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    O sistema tributário sustentável, o desenvolvimento e a cidadania: em busca do equilíbrio

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    RESUMOO conceito de sustentabilidade tem permeado as recentes discussões acadêmicas em todos os ramos do conhecimento. Apesar da difícil tarefa em se definir o que seja sustentabilidade e desenvolvimento sustentável, foi possível demonstrar que há um dado comum na maioria das definições, qual seja, a busca do equilíbrio entre os subsistemas sociais, notadamente entre economia, aspecto social e ambiental. A partir do conceito do que seja sustentável, entende-se que um sistema tributário sustentável deveria ter como principal marca o equilíbrio. O sistema tributário sustentável é equilibrado quando busca a harmonia entre o objetivo arrecadatório do Estado em cotejo com o crescimento econômico. Em um sistema de produção entrópico não há como obter o desenvolvimento quando há uma grande dissipação de recursos – leia-se não reaplicação do capital na seqüência do processo produtivo. O agigantamento das despesas do estado, portanto, pode comprometer sobremaneira o desenvolvimento econômico, de modo que o que se propõe para um sistema tributário sustentável é o equilíbrio entre a sanha arrecadatória e a possibilidade contributiva do setor produtivo. Ademais, o sistema tributário sustentável também deve promover o equilíbrio, atuando por tributos de caráter extrafiscal. Tomando-se o conceito de externalidade negativa, especificamente os danos ambientais causados involuntariamente pela atividade econômica, é papel do sistema tributário o fomento à sustentabilidade em sentido amplo (entre todos os subsistemas - o ambiental, o econômico, o social e o jurídico) mediante a imposição de que a externalidade negativa seja internalizada, mediante a aplicação da regra do poluidor pagador (instituição de tributo contra o poluidor). Palavras-chave: sustentabilidade, tributos, desenvolvimento, equilíbrio.  ABSTRACTThe sustainability concept has permeating the recent academic discussions in all branches of the knowledge. Although the difficult task in defining what it is sustainability and sustainable development, it was possible to demonstrate that it has common data in the majority of the definitions, which is, the search of the balances between the social subsystems, notably between economy, social and ambient aspects. From the concept of what it is sustainable, we understand that a sustainable tax system must have the equilibrium as main mark. The sustainable tax system is balanced when it searches the harmony between the collecting objectives of the State in comparison with the economic growth. In an entropic system production it is impossible to get the development when it has a great waste of resources – read - not reinvestment of the capital in the sequence of the productive process. The increasing expenses of the state, so, can compromise the economic development excessively; in a way that what is proposed for a sustainable tax system are the balance between the furor to collecting and the possibility of the productive sector to contribute. Moreover, the sustainable tax system also must promote the balance, acting for tributes of extra fiscal character. Looking over the concept of negative externality, specifically the involuntarily environment damages caused by the economic activity, fomenting  the sustainability is function of the tax system, and this, in ample direction (between all the subsystems - the environment one, the economic one, social and the legal one) by means of the imposition that negative externality should be internalized, and, by means of the application of the rule of the paying polluting agent (institution of tribute against the polluting agent). Keywords: sustainability, tributes, development, balance

    A responsabilidade social empresarial e seus contornos jurídicos

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    Orientador: Alcidez A. Munhoz da CunhaMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná,Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em DireitoA responsabilidade social empresarial é o tema que a cada dia ganha maior relevo em fase da potencialidade dos benefícios que podem acarretar para aqueles envolvidos com o seu implemento. Neste sentido, a abordagem jurídica do fenômeno trás novos elementos para essa interpretação cidadã desta atividade econômica privada, seja no aspecto de obrigatoriedade mitigada da conduta em atenção à função social da propriedade constitucionalmente considerada, seja nas vantagens legais concedidas às empresas que atual responsavelmente na sociedade podendo converter de modo inteiro tais instrumentos fiscais em marketing social

    Teoria geral dos contratos: contratos empresariais e análise econômica [2.ed.]

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    Divulgação dos SUMÁRIOS das obras recentemente incorporadas ao acervo da Biblioteca Ministro Oscar Saraiva do STJ. Em respeito à lei de Direitos Autorais, não disponibilizamos a obra na íntegra.Localização na estante: 347.44(81) R484

    Teoria geral dos contratos: contratos empresariais e análise econômica

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    Divulgação dos SUMÁRIOS das obras recentemente incorporadas ao acervo da Biblioteca Ministro Oscar Saraiva do STJ. Em respeito à lei de Direitos Autorais, não disponibilizamos a obra na íntegra. STJ00080741 347.44(81) R484
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