAS

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    Como as exigências do mundo contemporâneo impõem que a interdisciplinaridade e a complexidade contribuam para educação? Partindo da provocação feita por Morin (2000) sobre os saberes necessários à educação do futuro e a partir das discussões sobre o que são interdisciplinaridade e complexidade, este ensaio, que desenvolve uma análise com suporte metodológico na pesquisa bibliográfica, sinaliza que a relação entre elas proporciona e exige uma prática comprometida com o outro, com o mundo, com nós mesmos, que se constitui em saberes renovados, e que implicam questões éticas, necessárias agora e para o futuro

    A FRAGILIDADE DO ESTADO GUATEMALTECO E AS (NOVAS) FORMAS DE ESCRAVIDÃO

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    No imaginário social guatemalteco, a palavra escravo está associada à escravidão dos negros (CALDERÓN DE GONZÁLEZ, 1973). O trabalho forçado dos indígenas durante a era colonial não era reconhecido como escravidão. A Organização Internacional do Trabalho sustenta que um escravo é qualquer pessoa forçada a trabalhar através da coerção e violência mental, física, dívidas, a retenção de documentos de identidade. O objetivo do estudo é destacar as áreas onde ocorre a escravidão moderna na Guatemala. Nossa hipótese afirma que: O Estado guatemalteco não desenvolve políticas públicas para a erradicação da escravidão moderna. A pesquisa analisa os dados internacionais sobre a escravidão moderna e os balanços dos planos governamentais  dos presidentes Otto Pérez Molina e Jimmy Morales. Considerações finais, a Guatemala não implementou políticas públicas para combater a cravidão moderna  no país. O governo de Otto Pérez Molina tentou desenvolver uma política pública mas não foi implementada. Jimmy Morales não projetou nenhum programa ou política pública,  afirmou que é impossível erradicar o trabalho forçado</span

    PESQUISA COMPARATIVA EM CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS: UM PANORAMA DE SEUS USOS

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    Este artigo aborda a pesquisa comparativa, enfatizando sua importância para a pesquisa das ciências sociais e humanas, em especial no campo do direito, confuso quanto ao status metodológico ou normativo de um direito comparado. Aborda as dificuldades de adequá-la essencialmente como ‘método’ e apresenta diferentes abordagens que a nominam como ‘técnica’, ‘estudo’, ‘análise’. Adentra na esfera do ‘direito comparado’, também indicando as dificuldades de identificar sua natureza como ‘método’ ou ‘disciplina autônoma’. Se a utilização da pesquisa comparada gera debate quanto à sua capacidade de produzir resultados controlados e verificáveis no campo das ciências sociais e humanas, um panorama sobre seus usos, limites e potencialidades ajuda o pesquisador a fazer uma escolha adequada de seus instrumentos de pesquisa e análise, escolha especialmente problemática no campo do direito
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