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AGRICULTURA E LEGISLAÇÃO AMBIENTAL BRASILEIRA
O uso e a ocupação da terra no Brasil, sujeitam-se a vários Planos: plano de combate à erosão (Lei n9 6.662/79), plano de reforma agrária (Lei 4.504 de 30/11/1964). Prevê-se também o "zoneamento ecológico-econômico da Amazônia", sem que ainda tenha sido feito. Esses planos, muitas vezes, se interpenetram, como, também, se superpõem e dependem de Ministérios diferentes - uns do Ministério da Agricultura, outros do Ministério do Interior
Sistema orgânico para gestão ambiental: proposta de um sistema adequado
Serão tratadas nestas jornadas (Jornadas sobre Medio Ambiente y Ordenamiento Jurídico) diversas
matérias que merecem ser mencionadas: o conceito de ambiente e seu enfoque sistêmico, o direito
ambiental como disciplina jurídica, sociedade e direito ambiental, critérios e princípios de direito ambiental e instituições dessa disciplina jurídica.Revista do Serviço Público, ano 40 v.111, n. 4, p. 69-82Número padronizado: v. 40, n. 4 (1983)Desenvolvimento SustentávelNúmero padronizado: v. 40, n. 4 (1983)Revista do Serviço Público, ano 40 v.111, n. 4, p. 69-8
Informação e participação: instrumentos necessários para a implementação do Direito Ambiental
STJ E NEXO CAUSAL NA RESPONSABILIDADE CIVIL
As consequências jurídicas do derramamento de óleo ocorrido no porto de Paranaguá - PR, Brasil, decorrente de uma explosão em um navio ocorrida em 2004, são analisadas neste artigo. Houve poluição de espaços vizinhos ao porto, ocasionando a interdição temporária da pesca. O navio carregava óleo e metanol. Não houve a entrega do metanol às empresas compradoras. O trabalho versa sobre o nexo causal na responsabilidade civil ambiental. Muitos pescadores recorreram das decisões judiciais, ocorrendo o que se chama de “recursos repetitivos”. O julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça ocorreu em 2017. Como objetivos do artigo examinam-se duas teses de direito: não tendo havido tradição do metanol para as empresas compradoras, as mesmas não são responsáveis; a outra tese defende que todas as empresas são responsáveis, bastando o simples risco da atividade desenvolvida. Utilizou-se a metodologia comparativa da jurisprudência, legislação e doutrina. Como conclusão aponta-se ter o STJ julgado que a aplicação da responsabilidade objetiva ambiental implica na observância da teoria do risco integral, exigindo-se o nexo de causalidade entre a ação e o dano advindo. As empresas compradoras do metanol foram consideradas não responsáveis pelos danos ocorridos
Constituição e legislação ambiental comentadas
- Divulgação dos SUMÁRIOS das obras recentemente incorporadas ao acervo da Biblioteca Ministro Oscar Saraiva do STJ. Em respeito à lei de Direitos Autorais, não disponibilizamos a obra na íntegra.- Localização na estante: 34:504(81)(094) S245
Contribuição dos componentes e composição química de pastagens em sistemas forrageiros constituídos por diferentes leguminosas
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