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    APROXIMAÇÕES CONCEITUAIS DO CENÁRIO DE VIOLÊNCIA QUE A PROPOSTA DE UMA CULTURA DA PAZ PRETENDE ENFRENTAR EM DEFESA DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE

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    Busca-se, no presente analisar a cultura da paz e como instrumento de prevenção e combate da violência, em especial no ambiente escolar, a partir do pleno desenvolvimento da personalidade pela educação formadora e emancipatória. Nesse sentido, pelo método dedutivo, objetiva-se entender a relação bergsoniana entre memória e corpo, pela formação de comportamentos sociais pelo hábito e o uso do biopoder no desvio da educação-formação para a educação-treinamento, na sociedade de controle e a validação da hipótese de que a cultura da paz seria um instrumento positivo para abertura de espaço à percepção racional e revestida de afetação e à intuição

    A IMPLEMENTAÇÃO DA EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA NO SISTEMA PENITENCIÁRIO: EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E RECONHECIMENTO DA DIGNIDADE HUMANA DO APENADO

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    O presente artigo reporta sobre o direito à educação à distância aos apenados que estejam cumprindo pena no sistema penitenciário, como forma de reconhecimento da dignidade humana do ser encarcerado e uma proposta de efetivação de seus direitos fundamentais e da personalidade. A educação é um instrumento de liberdade e integra o núcleo essencial dos direitos que conduzem à cidadania. É possível afirmar que se trata de direito fundamental, necessário à formação do ser humano, inserido no conteúdo do mínimo existencial, e, portanto, aspecto fundamental à dignificação humana e à ressocialização do apenado. O objetivo deste estudo é analisar, através do método hipotético-dedutivo, que a educação, na modalidade à distância, proporciona a democratização do acesso à informação, à cultura, à formação e, consequentemente, às condições mais dignas de vida ao encarcerado. Assim, se comprovará que a educação se trata de um elemento caracterizador do mínimo existencial e o seu exercício não pode ser postergado, necessitando da atuação prioritária e efetiva do Estado. A principal forma de atuação estatal é por intermédio das políticas públicas, que, nesta pesquisa, configuram-se nas políticas públicas educacionais de promoção humana.   

    DIREITO EDUCACIONAL E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL: PONTOS DE CONTATO

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    RESUMO Não existe uma contradição entre educação e desenvolvimento sustentável, assim como, não existe um processo educativo se não levar em consideração educar também, a partir da nossa relação com o meio ambiente. Dentro desta perspectiva de análise, o que deve existir na realidade, e realmente existe, é uma relação intrínseca entre Direito Educacional, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. E como é da característica das democracias mais modernas, determinadas questões precisam ser tratadas a partir das políticas públicas, como é o caso da educação ambiental e sua relação com o desenvolvimento sustentável, pois estas fornecem não apenas diretrizes e princípios, mas estabelecem condições objetivas para a participação do Estado, em resposta a assuntos que pertencem a todos, caracterizando-se necessariamente, como direitos difusos. PALAVRAS CHAVE: Direito Educacional; Meio Ambiente; Desenvolvimento Sustentável;   ABSTRACT No contradiction between education and sustainable development exist, as there is no educational process is not taken into consideration also educate, from our relationship with the environment. Within this perspective of analysis, which must exist in reality, and actually there is an intrinsic relationship between Educational Law, Environment and Sustainable Development. And as is characteristic of most modern democracies, certain issues need to be addressed from public policies, such as environmental education and its relationship to sustainable development, as these not only provide guidelines and principles, but provide objective conditions for State participation in response to issues that belong to everyone, characterized necessarily as diffuse rights. KEYWORDS: Education Law; Environment; Sustainable Developmen

    O DIREITO À EDUCAÇÃO AOS ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI E SUA APLICABILIDADE NOS CENTROS SOCIOEDUCATIVOS

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    O presente artigo versa sobre a questão dos adolescentes em conflito com a lei, os que percorrem uma trajetória no contexto social marcada por intitulações estigmatizantes e degradantes. Entretanto, tem-se o direito à educação, como uma possível mudança dessa realidade, a partir do aperfeiçoamento educacional nos centros socioeducacionais, contribuindo na reeducação e reinserção desses adolescentes infratores na sociedade. A internação constitui medida socioeducativa privativa de liberdade, aplicada nos centros de socioeducação e sujeita aos princípios que regem o atendimento socioeducativo, especialmente, os de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição inerente do adolescente como pessoa em desenvolvimento. Este trabalho discorre sobre as legislações pertinentes ao tema e problematiza a garantia do direito à educação ao adolescente infrator, alvo de debates entre os estudiosos desde a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente no ano de 1990. A análise recairá sobre a medida socioeducativa de privação de liberdade, a qual deveria ter um enfoque pedagógico e não punitivo, conforme as premissas do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE. O texto aborda ainda o direito à educação enquanto parte de uma integralidade de políticas públicas prioritárias, destinadas aos adolescentes que se encontram com seus direitos violados a partir do momento em que passam a ser tutelados pelo Estado

