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    O Mercosul e a complexidade: um estudo do caso dos pneus remoldados a partir do paradigma sistêmico-holístico

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    Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2017.A presente tese tem como objetivo geral estabelecer os primeiros critérios epistemológicos para a aplicação da teoria dos sistemas na análise do MERCOSUL. Sustenta-se, neste sentido, que novas formas de análise são necessárias para entender um mundo cada vez mais complexo. Neste sentido, argumenta-se que existe um paradigma em transição que tem como base epistemológica um pensamento sistêmico-holístico. Assim, para abordar o objetivo geral deste trabalho foram estabelecidos, em primeiro lugar, os critérios epistemológicos fundamentais a partir dos quais foi elaborada a presente investigação. Isto será realizado no primeiro capítulo. Depois desta análise inicial, passa-se ao estudo do MERCOSUL. Adentra-se, assim, nos objetivos específicos deste trabalho, quais são: (i) avaliar os principais elementos que fazem que o MERCOSUL possa ser considerado um sistema aberto com autonomia limitada (desenvolvido no capítulo 2). Isto foi denominado: MERCOSUL na sua própria complexidade, (ii) indagar sobre os principais elementos do mecanismo de solução de controvérsias do MERCOSUL como um subsistema e a complexidade que deriva da expansão de Tribunais Internacionais. Isto foi denominado MERCOSUL na complexidade que será abordado no capítulo 3 e (iii) Oferecer um estudo do caso dos pneus remoldados analisando, especialmente as consequências sistêmicas do caso (desenvolvido no capítulo 4). O estudo do caso será fundamental, porque ele é demonstrativo da realidade complexa que foi analisada em termos teóricos durante todo o trabalho e, além disto, é prova empírica da noção de complexidade desenvolvida teoricamente antes. O tipo de investigação é analítico e a metodologia utilizada é holística. Em linhas gerais, como conclusões do trabalho se sustenta que a limitação da autonomia do sistema MERCOSUL deriva da sua estrutura político-institucional e jurídica. Assim, uma das consequências principais dessa limitação é que o MERCOSUL é suscetível a passar por modificações internas provocadas, essencialmente, por fatores externos a ele. Assim, conseguiu-se observar, por exemplo, que as mudanças de governo nos Estados-partes provocam claras variações no sistema. Isto não configura, necessariamente, um problema, mas representa um fato constitutivo do sistema. Não obstante, argumenta-se que na análise que se faça sobre o funcionamento do MERCOSUL, terão que ser considerados de forma geral, então, os objetivos que foram plasmados no Tratado constitutivo, com o fim de verificar se a condução do processo está-se dirigindo a atingir a finalidade do sistema ou se, pelo contrário, são identificados desvios profundos ou perturbações que fariam com que esses objetivos estejam cada vez mais longe de ser alcançados. Pelo fato do MERCOSUL ser um sistema aberto, ele poderá suportar certa classe de variação na sua estrutura mantendo-se estável e corrigindo a sua finalidade de forma natural, mas passado os limites suportáveis, o sistema poderia entrar em um processo de mudanças profundas, de desintegração ou de orientação para uma nova finalidade. Por outro lado, o subsistema criado para solucionar controvérsias no MERCOSUL não pode ser considerado um sistema de juiz. Este fato traz algumas consequências com relação à função de ajuste e adaptação do sistema. Isto porque, uma vez que se reconhece que o sistema do juiz existe, desde a perspectiva sistêmica analisadas, essencialmente para realizar um ajuste e adaptação do sistema, também, espera-se que não existam constantes modificações de critérios e que seja garantido, de certa forma, uma estabilidade no sistema. Isto não acontece no MERCOSUL, onde impera uma grande instabilidade. Esta instabilidade ficou em evidência, no trabalho, quando foi analisado o caso dos pneus remoldados, no qual conseguiram-se observar diversas decisões contrapostas. Assim, finalmente, conclui-se que o pensamento sistêmico-holístico apresenta-se como uma ?saída? epistemológica para entender uma realidade complexa. Compreender o MERCOSUL a partir da teoria dos sistemas e com a lente desta epistemologia pode significar um caminho nesta direção. Neste sentido, foram apresentados neste trabalho os primeiros elementos