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    JUSTIÇA COMO ELEMENTO DO SISTEMA CONSTITUCIONAL BRASILEIRO

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    No constitucionalismo contemporâneo os ideais de justiça foram substancializados por meio de normas; assim, o presente o presente artigo tenta fortalecer a importância do papel dos ideais de justiça dentro do atual constitucionalismo. Será demonstrado que normatização de ideais de justiça à luz do constitucionalismo contemporâneo se deu a partir da normatização dos direitos humanos, alcançando status de direitos fundamentais. Com efeito, a Constituição passou a ser o instrumento que possibilitou a mudança, já que passou a existir uma confiança nesta Lei Maior, reconhecendo nela catálogos de direitos invioláveis e de princípios de justiça inderrogáveis, e prevendo ela mecanismos e órgãos de garantias. Entender a Constituição como reserva de justiça é possibilitar uma maior abrangência e um maior fortalecimento dos direitos fundamentais, já que se buscará demonstrar que os direitos fundamentais (abrangendo também os ideais democráticos) representam a justiça dentro da ordem jurídica brasileira

    A FAMÍLIA RECONSTITUÍDA E A RENDA FAMILIAR: O PARENTESCO SOCIOAFETIVO E SEUS REFLEXOS NO ÂMBITO ASSISTENCIAL

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    Percebe-se que o Direito de Família vem sofrendo uma constante evolução ao longo do tempo, revelando-se mais incisiva a partir do advento do Texto Constitucional de 1988. Anteriormente os institutos do Direito de Família não observavam a igualdade entre os membros do núcleo familiar, havia uma configuração patriarcal, sendo a cônjuge e filhos submissos a figura do pater família. Também, a tutela jurídica do Direito de Família se dava pelas relações casamentarias. Com a promulgação da Constituição Federal de 1988 a compreensão da família passou a integrar a estrutura constitucional, sendo elevada a uma de suas bases. A busca da identificação dos vínculos familiares torna imperioso o uso de novos referenciais, como o reconhecimento da filiação socioafetiva por meio da posse do estado de filho. Assim sendo, o presente artigo analisa a valorização do afeto no reconhecimento destes novos nichos familiares emergentes firmando um diálogo entre Direito Previdenciário e de Família. Não obstante, o parentesco socioafetivo gera todos os efeitos jurídicos inerentes ao núcleo família. Todavia, em hipótese alguma poderá ser confundido com as relações mantidas entre padrasto/madrastas e seus enteados. Diante disso, não se pode fazer uso de renda do padrasto/madrastas para a caracterização da renda familiar, por não haver elemento essencial de formação de entidade familiar.  Assim sendo, pretende-se com o presente artigo demonstrar a família moldada pelo afeto e sua repercussão no âmbito assistencial pela análise da renda familiar

    A INEFICIÊNCIA DAS POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS AO IDOSO E A ADOÇÃO COMO ALTERNATIVA AO ABANDONO DELES