    A ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN COMO FORMA DE EFETIVAÇÃO AO DIREITO À EDUCAÇÃO INFANTIL

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    Objetivos: O presente artigo busca dialogar acerca da isenção tributária do imposto sobre serviço de qualquer natureza – ISSQN como forma de efetivação ao direito à educação infantil, em especial, na modalidade creche. Para tanto, este trabalho pretende dialogar acerca do direito à educação como um direito fundamental social e da personalidade necessitando, portanto, de uma atuação Estatal direta, por meio de política pública, para, posteriormente, identificar a viabilidade de se alcançar uma isenção tributária para a consecução de vagas na educação infantil em um modelo intitulado como vale-creche.Metodologia: a metodologia utilizada é dedutiva dialógica, partindo de conceitos gerais para premissas específicas, privilegiando o diálogo das fontes. Para tanto, vale-se de pesquisa bibliográfica para construção e desenvolvimento da pesquisa.Resultados: a presente pesquisa, com a finalidade de concretizar o direito à educação, apresentou o desenho de uma política pública de isenção tributária do imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISSQN em troca de vagas de creches na rede privada, uma forma de parceria entre o setor público e privado para que haja grande acesso ao direito educacional infantil.Contribuições: A principal contribuição do presente trabalho consiste em apresentar o desenho de uma política pública de acesso à educação, em especial, às creches, com parceria estabelecida entre o poder público e o setor privado, por meio de isenção tributária do ISSQN, tendo como enfoque a possibilidade de diminuir um grande problema enfrentado pelo ente municipal: ausência de vagas em creche

    O DANO EXISTENCIAL COMO MODALIDADE DE DANO EXTRAPATRIMONIAL NO DIREITO BRASILEIRO

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    O presente artigo tem por objetivo apresentar, de modo sintetizado, algumas reflexões a respeito da teoria do dano existencial, modalidade de dano extrapatrimonial, pautada no princípio da dignidade da pessoa humana e que teve sua gênese no direito italiano. Para tanto, fará uma construção acerca da origem do dano existencial, sua conceituação e modalidades, demonstrando sua aplicabilidade ao direito brasileiro. Este trabalho, igualmente, abordará os princípios norteadores do dano existencial e como este pode ser reconhecido no direito pátrio.Metodologia: trata-se de uma pesquisa exploratória, baseada no raciocínio dedutivo e nas técnicas de revisão bibliográfica, nacional e estrangeira.Resultados: a presente pesquisa buscou demonstrar acerca da possibilidade de aplicação do dano existencial dentro do ordenamento jurídico brasileiro, ante o reconhecimento da dignidade da pessoa humana como fundamento da República Federativa do Brasil, para tanto, seu reconhecimento deve ser fundamentado em três princípios: a) dignidade da pessoa humana; b) solidariedade; e, c) cláusula geral da responsabilidade civil; que, conjuntamente, apontarão o caminho para a violação da essência humana, seja na vertente do dano ao projeto de vida, seja na vida de relação.Contribuições: A principal contribuição do presente trabalho consiste em reconhecer o dano existencial como modalidade de dano extrapatrimonial, nos moldes aplicados no Direito Italiano, berço da referida indenização, que valoriza a dignidade da pessoa humana, tendo como enfoque a quantificação do dano baseado em três princípios: dignidade, solidariedade e cláusula geral da responsabilidade civil

    A PERSONALIDADE NA BIOPOLÍTICA E A IDEIA DE PROMOÇÃO HUMANA

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    RESUMO A sociedade contemporânea está caracterizada pela ideia de consumismo exacerbado e pela busca do prazer a qualquer custo. Referido cenário decorre das inovações tecnológicas, da globalização, que ensejaram uma sociedade marcada pela abundância, que, contudo, não está atrelada diretamente à qualidade de vida, ao contrário, há verdadeira perda de identidade do indivíduo, sua coisificação. A biopolítica se insere neste contexto, já que há um poder dominando à vida das pessoas, exerce-se um controle sobre as mesmas, este marcado pelo mercado de consumo, sendo necessária a compreensão de quem é o ser humano na atualidade. É preciso, portanto, o resgate do ser humano, a retomada do sentido à vida, sendo que o Estado desempenha papel fundamental em tal intento, atuando, em especial, através das políticas públicas de promoção humana. A título de exemplificação, é possível apontar as políticas públicas relacionadas ao direito à educação, já que referido direito possibilita a dignificação da pessoa humana, o seu pleno desenvolvimento, ou seja, possibilita o resgate do indivíduo como cidadão, como sujeito de direitos. PALAVRAS-CHAVE: Sociedade de consumo; Biopolítica; Identidade; Indivíduo; Promoção humana; Educação.   ABSTRACT   Contemporary society is characterized by the idea of ​​exacerbated consumerism and the pursuit of pleasure at any cost. That scenario arises from technological innovations, globalization, which entailed a society marked by abundance, which, however, is not linked directly to the quality of life, on the contrary, there is true individual identity loss, their objectification. The biopolitics is inserted in this context, since there is a power dominating the lives of the people, exercised a control over the same, this marked by the consumer market, requiring an understanding of who the human being today. It is necessary, therefore, the redemption of the human being, the resumption of meaning to life, and the state plays a key role in such an attempt, acting in particular through public policies of human development. By way of example, it is possible to identify public policies related to the right to education, since that right enables the dignity of the human person, its full development, that is, allows the rescue of the individual as a citizen, as a subject of rights. KEYWORDS: Consumer society; Biopolitics; Identity; Individual; Human development; Education
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