que, espera-se, possam ser desenvolvidos em trabalhos posteriores e que permitam analisar todas as interconexões entre sistemas e subsistemas existentes no MERCOSUL.Abstract : The present thesis aims at establishing the first methodological criteria for the application of the theory of the systems in the analysis of the MERCOSUR. It is argued, in this sense, that new forms of analysis are necessary to understand an increasingly complex world. In this sense, it is argued that there is a paradigm in transition that has a systemic-holistic thinking based on epistemology. Thus, in order to address the general objective of this work, the fundamental epistemological criteria from which the present research was elaborated were established. This will be done in the first chapter. After this initial analysis, we move on to the study of the MERCOSUR as such. This leads to the specific objectives of this work, which are: (i) to evaluate the main elements that make the MERCOSUR an open system with limited autonomy (developed in Chapter 2). This is called MERCOSUR in its own complexity, (ii) to investigate the main elements of the MERCOSUR dispute settlement mechanism as a subsystem and the complexity derived from the expansion of International Tribunals. This is called: MERCOSUR in complexity and will be addressed in Chapter 3 and, (iii) to provide the case study of remanufactured tires by analyzing, in particular, the systemic consequences of the case (interconnections between different subsystems: Dispute settlement mechanism WTO and MERCOSUR) (developed in Chapter 4). The study of the case will be fundamental because it is demonstrative of the complex reality that was analyzed in theoretical terms throughout the work and, furthermore, it is empirical proof of the notion of complexity developed theoretically before.The type of research is analytical and the methodology used is holistic. In general terms, as conclusions of the work, it is argued that the limitation in the autonomy of the MERCOSUR system derives from its political-institutional and legal structure. Thus, one of the main consequences of this limitation is that the MERCOSUR is susceptible to go through internal changes caused, essentially, by factors external to it. Thus, it was observed, for example, that the changes ocurring in the governments of the States Parties cause clear variations in the system. This does not necessarily constitute a problem, but represents a constitutive fact of the system. Nonetheless, it is argued that in the analysis made regarding the functioning of the MERCOSUR in this respect, the objectives that were embodied in the Constitutive Treaty will have to be considered in general terms, in order to verify if the conduct of the process is heading to the purpose of the system or if, on the other hand, deep detours or disturbances that would make these objectives increasingly far from being achieved are identified. Being the MERCOSUR an open system, it can withstand some kind of variation in its structure by remaining stable and correcting its purpose naturally. However, past the bearable limits, the system could enter a process of profound changes, disintegration or guidance for a new purpose. On the other hand, the subsystem created to solve controversies in the MERCOSUR cannot be considered a true system of judge. This fact has some consequences in relation to the function of adjustment and adaptation of the system. This is because, once the existence of the judge system hás been recognized, from the systemic perspective analyzed, essentially to make an adjustment and adaptation of the system, also, it is expected that there will not be constant modifications and that, in a certain way, a stability in the system is guaranteed. This is not the case with the MERCOSUR where instability prevails. This instability is evidenced, in the the present work, when the case of the retreaded tires is treated, in which several opposing decisions can be observed.Thus, we conclude that systemic-holistic thinking is presented as an epistemological "exit" to understand a complex reality, and that understanding the MERCOSUR from the theory of systems and the lens of this epistemology can mean a path in that direction . In this sense, the first elements that are expected to be developed in later works and that allow us to analyze all the interconnections between existing systems and subsystems in MERCOSUR are presented in this work

