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Responsabilidade penal de pais Testemunhas de Jeová por recusa de tratamento médico em crianças e adolescentes
Examina-se, neste estudo, decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça no Habeas Corpus n. 268.459/SP, proferida em 02 de setembro de 2014, que discutiu a responsabilidade penal dos pais por recusa de transfusão sanguínea em paciente menor de idade. A metodologia utilizada foi do tipo documental-bibliográfico, com pesquisa pura de abordagem qualitativa, descritiva e exploratória. O referido habeas corpus aborda o caso de uma adolescente de 13 anos, que deu entrada no hospital em virtude de grave estado de saúde provocado por anemia falciforme. O quadro clínico da paciente exigia, com urgência, transfusão de sangue para salvaguardar sua vida. Todavia, seus pais, por razão de convicção religiosa da seita Testemunhas de Jeová, assinaram declaração recusando o referido tratamento, dando, assim, ensejo ao óbito da menor impúbere. O fato gerou precedente judicial no STJ, permitindo ao médico fazer a transfusão de sangue sempre que o paciente menor de idade estiver em iminente perigo de morte, independentemente da escolha religiosa de seus representantes legais. lui-se queo caso no Habeas Corpus n. 268.459/SP é marcado por uma colisão entre o direito à vida dacriança e do adolescente e o direito à liberdade de consciência e de crença dos pais, que foiponderada pela Sexta Turma do STJ.This study examines the decision of the Sixth Chamber on Brazil’s Superior Court of Justice (SCJ) in Habeas Corpus 268.459/SP, issued on September 2, 2014, which discussed the criminal responsibility of parents for refusing a blood transfusion to a minor patient. The methodology used was of the documentary-bibliographic type, with pure research of qualitative, descriptive and exploratory approach. The aforementioned habeas corpus addresses the case of a thirteen-year-old girl who was admitted to the hospital due to a serious health condition caused by sickle cell anemia. The patient's clinical condition urgently required blood transfusion to safeguard her life. However, her parents, due to their belief in Jehovah's Witness cult, signed a declaration that refused such treatment, thus leading to the girl’s death. This fact gave rise to a judicial precedent in the SCJ, allowing doctors to conduct blood transfusions whenever minor patients are in imminent danger of death, regardless of the religious choice of their legal representatives. It is concluded that the Habeas Corpus case is marked by a collision between the right to life of the child and the adolescent and the right to freedom of conscience and belief of the parents, which was considered by the Sixth Chamber of the SCJ
OS CRIMES DE PERIGO ABSTRATO E A EXPANSÃO DO DIREITO PENAL
Este artigo busca compreender o papel dos crimes de perigo abstrato no processo de expansão do Direito Penal, a partir do momento em que o direito penal assume a função de gestor dos riscos na chamada “sociedade de risco”. Um dos principais aspectos a ser ressaltado neste trabalho é a contradição entre a lógica dos crimes de perigo abstrato e o paradigma liberal do atual direito penal, questão polêmica que buscou ser equacionada por diversos autores, dentre eles o espanhol Silva Sánchez e o alemão Winfried Hassemer
Responsabilidade penal de pais Testemunhas de Jeová por recusa de tratamento médico em crianças e adolescentes = Criminal responsibility of parents Jehovah’s Witnesses for refusing medical treatment to children and adolescents [Jurisprudência comentada]
- DOI: http://dx.doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v18i3p167-179- Jurisprudência comentada do Habeas Corpus n. 268.459/SP
The study of Law comparing Brazil and Portugal in building local 21 agendas
O artigo faz um estudo do direito comparado entre Brasil e Portugal na construção das Agendas 21 Locais (A21L). No ordenamento jurídico-constitucional dos países estudados estão positivados os princípios ambientais da participação e da informação.
Após a Conferência RIO92, Brasil e Portugal aprovaram a sua Agenda 21 Nacional.
Contudo, devido os diferentes biomas, os Estados assumiram o compromisso ético ambiental de construir as Agendas 21 Locais nos municípios e freguesias. A participação popular é basilar para a concretização. A fim de identificar quais são as particularidades dos processos, busca-se compreender como são instauradas e desenvolvidas essas ações que visam á coexistência entre o desenvolvimento e a sustentabilidade com o foco na atuação dos atores sociais que vivenciam os problemas ambientais na prática cotidiana. A pesquisa é qualitativa, com levantamento bibliográfico e documental. O estudo objetiva analisar os problemas ambientais advindos do comportamento destrutivo do ser humano e a ideia de implementação do desenvolvimento sustentável nas cidades do Brasil e Portugal através de projetos desenvolvidos entre governos e a sociedade civil. Portanto, busca-se identificar se há diferença significativa na maneira da participação popular entre um país e outro.
Aspectos positivos e negativos recaem sobre ambos os países estudados. Os resultados apontam que as A21L de Portugal percorreram caminhos específicos quanto á duração do processo, incentivadores, dentre outros, que tiveram consequências tais que auxiliaram que os processos fossem alavancados, principalmente, a partir de 2003. O objetivo é comparar o desenvolvimento das A21L nesses países por meio das distintas experiências decorrentes de análises comparativas. Portugal já elaborou mais processos de A21L do que o Brasil. Esse dado é preocupante, pois o Brasil possui uma extensão territorial muito superior e assume uma posição muito tímida nos processos de A21L.
Embora tenha o caráter de Soft Law, a Agenda 21 representa o compromisso éticoambiental.Asociación de Universidades Grupo Montevide