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Raca e mortalidade cerebrovascular no Brasil
Sendo desconhecidas as taxas de mortalidade cerebrovascular segundo raça no Brasil, foram coletadas informações de óbitos de 2010 do Sistema de Informação de Mortalidade do Ministério da Saúde. Foram calculadas as taxas de mortalidade cerebrovascular, ajustadas por idade (por 100 mil), com intervalo de confiança de 95%, por sexo e raça/cor de pele. A diferença entre brancos, pardos e negros foi significativa para homens, com taxas, respectivamente, de 44,4 (43,5;45,3), 48,2 (47,1;49,3) e 63,3 (60.6;66,6); e para mulheres, com taxa, respectivamente, de 29,0 (28,3;29,7), 33,7 (32,8;34,6) e 51,0 (48,6;53,4). Em conclusão, a mortalidade cerebrovascular no Brasil é maior entre negros
Race and stroke mortality in Brazil
Sendo desconhecidas as taxas de mortalidade cerebrovascular segundo raça no Brasil, foram coletadas informações de óbitos de 2010 do Sistema de Informação de Mortalidade do Ministério da Saúde. Foram calculadas as taxas de mortalidade cerebrovascular, ajustadas por idade (por 100 mil), com intervalo de confiança de 95%, por sexo e raça/cor de pele. A diferença entre brancos, pardos e negros foi significativa para homens, com taxas, respectivamente, de 44,4 (43,5;45,3), 48,2 (47,1;49,3) e 63,3 (60.6;66,6); e para mulheres, com taxa, respectivamente, de 29,0 (28,3;29,7), 33,7 (32,8;34,6) e 51,0 (48,6;53,4). Em conclusão, a mortalidade cerebrovascular no Brasil é maior entre negros.Considerando que en Brasil se desconocen las tasas de mortalidad cerebrovascular, según la raza, se colectaron informaciones de óbitos de 2010 del Sistema de Información de Mortalidad del Ministerio de la Salud. Se calcularon las tasas de mortalidad cerebrovascular, ajustadas por edad (por 100 mil), con intervalo de confianza de 95%, por sexo y raza/color de piel. La diferencia entre blancos, pardos y negros fue significativa para hombres, con tasas de 44,4 (43,5; 45,3), 48,2 (47,1;49,3) y 63,3 (60.6;66,6), respectivamente; y para mujeres, tasas de 29,0 (28,3;29,7), 33,7 (32,8;34,6) y 51,0 (48,6;53,4), respectivamente. En conclusión, la mortalidad cerebrovascular en Brasil es mayor entre negros.As stroke mortality rates according to race were not known in Brazil, data on mortality for the year 2010 was collected from the Mortality Information System of the Brazilian Ministry of Health. Cerebrovascular mortality rates adjusted for age (per 100,000) were calculated with a confidence interval of 95% (95%CI) by sex and race/skin color. The differences between races were significant for men with rates of 44.4 (43.5;45.3), 48.2 (47.1;49.3) and 63.3 (60.6;66.6) for white, brown and black, respectively; and for women, with rates of 29.0 (28.3;29.7), 33.7 (32.8;34.6) and 51.0 (48.6;53.4) for white, brown and black, respectively. The burden of stroke mortality is higher among blacks compared to brown and white
From sharing food to sharing information: Cooperative breeding and language evolution
Language is a cognitively demanding human trait, but it is also a fundamentally cooperative enterprise that rests on the motivation to share information. Great apes possess many of the cognitive prerequisites for language, but largely lack the motivation to share information. Callitrichids (including marmosets and tamarins) are highly vocal monkeys that are more distantly related to humans than great apes are, but like humans, they are cooperative breeders and all group members help raising offspring. Among primates, this rearing system is correlated with proactive prosociality, which can be expressed as motivation to share information. We therefore propose that the unique coincidence of these two components in humans set the stage for language evolution: The cognitive component inherited from our great ape-like ancestors, and the motivational one added convergently as a result of cooperative breeding. We evaluate this scenario based on a review of callitrichd vocal communication and show that furthermore, they possess many of the mechanistic elements emphasized by the mirror system hypothesis of language evolution. We end by highlighting how more systematic phylogenetic comparisons will enable us to further promote our understanding of the role of cooperative breeding during language evolution
The idea of “normal risk” on put options related to investments in the energy sector
The objective of this article is to examine, through a functional methodology, the risks involved in put options related to investments in the energy sector, which presents several peculiarities. The study consists of delimiting which risks are or are not inserted in the normal scope of the contract. The option is examined from a functional perspective: whether its function is merely speculative or whether its purpose is to remove one of the partners. Considering the risks that exceed the normal range (alea normal), the possibility of contractual revision or termination is examined, analyzing the legal requirements contained in articles 317, 478 and 480 of the Brazilian Civil Code.O artigo tem como objetivo, por meio de uma metodologia funcional, examinar os riscos envolvidos nas opções de venda relacionadas a investimentos no setor de energia, que possui diversas peculiaridades. O estudo consiste em delimitar quais riscos estão ou não dentro do escopo normal do contrato. A opção é examinada sob uma perspectiva funcional: se sua função é puramente especulativa ou se seu objetivo é retirar um dos sócios. Considerando os riscos que excedem a faixa normal (alea normal), examina-se a possibilidade de revisão ou rescisão contratual, analisando os requisitos legais contidos nos artigos 317, 478 e 480 do Código Civil Brasileiro
Indivíduo, Pessoa, Sujeito de Direitos: contribuições renascentistas para uma história dos conceitos jurídicos
A autora visa demonstrar como se opera no Renascimento a reconfiguração dos termos “indivíduo”, “pessoa” e “sujeito” como artefatos jurídicos que possibilitaram uma nova forma de apreender o mundo e de transformá-lo. Começa anotando que as noções que hoje temos da personalidade, bem como a sinonímia entre “ser humano”, “sujeito de direitos” e “pessoa”, escondem séculos de laboriosa construção: construção semântica, porque as palavras são artefatos sociais, construção jurídica, porque os conceitos jurídicos são produtos e produtores de sentidos sociais. Busca, pois, recuperar nesses sutis deslizamentos de sentido os fios de uma trama que vem sendo tecida desde o Prometeu de Ésquilo, mas que encontra no Renascimento uma fundamental perspectiva. Após examinar, na primeira parte, as conexões entre as noções de sujeito, direito subjetivo e dignidade da pessoa se ocupa, na segunda parte, da noção de pessoa e da assimilação entre indivíduo e pessoa. O olhar para a construção conceitual operada na Renascença, ainda subsistente no instrumental jurídico-dogmático, permite o distanciamento necessário para perceber que hoje em dia a noção de pessoa humana postula um novo critério de discrimine entre as categorias de “pessoa” e de “coisa”, útil para permitir, por exemplo, um adequado tratamento dogmático acerca do estatuto do embrião humano
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