    Soberania em questão : um estudo sobre as bases teóricas e históricas da união europeia a partir de Immanuel Kant e Jean Monnet e sua confrontação com a situação jurídica e institucional atual

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    O presente trabalho tenta, de forma geral, determinar em que sentido as finalidades e as bases da União Europeia continuam presentes no processo de integração que é considerado o mais evoluído das relações internacionais. Está-se fazendo menção à União Europeia. Sustenta-se como hipótese geral de trabalho que, após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, em 2009, o processo de integração europeu atravessa um período que se caracteriza por um aumento no controle do processo por parte dos Estados-membros. Isso faz com que ele se afaste dos objetivos tidos em mente por seus mentores, especialmente, segundo as ideias sustentadas por Jean Monnet. Como forma de abordar a hipótese de trabalho e de dar um marco teórico sustentador à mesma, começa-se por determinar as semelhanças de um conceito abordado por Immanuel Kant em 1795 (trata-se da ideia de federação de Estados livres, desenvolvida no seu projeto filosófico para a paz) com o projeto de integração que deu origem à União Europeia, em 1950. Nesse estudo preliminar, tentar-se-á demonstrar que as bases históricas da União Europeia tiveram como objetivo (se não explícito, ao menos implícito) a superação do que pode ser considerado um pragmatismo, que na teoria de Kant é expresso na criação de uma liga de Estados livres e que indica que os Estados não limitariam sua soberania. Seguidamente se faz uma comparação entre quem pode ser considerado um pacifista teórico (Immanuel Kant) e um pacifista pragmático (Jean Monnet) e serão comparados ambos os projetos, o teórico e o pragmático. No final, esse estudo será confrontado com a situação jurídica e institucional atual do processo de integração europeu. Assim, tentar-se-á determinar se a União Europeia pode ser considerada uma instituição que superou o pragmatismo kantiano e se se aproxima às ideias de base sustentadas por Jean Monnet ou se, pelo contrario, ela se afasta dessas bases.The present work tries, in a general way, to determine in what sense the purposes and foundations of European Union are still present in the integration process considered the most developed of international relations. It sustains as its general hypothesis that after the promulgation of the Treaty of Lisbon in 2009, the European integration is characterized by an increasing control of the State-members. This fact moves the process away from the objectives of its mentors, especially from the ideas of Jean Monnet. In order to give an approach of that hypothesis and to provide a theoretical background, my argument begins by determining its similarities between the concept proposed by Immanuel Kant in 1795 (the idea of Federal free States, developed in his philosophical project of peace) and the project of integration that gave rise to European Union, in 1950. In this preliminary study, I try to demonstrate that the historical foundations of European Union had as its main target - if not explicit, at least implicit - the overcoming of a Kantian pragmatism which, in Kant`s theory, is expressed in the creation of a league of free States within which the States would not limit their sovereignty. After this study, it will be done a comparison between who can be considered a pacifist theorist (Immanuel Kant) and a pacifist pragmatic (Jean Monnet) and will be compared both project, theoretical and pragmatic This discussion will be confronted with the current legal and institutional settings of the process of European integration. By doing this, I try to determine whether the European Union can be considered an institution that surpassed Kantian pragmatism or whether contrariwise, such pragmatism still remains. Also, I try to determine whether European Union approaches of the historical bases and the ideas sustained by Jan Monnet or, on the contrary, European Union remove theses bases and ideas.El presente trabajo intenta, de forma general, determinar en qué sentido las finalidades y las bases de la Unión Europea continúan presentes en el proceso de integración que es considerado el más evolucionado de las relaciones internacionales. Se sostiene como hipótesis general de trabajo que, después de la entrada en vigor del Tratado de Lisboa, en 2009, el proceso de integración europeo atraviesa por un periodo que se caracteriza por un aumento en el control por parte de los Estados miembros. Eso hace que el proceso se aleje de los objetivos tenidos en mente por quienes fueron sus mentores, en especial, según las ideas sustentadas de Jean Monnet. Como forma de abordar la hipótesis de trabajo y de dar un marco teórico que la sustente, se comenzará por determinar las semejanzas de un concepto elaborado por Immanuel Kant en 1795 (se trata de la idea de federación de Estados libres, desarrolladas en su proyecto filosófico para la paz) con el proyecto que dio origen a la Unión Europea, en 1950. En ese estudio preliminar se intentará demostrar que las bases de la Unión Europea tuvieron como objetivo (si no explícito, al menos implícito) la superación de lo que puede ser considerado un pragmatismo que, en la teoría de Kant, se encuentra expresado en la creación de una liga de Estados libres y que indica que los Estados no limitarían su soberanía. Seguidamente se hace una comparación entre quien puede ser considerado un pacifista teórico (Immanuel Kant) y un pacifista pragmático (Jean Monnet) y serán comparados ambos proyectos, el teórico y el pragmático. Finalmente, ese estudio será confrontado con la coyuntura jurídica e institucional actual del proceso de integración europeo. Así, se intentará determinar si la Unión Europea puede ser considerada una institución que superó ese pragmatismo kantiano y si se aproxima a las ideas de base sustentadas por Jean Monnet o si, por el contrario, ella se aleja de esas bases

