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    A POSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO COACHING NA DINÂMICA DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO A LUZ DO NCPC

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    O trabalho tem como assunto o Direito e como tema de investigação o uso do coaching na mediação e conciliação conforme proposto no NCPC - Novo Código de Processo Civil brasileiro, de 2015, especificamente quanto à questão dos conciliadores e mediadores judiciais, a utilizarem tal ferramenta como metodologia em suas atividades. Descreve o uso do coaching na mediação e conciliação como alternativa para a resolução de conflitos. Tem como prerrogativa, a seguinte problemática: a aplicabilidade de ferramentas coaching apresenta maior assertividade nas audiências de mediação e conciliação?  Destarte que neste trabalho apresenta aspectos do Direito e da legislação que imprime essa nova modalidade para o atendimento do judiciário, e ainda define o coaching em sua atuação e relata a inserção do coach como profissional atuante no processo de mediação e conciliação para a solução de conflitos.  Realiza pesquisa qualitativa dedutiva, de cunho descritivo, com meios bibliográficos de investigação. Os resultados indicam que as orientações legais para a aplicação da mediação e conciliação oportunizam aos cidadãos falarem por si mesmos sobre os conflitos e de resolverem ou decidirem da forma mais adequada possível. Neste ambiente o papel do coaching/mediador poderá contribuir como um processo que orienta e atua para que as partes exerçam o seu Direito de melhor decidir sobre soluções ao conflito que vivenciam

    ÉTICA NO EXERCÍCIO DA MAGISTRATURA: PODER JUDICIÁRIO OU PODER DE JUÍZES?

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    O presente estudo destina-se a refletir acerca dos princípios éticos que devem ser observados pelo juiz de direito, como a imparcialidade, a discricionariedade e a moralidade, porquanto sujeito incumbido de solucionar os conflitos da sociedade. Frequentemente observamos notícias da mídia a respeito de juízes, desembargadores, promotores e até ministros envolvidos em escândalos de corrupção, o que faz com que a sociedade nutra um preocupante questionamento de descrédito pelo Poder Judiciário, de muito já abalado devido às corriqueiras disfunções no processo e da moralidade na resolução das lides. O magistrado, como protagonista da mantença do Estado Democrático de Direito, precisa ser respeitado pela coletividade, e para tanto, haverá de ser virtuoso, pessoal e profissionalmente, devendo ter em si internalizados os valores e os princípios éticos imprescindíveis ao exercício de seu trabalho

    A REPERCUSSÃO GERAL E TRATADOS DE DIREITOS HUMANOS NO BRASIL

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    A Constituição de 1988 consolidou no ordenamento jurídico brasileiro a observância dos direitos fundamentais, principalmente através do artigo 5º e o seu § 2º, que deve ser entendido como uma cláusula aberta para a incorporação dos tratados de direitos humanos ratificados pela República Federativa do Brasil. Passados quase trinta anos desde o advento da Constituição de 1988, os jurisdicionados ainda encontram certos óbices na tutela e efetivação dos direitos fundamentais, principalmente quando pautados em tratados. Isso acarreta em um grande número de ações que tramitam nas Cortes e demoram para ter uma solução final. O presente artigo tem como premissa a análise do instituto da Repercussão Geral como mecanismo de efetivação dos Direitos Humanos, principalmente aqueles decorrentes dos Tratados ratificados pela República Federativa do Brasil. A pesquisa é doutrinária e jurisprudencial e utilizou-se a metodologia dedutiva e indutiva.

