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    A URBANIZAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO E A PRODUÇÃO ARTÍSTICO -- LITERÁRIA DO MOVIMENTO POPULAR DE ARTE DE SÃO MIGUEL PAULISTA

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    Para compreender as maneiras como o crescimento da sociedade urbano-industrial promoveu as características atuais da população mundial, assim como o modelo de cidade que hoje é encontrado, a proposta deste artigo é a realização de uma análise do desenvolvimento urbano-industrial da cidade de São Paulo e suas relações com o bairro de São Miguel Paulista e a produção artístico-literária do MPA -- Movimento Popular de Arte -- São Miguel Paulista, a fim de identificar aspectos pertinentes aos conflitos em torno do direito de uso e ocupação do espaço da cidade, expressos, de certo modo, pela atuação artística e política desse movimento cultural existente na periferia da cidade de São Paulo no final dos anos 1970 e início dos anos 1980.

    A Amazônia azul e seu uso econômico sustentável em face da tutela jurídica do direito ambiental brasileiro

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    - Divulgação dos SUMÁRIOS das obras recentemente incorporadas ao acervo da Biblioteca Ministro Oscar Saraiva do STJ. Em respeito à Lei de Direitos Autorais, não disponibilizamos a obra na íntegra.- Localização na estante: 341.221.2(81) F519

    A informação como bem ambiental e sua tutela jurídica no direito brasileiro / The information as environmental good and its legal protection in brazilian law

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    ResumoEntendida como um bem material ou imaterial que tem valor econômico e servindo de objeto a uma relação jurídica, a informação, como direito constitucional individual e coletivo, ao se encontrar claramente associada às formas de expressão bem como modos de criar, fazer e viver da pessoa humana é balizada no plano constitucional como bem cultural associado à comunicação social e ao meio ambiente cultural tendo, portanto natureza jurídica de bem ambiental.Palavras-ChaveInformação. Bens ambientais. Ordem econômica. Direito Ambiental Constitucional. Pessoa Humana.AbstractUnderstood as a material or immaterial good that has economic value and serves as an object to a legal relationship, information, as individual and collective constitutional law, being clearly associated with the forms of expression as well as ways of creating, doing and living the person Human being is defined in the constitutional plan as a cultural asset associated with social communication and the cultural environment, having therefore a legal nature of environmental good.KeywordsInformation. Environmental goods. Economical order. Constitutional Environmental Law. Human Person

    It outsourcing: methodology for selecting suppliers criterion for competitive advantage

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    The main reasons that motivate companies to outsource the services of Information Technology (IT) are: reducing costs, improving service quality and concentration on their core competencies. And the decision criteria of the contracting company are focused on those reasons. This article proposes a strategic criterion: the company should hire the supplier that best leverages their competitive advantages. This criterion implies the need to develop a specific methodology to this purpose, which is reported in this paper. To support it, the authors analyzed the models of Porter, Resource-Based View, Balanced Scorecard and the Fields and Weapons of the Competition, and making an option for the latter. The methodology was developed and applied to an Insurance Company and accepted by their leaders

    Raça e Teorias Raciais nos estudos de Darcy Ribeiro.

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    Darcy Ribeiro procurou ser voz ativa na interpretação do Brasil durante sua vida intelectual. Somando aspectos positivos, traçou as vicissitudes da formação do povo brasileiro refletindo tanto os colapsos como as junções dos diversos “Brasis”, como o próprio interpretou. Este artigo pretende compreender o pensamento do autor sobre algumas ideias que pairavam no discurso de vários intelectuais na virada do século XIX e início do XX e como se colocou mediante a uma tradição intelectual que tentou desvincular hereditariedade de aspectos socioeconômicos na formação de povos racialmente "inferiores" ou "superiores". Pretendemos estudar as posições quanto ao aspecto das teorias científicas raciais e a condição do negro, índio e do mestiço

    TUTELA CONSTITUCIONAL DA DEFESA DO MEIO AMBIENTE COMO PRINCÍPIO DA ATIVIDADE ECONÔMICA EM FACE DO DENOMINADO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

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    O direito constitucional brasileiro absorveu ao que tudo indica as ideias contidas no documentochamado Nosso Futuro Comum produzido em 1987 pela Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento que estabeleceu, no plano metajurídico, o conceito de desenvolvimento sustentável dentro de um contexto em que “o meio ambiente não existe como uma esfera desvinculada das ações, ambições e necessidades humanas”. Destarte o conceito de desenvolvimento sustentável, na definição estabelecida em referido documento como sendo aquele que atende às necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de as gerações futuras atenderem a suas próprias necessidades, foi recepcionado pela Carta Magna Brasileira de 1988 não só em face de seus princípios fundamentais (Art.1º e 3º da CF) como também em face de princípio da atividade econômica (Art.170,VI). Assim Destarte a defesa do meio ambiente, entendida em face de construção doutrinária admitida pelo Supremo Tribunal Federal (ADI 3540), recebe interpretação inspirada no documento Nosso Futuro Comum balizando no plano superior normativo a ordem econômica do capitalismo em nosso País

    RESPONSABILIDADE DAS EMPRESAS QUE PRESTAM SERVIÇOS A TERCEIROS EM FACE DA SAÚDE AMBIENTAL/DO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO

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    RESUMOA legalidade da contratação de serviços de terceiros para execução de atividades fim das empresas, conforme interpretação realizada em agosto de 2018 pelo STF, em nada altera o regime constitucional da chamada responsabilidade civil objetiva de referidas atividades econômicas no plano do direcionamento estabelecido pelos próprios princípios gerais da atividade econômica descritos em nossa Lei Maior (TÍTULO VII - Da Ordem Econômica e Financeira - CAPÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA).Destarte, dentre referidos princípios, merece destaque o da defesa do meio ambiente (Art.170, VI da CF), cujo conteúdo constitucional indicado no Art.225 da CF, aponta de forma explicita a existência da responsabilidade constitucional ambiental em face da tutela jurídica da saúde ambiental/ meio ambiente do trabalho no âmbito da relação jurídica ambiental previsra em nossa Carta Magna.PALAVRAS-CHAVE: Terceirização; Bens Ambientais; Responsabilidade Ambiental das Empresas; Saúde Ambiental; Meio Ambiente do Trabalho. ABSTRACTThe legality of the contracting of third party services to carry out business activities, as interpreted in August 2018 by the STF, does not alter the constitutional regime of socalled objective civil liability of said economic activities in the direction plan established by the general principles of economic activity described in our Major Law (TITLE VII - ECONOMIC AND FINANCIAL ORDER - CHAPTER I - GENERAL PRINCIPLES OF ECONOMIC ACTIVITY). Among these principles, the defense of the environment deserves special mention (Art.170, VI CF), whose constitutional content indicated in Art.225 of the CF, explicitly points out the existence of constitutional environmental responsibility in the face of legal protection of environmental health / work environment within the ambit of the environmental legal relationship foreseen in our Magna Carta.KEYWORDS: Outsourcing; Environmental Goods; Environmental Responsibility of Companies; Environmental health; Work Environment
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