    El debate sobre el parlasur en los medios de comunicación de Argentina: Dos perspectivas de un mismo fenómeno

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    Com a sanção da lei 27.120 de dezembro de 2014, promulgada no dia 6 de janeiro de 2015, na qual se institui a obrigação para os cidadãos argentinos da eleição direta dos parlamentários do Parlamento do MERCOSUL (Parlasul), iniciou-se um debate mediático na República Argentina que demonstra a existência de duas posturas díspares.  Entre essas duas posturas estão, por um lado, aqueles que sustentam que o Parlasul é um órgão relevante para o desenvolvimento do processo de integração e, pelo outro, os que argumentam que é um órgão desnecessário e pouco funcional. Partindo das premissas de que mídia configura um elemento fundamental na conformação da opinião pública, o objetivo centra deste trabalho é analisar criticamente a forma como dois jornais (Clarín e Página12) apresentaram a questão parlamentária do MERCOSUR, especialmente a partir do envio do projeto de lei ao Congresso Nacional, que institui as eleições diretas. Os discursos elaborados desde estes dois jornais são um exemplo das duas posturas mencionadas antes. Além disso, por ser o Parlasul um órgão destinado à representação dos cidadãos do bloco regional, a ideia que os próprios cidadãos se formem sobre ele é parte fundamental da análise

    El debate sobre el parlasur en los medios de comunicación de Argentina: Dos perspectivas de un mismo fenómeno

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    Com a sanção da lei 27.120 de dezembro de 2014, promulgada no dia 6 de janeiro de 2015, na qual se institui a obrigação para os cidadãos argentinos da eleição direta dos parlamentários do Parlamento do MERCOSUL (Parlasul), iniciou-se um debate mediático na República Argentina que demonstra a existência de duas posturas díspares.  Entre essas duas posturas estão, por um lado, aqueles que sustentam que o Parlasul é um órgão relevante para o desenvolvimento do processo de integração e, pelo outro, os que argumentam que é um órgão desnecessário e pouco funcional. Partindo das premissas de que mídia configura um elemento fundamental na conformação da opinião pública, o objetivo centra deste trabalho é analisar criticamente a forma como dois jornais (Clarín e Página12) apresentaram a questão parlamentária do MERCOSUR, especialmente a partir do envio do projeto de lei ao Congresso Nacional, que institui as eleições diretas. Os discursos elaborados desde estes dois jornais são um exemplo das duas posturas mencionadas antes. Além disso, por ser o Parlasul um órgão destinado à representação dos cidadãos do bloco regional, a ideia que os próprios cidadãos se formem sobre ele é parte fundamental da análise

    El derecho comunitario: un análisis a partir de la perspectiva kelseniana

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    O presente trabalho tem como objetivo desenvolver algumas noções ao respeito do Direito Internacional elaboradas por Hans Kelsen e a sua possível aplicação para compreender o surgimento de Direito Comunitário. Assim, tentar-se-á responder se o surgimento deste denominado novo ramo do Direito pode ser considerado uma evolução do Direito Internacional nos termos e noções estudadas pelo autor. O objetivo do estudo é, então, específico e, preeminentemente teórico e está dividido em quatro pontos centras: (i) analisa a natureza jurídica do Direito Internacional, o princípio do Bellum Justum e a guerra como sanção, (ii) trata sobre a concepção monista do sistema jurídico e a limitação da soberania pelo Direito Internacional, (iii) analisa os elementos que conforma a Confederação de Estados, sendo este o maior grau de centralização do Direito Internacional e o Direito Comunitário.El presente trabajo tiene como objetivo desarrollar algunas nociones al respecto del Derecho Internacional elaboradas por Hans Kelsen y su posible aplicación para comprender el surgimiento del Derecho Comunitario. Así, se intentará responder si el surgimiento de esta denominada nueva rama del Derecho puede ser considerado una evolución del Derecho Internacional en los términos y nociones estudiadas por el autor. El objetivo del estudio es específico y, preminentemente teórico y está dividido en cuatro puntos centrales: (i) analiza la naturaleza jurídica del Derecho Internacional, el principio del Bellum Justum y la guerra como sanción, (ii) trata sobre la concepción monista del sistema jurídico y la limitación de la soberanía por el Derecho Internacional, (iii) analiza los elementos que conforman la Confederación de Estados, siendo éste el mayor grado de centralización del Derecho Internacional presentado por Kelsen, (iv) explica la conexión existente entre la teoría monista internacionalista kelseniana, la centralización del Derecho Internacional y el Derecho Comunitario