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    The increase in life expectancy has reconfigured society, leading it to a more cautious look at aging and old age, as they bring with them a process of vulnerability for elderly subjects, due to physical, psychological, cultural, and social changes. The State, society, and the family have the duty to protect these people. The State, through public policies, is unable to protect and meet every demand that involves the elderly, leaving the family and society with the duty of work. However, when the family evades such an obligation, the vulnerability of the elderly person is accentuated which is called abandonment. The Elderly Statute provides the possibility of placing the elderly in a surrogate family in some of these cases, as a path to ensure better living conditions for these elderly through social and family integration. The coexistence between the elderly and the surrogate family can create affective bonds and, depending on the case, a true adoption relationship. Therefore, the aim of this article is to demonstrate the inefficiency of public policies aimed at these people, which leads to the discussion of alternatives in the face of their vulnerability, in cases of abandonment, as well as to discuss the adoption of the elderly and the positioning of the Judiciary in the face of such a claim. To achieve this purpose, it starts from a methodology with a qualitative approach, deductive method and bibliographic technique, researching the national doctrine, as well as documentary, when observing the norms that deal with the care of the elderly. By the end, it is expected to conclude whether the placement of the elderly in the family replaces especially with the adoption of the elderly, gives rise to an alternative that will allow the elderly to enjoy the rights established by the Federal Constitution, the Elderly Statute and other laws that protect this public.O aumento da expectativa de vida reconfigurou a sociedade, levando-a a um olhar mais cauteloso sobre o envelhecimento e a velhice, pois trazem consigo um processo de vulnerabilização do sujeito idoso, já que alteram características físicas, psíquicas, culturais e sociais. Cabe ao Estado, à sociedade e à família o dever de proteção dessas pessoas. O Estado, por meio de políticas públicas, não consegue proteger e atender a toda demanda que envolve os idosos, sobrando à família e à sociedade o dever de cuidar. Contudo, quando a família se esquiva de tal obrigação, acentua-se a condição de vulnerabilidade do idoso, pois fala-se em abandono. O Estatuto do Idoso prevê a possibilidade de colocação do idoso em família substituta nesses casos, como forma de garantir ao idoso melhores condições de vida e integração social e familiar. O convívio entre idoso e família substituta pode criar laços afetivos e, a depender do caso, uma verdadeira relação de adoção. Assim sendo é objetivo do presente artigo demonstrar a ineficiência das políticas públicas voltadas ao idoso, que leva à necessidade de se pensar em alternativas diante de sua vulnerabilidade, nos casos de abandono, como também discorrer sobre a adoção de idosos e o posicionamento do Judiciário diante tal pleito.  Para isso parte-se de uma metodologia com abordagem qualitativa, método dedutivo e técnica bibliográfica, pesquisando a doutrina nacional, bem como documental, ao observar as normas que tratam sobre o cuidado com o idoso. Ao final, espera-se concluir se a colocação de idoso em família substitua especialmente com a adoção de idoso, enseja alternativa que permitirá o idoso gozar de direitos estabelecidos pela Constituição Federal, Estatuto do Idoso e demais leis que protegem esse público.&nbsp

    A RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL COMO INSTRUMENTO INADEQUADO PARA SUPERAÇÃO DE PRECEDENTES E DE ACESSO À JUSTIÇA.

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    ResumoA reclamação constitucional é cabível para preservar a competência do Supremo Tribunal Federal e para garantir a autoridade de suas decisões. Contudo, os precedentes judiciais do Tribunal têm admitido o uso deste instrumento para superação de precedentes. O artigo objetiva analisar tal situação diante daquelas já previstas na Constituição e no Código de Processo Civil. Pretende-se demonstrar como resultado que o atual posicionamento da Corte traz consequências danosas como o aumento do número de ações e subversão do instituto. O método para o trabalho é o dedutivo, que se adequa à proposta.AbstractThe constitutional claim is appropriate to preserve the competence of the Federal Supreme Court ensuring the authority of its decisions. However, the Court's judicial precedents have allowed the use of this instrument to overcome precedents. This work aims to analyze this situation considering what is already regulated by the Constitution and Civil Procedure Code. It is intended to demonstrate that the current position of the Court has harmful consequences uch as the increase in the number of legal actions and subversion of this institute. The method used in this work is the deductive one, which better fits the proposal.    

