O DANO EXISTENCIAL COMO MODALIDADE DE DANO EXTRAPATRIMONIAL NO DIREITO BRASILEIRO

Abstract

O presente artigo tem por objetivo apresentar, de modo sintetizado, algumas reflexões a respeito da teoria do dano existencial, modalidade de dano extrapatrimonial, pautada no princípio da dignidade da pessoa humana e que teve sua gênese no direito italiano. Para tanto, fará uma construção acerca da origem do dano existencial, sua conceituação e modalidades, demonstrando sua aplicabilidade ao direito brasileiro. Este trabalho, igualmente, abordará os princípios norteadores do dano existencial e como este pode ser reconhecido no direito pátrio.Metodologia: trata-se de uma pesquisa exploratória, baseada no raciocínio dedutivo e nas técnicas de revisão bibliográfica, nacional e estrangeira.Resultados: a presente pesquisa buscou demonstrar acerca da possibilidade de aplicação do dano existencial dentro do ordenamento jurídico brasileiro, ante o reconhecimento da dignidade da pessoa humana como fundamento da República Federativa do Brasil, para tanto, seu reconhecimento deve ser fundamentado em três princípios: a) dignidade da pessoa humana; b) solidariedade; e, c) cláusula geral da responsabilidade civil; que, conjuntamente, apontarão o caminho para a violação da essência humana, seja na vertente do dano ao projeto de vida, seja na vida de relação.Contribuições: A principal contribuição do presente trabalho consiste em reconhecer o dano existencial como modalidade de dano extrapatrimonial, nos moldes aplicados no Direito Italiano, berço da referida indenização, que valoriza a dignidade da pessoa humana, tendo como enfoque a quantificação do dano baseado em três princípios: dignidade, solidariedade e cláusula geral da responsabilidade civil

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