    El derecho comunitario: un análisis a partir de la perspectiva kelseniana

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    El presente trabajo tiene como objetivo desarrollar algunas nociones al respecto del Derecho Internacional elaboradas por Hans Kelsen y su posible aplicación para comprender el surgimiento del Derecho Comunitario. Así, se intentará responder si el surgimiento de esta denominada nueva rama del Derecho puede ser considerado una evolución del Derecho Internacional en los términos y nociones estudiadas por el autor. El objetivo del estudio es específico y, preminentemente teórico y está dividido en cuatro puntos centrales: (i) analiza la naturaleza jurídica del Derecho Internacional, el principio del Bellum Justum y la guerra como sanción, (ii) trata sobre la concepción monista del sistema jurídico y la limitación de la soberanía por el Derecho Internacional, (iii) analiza los elementos que conforman la Confederación de Estados, siendo éste el mayor grado de centralización del Derecho Internacional presentado por Kelsen, (iv) explica la conexión existente entre la teoría monista internacionalista kelseniana, la centralización del Derecho Internacional y el Derecho Comunitari

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    El presente trabajo tiene como objetivo desarrollar algunas nociones al respecto del Derecho Internacional elaboradas por Hans Kelsen y su posible aplicación para comprender el surgimiento del Derecho Comunitario. Así, se intentará responder si el surgimiento de esta denominada nueva rama del Derecho puede ser considerado una evolución del Derecho Internacional en los términos y nociones estudiadas por el autor. El objetivo del estudio es específico y, preminentemente teórico y está dividido en cuatro puntos centrales: (i) analiza la naturaleza jurídica del Derecho Internacional, el principio del Bellum Justum y la guerra como sanción, (ii) trata sobre la concepción monista del sistema jurídico y la limitación de la soberanía por el Derecho Internacional, (iii) analiza los elementos que conforman la Confederación de Estados, siendo éste el mayor grado de centralización del Derecho Internacional presentado por Kelsen, (iv) explica la conexión existente entre la teoría monista internacionalista kelseniana, la centralización del Derecho Internacional y el Derecho Comunitari

    El debate sobre el parlasur en los medios de comunicación de Argentina: Dos perspectivas de un mismo fenómeno

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    Com a sanção da lei 27.120 de dezembro de 2014, promulgada no dia 6 de janeiro de 2015, na qual se institui a obrigação para os cidadãos argentinos da eleição direta dos parlamentários do Parlamento do MERCOSUL (Parlasul), iniciou-se um debate mediático na República Argentina que demonstra a existência de duas posturas díspares.  Entre essas duas posturas estão, por um lado, aqueles que sustentam que o Parlasul é um órgão relevante para o desenvolvimento do processo de integração e, pelo outro, os que argumentam que é um órgão desnecessário e pouco funcional. Partindo das premissas de que mídia configura um elemento fundamental na conformação da opinião pública, o objetivo centra deste trabalho é analisar criticamente a forma como dois jornais (Clarín e Página12) apresentaram a questão parlamentária do MERCOSUR, especialmente a partir do envio do projeto de lei ao Congresso Nacional, que institui as eleições diretas. Os discursos elaborados desde estes dois jornais são um exemplo das duas posturas mencionadas antes. Além disso, por ser o Parlasul um órgão destinado à representação dos cidadãos do bloco regional, a ideia que os próprios cidadãos se formem sobre ele é parte fundamental da análise
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