    Diferença entre Princípios e Regras: Uma Visão Orgânica e Funcional

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    DIFERENÇA ENTRE PRINCÍPIOS E REGRAS: UMA VISÃO ORGÂNICA E FUNCIONAL DIFFERENCE BETWEEN PRINCIPLES AND RULES: AN ORGANIC AND FUNCTIONAL VISION  Clóvis Alberto Volpe Filho *José Antônio de Faria Martos** RESUMO: É inegável o quão discutido foi e é a diferença entre princípios e regras; no entanto, o presente artigo tenta apresentar uma visão complementar e original aos demais estudos anteriormente apresentados. De acordo com as análises feitas a partir de outros autores, e principalmente em razão do entendimento do sistema jurídico enquanto conjunto de normas funcionais, foi possível construir uma diferenciação orgânica, na medida que o texto normativo pode se apresentar como princípio ou regra a depender do seu contexto normativo e do seu vínculo funcional; verificou-se, por fim, que o texto normativo, por não ser um fim em si mesmo, funciona de maneira distinta diante de casos apresentados, sendo possível a partir daí detectar se tem características de princípio ou regra, conforme devidamente detalhado no bojo deste artigo. PALAVRAS-CHAVE: Teoria da Norma. Princípios e Regras. Modelo Funcional Normativo. Direitos Fundamentais. ABSTRACT: It is undeniable how much was discussed and is the difference between principles and rules; however, this article tries to present a complementary and original view to the other studies previously presented. According to the analyzes made by other authors, and mainly because of the understanding of the legal system as a set of functional norms, it was possible to build an organic differentiation, as the normative text can present itself as a principle or rule depending on the its normative context and its functional link; finally, it was verified that the normative text, since it is not an end in itself, works differently in the case presented, being possible from there to detect if it has characteristics of principle or rule, as duly detailed in the middle of this article.. KEYWORDS: Theory of the Norm. Principles and Rules. Normative Functional Model. Fundamental Rights. SUMÁRIO: Introdução. 1 Teoria do modelo funcional como referencial teórico. 2 Diferença orgânica e funcional entre princípios e regras. 3 Alguns contrapontos. Conclusões. Referências.* Professor Titular da Faculdade de Direito de Franca. Possui graduação em Direito pela Faculdade de Direito de Franca (2003), mestrado em Direito pela Universidade de Franca (2005) e doutorado em Função Social do Direito pela Faculdade Autônoma de Direito (2018).** Coordenador do Curso de Pós-Graduação da Faculdade de Direito de Franca. Professor Titular da Faculdade de Direito de Franca. Possui graduação em Direito pela Faculdade de Direito de Franca (1983), mestrado em Direito Público pela Universidade de Ribeirão Preto (1993), doutorado em Direito pela Universidad del Museo Social Argentino (2011) e doutorado em Função Social do Direito pela Faculdade Autônoma de Direito (2015)

    Diferença entre Princípios e Regras: Uma Visão Orgânica e Funcional

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    DIFERENÇA ENTRE PRINCÍPIOS E REGRAS: UMA VISÃO ORGÂNICA E FUNCIONAL DIFFERENCE BETWEEN PRINCIPLES AND RULES: AN ORGANIC AND FUNCTIONAL VISION  Clóvis Alberto Volpe Filho *José Antônio de Faria Martos** RESUMO: É inegável o quão discutido foi e é a diferença entre princípios e regras; no entanto, o presente artigo tenta apresentar uma visão complementar e original aos demais estudos anteriormente apresentados. De acordo com as análises feitas a partir de outros autores, e principalmente em razão do entendimento do sistema jurídico enquanto conjunto de normas funcionais, foi possível construir uma diferenciação orgânica, na medida que o texto normativo pode se apresentar como princípio ou regra a depender do seu contexto normativo e do seu vínculo funcional; verificou-se, por fim, que o texto normativo, por não ser um fim em si mesmo, funciona de maneira distinta diante de casos apresentados, sendo possível a partir daí detectar se tem características de princípio ou regra, conforme devidamente detalhado no bojo deste artigo. PALAVRAS-CHAVE: Teoria da Norma. Princípios e Regras. Modelo Funcional Normativo. Direitos Fundamentais. ABSTRACT: It is undeniable how much was discussed and is the difference between principles and rules; however, this article tries to present a complementary and original view to the other studies previously presented. According to the analyzes made by other authors, and mainly because of the understanding of the legal system as a set of functional norms, it was possible to build an organic differentiation, as the normative text can present itself as a principle or rule depending on the its normative context and its functional link; finally, it was verified that the normative text, since it is not an end in itself, works differently in the case presented, being possible from there to detect if it has characteristics of principle or rule, as duly detailed in the middle of this article.. KEYWORDS: Theory of the Norm. Principles and Rules. Normative Functional Model. Fundamental Rights. SUMÁRIO: Introdução. 1 Teoria do modelo funcional como referencial teórico. 2 Diferença orgânica e funcional entre princípios e regras. 3 Alguns contrapontos. Conclusões. Referências.* Professor Titular da Faculdade de Direito de Franca. Possui graduação em Direito pela Faculdade de Direito de Franca (2003), mestrado em Direito pela Universidade de Franca (2005) e doutorado em Função Social do Direito pela Faculdade Autônoma de Direito (2018).** Coordenador do Curso de Pós-Graduação da Faculdade de Direito de Franca. Professor Titular da Faculdade de Direito de Franca. Possui graduação em Direito pela Faculdade de Direito de Franca (1983), mestrado em Direito Público pela Universidade de Ribeirão Preto (1993), doutorado em Direito pela Universidad del Museo Social Argentino (2011) e doutorado em Função Social do Direito pela Faculdade Autônoma de Direito (2015)
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