6 research outputs found

    A prestação de contas de entidades do terceiro setor e o controle social: aspectos do contexto gerencial em entidades localizadas no município de São José

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    TCC (Graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro Socioeconômico. Curso de Ciências ContábeisAs entidades comunitárias, consideradas nesta pesquisa, são Organizações NãoGovernamentais (ONGs) que atuam na área da assistência social. A Constituição Federal de 1988 prevê a descentralização político-administrativa das ações governamentais na gestão pública na área da assistência social, assim como na área da saúde, sendo que essas áreas emanam políticas públicas de atendimento essencial à sociedade. O aspecto da fiscalização sobre a gestão pública e o controle social que deve ser exercido pela sociedade, são tratados neste trabalho como questões relevantes do tema estudado. A investigação baseia-se em uma pesquisa de campo, realizada nas entidades comunitárias do município de São José, que recebem recursos federais e na atividade de prestação de contas do uso desses recursos como elemento de prática da transparência nessas organizações. Identifica-se, no trabalho de campo, que a documentação e os procedimentos (aspectos essencialmente formais) exigidos nas prestações de contas, são atendidos pelas entidades comunitárias com auxílio técnico do órgão municipal. A questão relevante que se identificou com a pesquisa de campo está relacionada ao direito constitucional de isenção ou imunidade de tributos e contribuições sociais, em especial a cota patronal do INSS. São benefícios constitucionais previstos para as entidades de assistência social que, em função de regulamentações infraconstitucionais, não são regularmente concedidos a todas as entidades beneficiárias

    Por uma noção de domínio sociofuncional

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    Based on a question about the social dimension’s place in a socio-functionalist approach, the aim of this paper is threefold: (1) to reflect on the functional and social domains of language made up of multilayers, (2) to propose an interdomain articulation represented by a socio-functional model, and (3) to show its applicability to two phenomena in variation/change. The notion of functional domain is based on Givón (2001; 2002), Hopper (1991) and Görski e Tavares (2017), and the notion of social domain is basically anchored in Eckert (2008; 2016; 2018; 2019), Silverstein (2003), and Kiesling (2013). The interdomain articulation is illustrated with the use of interactive discourse markers sabe? (‘you know’) and entende? (you understand?) and the -STE segment added to verbal and non-verbal base, based on the works of Valle (2014) e Amaral (2020), respectively. We believe that we advanced in theoretical and methodological discussions on the interface between functionalism and variationist sociolinguistics by highlighting the social meaning and its articulation with the semantic-pragmatic meaning as well as proposing an integrated analytical practice.A partir de um questionamento sobre o lugar da dimensão social numa abordagem sociofuncionalista, o objetivo deste artigo é refletir sobre os domínios funcional e social da linguagem constituídos por multicamadas, propor uma articulação interdomínios representada por um modelo sociofuncional e mostrar sua aplicabilidade a dois fenômenos em variação/mudança. A noção de domínio funcional é baseada em Givón (2001; 2002), Hopper (1991) e Görski e Tavares (2017), e a noção de domínio social é ancorada basicamente em Eckert (2008; 2016; 2018; 2019), Silverstein (2003) e Kiesling (2013). A articulação interdomínios é ilustrada com o uso dos marcadores discursivos interacionais sabe? E entende? e do segmento -STE agregado a bases verbais e não verbais, com base nos trabalhos de Valle (2014) e Amaral (2020), respectivamente. Acreditamos ter avançado nas discussões teórico-metodológicas sobre a interface entre Funcionalismo e Sociolinguística Variacionista, colocando luz no significado social e sua articulação com o significado semântico-pragmático, e propondo uma prática analítica integrada

    Adoção de Controles de Custos pelos Municípios Catarinenses, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal = Adoption of cost control by catarinenses municipalities, according to the fiscal responsibility law

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    A Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF exige a inclusão de normas para controle de custos nas Leis de Diretrizes Orçamentárias - LDO’s dos entes, bem como a adoção de sistemas de custos para o acompanhamento da gestão pública. Neste sentido, objetiva-se verificar a adoção de controles de custos pelas administrações dos municípios catarinenses com mais de 50.000 habitantes. Em seus objetivos, a pesquisa é um levantamento descritivo e, em sua problemática, a abordagem é qualitativa-quantitativa. Compara-se as informações obtidas na análise de conteúdo das LDO’s de 19 municípios com as informações coletadas em questionários respondidos pelos contadores destas prefeituras. Como resultado, verifica-se que 26% das prefeituras adotam controles de custos e nas LDO’s há a exigência de adoção deste tipo de controle em 47% dos municípios. Identifica-se, portanto, incoerências sobre a adoção de controles de custos nos municípios e pouca interação das áreas de planejamento e contabilidade. The Fiscal Responsibility Law-LRF requires the inclusion of cost controlling rules in city´s Laws of Budget Guidelines–LDO’s and the adoption of a costing system to monitor public management. The article aims at verifying the adoption of costing controls by government municipalities that have more than 50,000 inhabitants, according by the LRF. For the methodology, the research is a descriptive survey with a qualitative-quantitative approach. The information obtained by the analysis of the 19 LDO's municipalities contents are compared with the information collected from questionnaires answered by accountants of these cities. As a result of the research, it appears that 26% of the surveyed municipalities have cost control methods, in the LDO's there is a requirement for adoption of such control in 47% of municipalities. It´s shown, therefore, inconsistencies on the adoption of cost controlling methods in the cities and there is also little interaction of the areas of planning and accounting

    Adoção de Controles de Custos pelos Municípios Catarinenses, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal

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    A Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF exige a inclusão de normas para controle de custos nas Leis de Diretrizes Orçamentárias - LDO's dos entes, bem como a adoção de sistemas de custos para o acompanhamento da gestão pública. Neste sentido, objetiva-se verificar a adoção de controles de custos pelas administrações dos municípios catarinenses com mais de 50.000 habitantes. Em seus objetivos, a pesquisa é um levantamento descritivo e, em sua problemática, a abordagem é qualitativa-quantitativa. Compara-se as informações obtidas na análise de conteúdo das LDO's de 19 municípios com as informações coletadas em questionários respondidos pelos contadores destas prefeituras. Como resultado, verifica-se que 26% das prefeituras adotam controles de custos e nas LDO's há a exigência de adoção deste tipo de controle em 47% dos municípios. Identifica-se, portanto, incoerências sobre a adoção de controles de custos nos municípios e pouca interação das áreas de planejamento e contabilidade

    Adoção de Controles de Custos pelos Municípios Catarinenses, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal - DOI: http://dx.doi.org/10.16930/2237-7662/rccc.v11n33p9-21

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    A Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF exige a inclusão de normas para controle de custos nas Leis de Diretrizes Orçamentárias - LDO's dos entes, bem como a adoção de sistemas de custos para o acompanhamento da gestão pública. Neste sentido, objetiva-se verificar a adoção de controles de custos pelas administrações dos municípios catarinenses com mais de 50.000 habitantes. Em seus objetivos, a pesquisa é um levantamento descritivo e, em sua problemática, a abordagem é qualitativa-quantitativa. Compara-se as informações obtidas na análise de conteúdo das LDO's de 19 municípios com as informações coletadas em questionários respondidos pelos contadores destas prefeituras. Como resultado, verifica-se que 26% das prefeituras adotam controles de custos e nas LDO's há a exigência de adoção deste tipo de controle em 47% dos municípios. Identifica-se, portanto, incoerências sobre a adoção de controles de custos nos municípios e pouca interação das áreas de planejamento e contabilidade
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