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    Cidadania e democracia no Brasil pós-colonial: abordagem crítica

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    O presente trabalho investiga, desde uma perspectiva que se pretende decolonial, como as categorias ‘cidadania’ e ‘democracia’, invenções da Modernidade ocidental, deixam de cumprir suas promessas de inclusão e participação e, ao contrário, atuam para a manutenção de uma lógica de exclusão e para evitar, bloquear, a efetiva participação popular. Ao considerar os problemas da escravidão e da propriedade da terra no país, deparamo-nos com um processo, completamente decorrente do colonialismo, persistente no período pós-colonial, que, por meio de uma mitificação, nos informa e deforma, tornando-nos insensíveis às vítimas do sistema: indígenas, negros, jovens, mulheres, idosos, os mais pobres. A desigualdade persistente e em constante aprofundamento deve muito à nossa situação colonial, à colonialidade do saber e do poder que nos define, a despeito da independência formal. A cidadania ativa e efetivamente universal, se ainda tiver algum sentido, somente será alcançada com a participação das vitimas da Totalidade que é o sistema-mundo vigente, totalmente concebido na Modernidade ocidental. O desafio é como dar voz às vítimas e como construir uma nova política, capaz de cumprir igualmente um novo princípio democrático

    Os Limites da Liberdade de Expressão: Análise do HC 82.424/RS

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    The right to freedom of expression is constitutionally guaranteed in the Brazilian democratic polity. However, this right is not absolute: it finds limits of ethics and law. The limits of freedom of expression are evident when we apply the principle of proportionality and balance with other rights provided for in our legal system in the light of the case. The relativization of freedom of expression in the judgment of HC 82,424 / RS has been a major paradigm shift in the jurisprudence of the Supreme Court and a case of great symbolic importance in the fundamental rights field.O direito à liberdade de expressão é constitucionalmente garantido no regime democrático brasileiro. Contudo, este direito não é absoluto: ele encontra limites de ordem ética e jurídica. Os limites da liberdade de expressão são evidenciados quando aplicamos o princípio da proporcionalidade e ponderação com outros direitos previstos em nosso ordenamento à luz do caso concreto. A relativização da liberdade de expressão no julgamento do HC 82.424/RS foi uma grande mudança de paradigma na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e um caso de suma importância simbólica no campo dos direitos fundamentais

    O COMBATE À EXPLORAÇÃO DO TRABALHO ESCRAVO NO BRASIL À LUZ DA TEORIA CONTEMPORÂNEA DOS DIREITOS HUMANOS

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    El artículo proporciona un análisis sistemático del estado y los intentos del tercer sector en eficaz en la erradicación del trabajo esclavo en Brasil, desde los primeros informes de mano de obra esclava en el norte del país hasta la época contemporánea, donde la esclavitud ocurre en régimen de contención en los centros empresariales más importantes. Así que, desde entonces, debido a la importancia temática en el ámbito internacional y el estado nacional, a través de acciones conjuntamente con otros agentes de combate, busca la erradicación del trabajo esclavo, sin embargo, debido a varios factores, políticos económicos y territoriales no para concluir los planes en su totalidad y la oportunidad de ser implementado, hay todavía un margen de error de aplicación del ser humano. Entonces, este artículo aclara algunos problemas actuales redimir formadores de elementos del sistema actual y en última instancia propone algunos mecanismos para mejorar las acciones del estado.O artigo proporciona uma análise sistemática das tentativas Estatais e do Terceiro Setor na efetivação em erradicar o trabalho escravo no Brasil, desde o início dos relatos de trabalho escravo na Região Norte do País até o período contemporâneo, em que a escravidão ocorre em regime de confinamento nos grandes centros empresariais. Assim, desde então, em razão da importância temática no cenário internacional e nacional, o Estado, por intermédio de ações em conjunto com outros agentes de combate, busca a erradicação do trabalho escravo. Entretanto, em razão de vários fatores territoriais, econômicos e políticos, não se concluem os Planos na sua integralidade, e na hipótese de serem implantados, ainda existe a margem de erro de aplicação do ser humano. Assim, o presente artigo elucida algumas problemáticas atuais resgatando os elementos formadores do sistema atual, e, em última análise, propõe alguns mecanismos no intuito de aprimorar as ações estatais. &nbsp

    O Caráter Simbólico do Crime de Sonegação de Contribuição Previdenciária

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    Social Security has “general arrangements, of contributive character and compulsory membership, observed criteria that preserve financial and actuarial balance”, with defrayment, mainly, by social contributions, if not forwarded, configures crimes typified in art. 168-A (social security misappropriation of funds) and 337-A (evasion crime of social security contributions) of Penal Code. The need of incidence by penal punishment in withholding crime of social security contributions face of extinction of criminal liability for the payment of debt comes up the legitimacy (or not) of criminalize this behavior by symbolism of the penalty, and levy aspect, and minimal criminal law idea.A Previdência Social possui “regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial”, com custeio, mormente, por contribuições sociais, que não repassadas configuram os crimes tipificados no art. 168-A (apropriação indébita previdenciária) e 337-A (sonegação de contribuição previdenciária) do Código Penal. A necessidade da tutela penal no crime de sonegação de contribuição previdenciária diante da extinção de punibilidade pelo pagamento do débito levanta a hipótese de legitimidade (ou não) da criminalização da conduta pelo caráter meramente simbólico da pena, e seu cunho arrecadatório, violando a noção de direito penal mínimo
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