    PRECEDENTES E PROTAGONISMO JUDICIAL: NECESSIDADES E RISCOS ACERCA DA FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS

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    O presente trabalho tem como assunto o protagonismo judicial correlacionado a aplicação do sistema precedentalista com a nova ordem processual civil brasileira. Observa-se o risco que um sistema jurídico corre em ter um judiciário em que as decisões não são harmônicas, bem como a necessidade de procurar aplicar medidas que possibilitem ao magistrado criar normas através dos precedentes, utilizando os casos concretos nesta construção. Com este entendimento debate-se a necessidade dos juízes em ter a flexibilidade de criar precedentes vinculantes, com maior liberdade de criação, porém se cada magistrado aplicar ao caso concreto seu próprio entendimento, não haverá segurança jurídica e previsibilidade dos posicionamentos do Poder Judiciário. Nesta linha encontrase relação tríade entre a criação de precedentes obrigatórios, o papel protagonista dos magistrados frente a esta nova perspectiva trazida pelo CPC/2015 e o limite que os juízes devem respeitar em relação a criação do Direito, os quais se encontram no dever de fundamentação conforme art. 489 do CPC/2015. Destaca-se ainda que o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, o qual vai na “contramão” do que determina o CPC/2015, bem como a necessidade de fundamentação das decisões judiciais. Palavra

    Transtorno da compulsão alimentar periódica em crianças e adolescentes: uma revisão bibliográfica

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    Introdução: O transtorno da compulsão alimentar periódica (TCAP) é uma desordem alimentar psiquiátrica, que tem por característica a necessidade do consumo exacerbado de comida acompanhado de uma sensação de frustração e desconforto. Objetivo: Conhecer o transtorno da compulsão alimentar periódica e seu impacto na vida de crianças e adolescentes. Metodologia: Trata-se de uma revisão integrativa da literatura, por proporcionar uma síntese dos resultados obtidos através de pesquisas publicadas. Para direcionar a pesquisa, adotou-se como pergunta norteadora: “Qual impacto do transtorno da compulsão alimentar periódica na vida de crianças e adolescentes?” Para construção da pesquisa, a coleta e análise de dados foi realizada através do Portal da Biblioteca Virtual da Saúde (BVS) e da base de dados Medical Literature Analysis and Retrievel System Online via PubMed e Literatura Latino-Americana e do Caribe em Ciências da Saúde (LILACS),  através dos seguintes Descritores em Ciências da Saúde (DeCS): “Transtorno da Compulsão Alimentar”, “Crianças”, “Adolescentes” e “Alimentação infantil” combinados entre si pelo operador booleano AND. Discussão: O TCAP é definido como uma resposta comportamental à alimentação, levando em consideração a maneira, modo e padrões rítmicos da ingesta de alimentos. Esse comportamento provém de uma série de fatores, sendo os principais: fatores sociais, culturais, percepção do indivíduo em si e dos alimentos e por experiências prévias. Nota-se a ocorrência de consequências que variam de reversíveis a irreversíveis, sendo algumas delas: privação de crescimento, abuso medicamentoso, transtorno depressivo, suicídio, baixa autoestima, obesidade, periodontites. Conclusão: Os transtornos alimentares representam um problema de saúde pública pouco debatido, tendo em vista que tal condição acomete mais de 10% da população jovem segundo o Ministério da Saúde. Evidencia-se a disseminação de muitos gatilhos pela mídia social como a exigência de uma magreza excessiva, jejum por longos períodos, dietas restritivas e principalmente a não aceitação de estar acima do peso

    A legitimidade democrática das decisões proferidas pelo Tribunal Constitucional Alemão: a constitucionalidade do “mecanismo europeu de estabilidade”

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    O caso ora a ser tratado refere-se à decisão do Tribunal Constitucional Alemão, que ganhou as atenções da mídia mundial ao se pronunciar sobre a validação de um novo mecanismo europeu de estabilidade destinado a socorrer os países com dificuldades de financiamento perante o mercado, sendo tal decisão proferida pela Corte Constitucional Alemã, cujo país é o maior contribuinte. Assim, cabe indagar qual a “força” desse julgado em nível internacional, haja vista que a Corte Constitucional nacional estaria em posição de obediência às decisões da Corte de Justiça Europeia. Assim, o propósito deste artigo é analisar a repercussão e a autoridade desse julgamento
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