618 research outputs found

    Inconstitucionalidade do fundamento da garantia da ordem pública para decretação da prisão preventiva

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    TCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito.O processo penal pode ser visto como um caminho que deve ser percorrido para que o Direito Penal seja aplicado, quer dizer, possui um caráter instrumental em relação a este. Constitui uma limitação ao poder de punir do Estado. Serve também para dar efetividade às garantias constitucionais. Qualquer medida adotada no trâmite do processo que não tenha relação com suas finalidades é de constitucionalidade questionável. Com o advento da Lei n. 12.403/2011, foram instituídas medidas cautelares diversas da prisão. Para que sejam decretadas, essas medidas devem cumprir determinados requisitos. Para que a prisão preventiva, espécie do gênero medidas cautelares, seja decretada, além de cumprir os requisitos, deve estar de acordo também com certos pressupostos e fundamentos previstos no Código de Processo Penal. Os requisitos podem ser entendidos como o fumus commissi delicti e periculum libertatis, apesar de parte da doutrina chamá-los de fumus boni iuris e periculum in mora. Os pressupostos se encontram no artigo 313 do Código de Processo Penal, enquanto os fundamentos são aqueles elencados no artigo 312. Estes são: garantia da ordem pública, garantia da ordem econômica, conveniência da instrução criminal e asseguração da aplicação da lei penal. A expressão “garantia da ordem pública” pode ser entendida de diversas formas. O fundamento da garantia da ordem econômica normalmente é utilizado quando se trata de crimes relacionados com o sistema financeiro. Nenhum desses fundamentos (garantia da ordem pública e da ordem econômica) possui natureza cautelar. Conveniência da instrução criminal é eminentemente cautelar, mas deve haver real necessidade para que a prisão preventiva seja decretada com base nesse fundamento. Asseguração da aplicação da lei penal também é cautelar. Esse fundamento é utilizado quando o acusado tenta se furtar à aplicação da lei. A expressão “garantia da ordem pública” possui variadas definições. Eventualmente é utilizada fazendo alusão à crueldade do delito, ao clamor social, à proteção do acusado, à credibilidade das instituições ou da Justiça, ao risco de reiteração delitiva, entre outros. Esse fundamento não possui natureza cautelar e é demasiadamente abstrato, sendo, portanto, inconstitucional

    Pour une lecture narratologique d’Histoire d’O

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    Il existe diverses lectures d'Histoire d'Ode Pauline Réage, alias Dominique Aury, dont peu sont vraiment sensibles au chef-d'œuvre littéraire que ce texte difficile constitue. La critique féministe, en par­ticulier, s'est violemment attaquée à ce roman « scandaleux » dont la thématique de surface, met­tant en scène une jeune femme qui s'enchaîne, vo­lontairement rappelons-le, à de hommes qui font d'elle une esclave sexuelle, a effectivement de quoi alimenter les suspicions les plus légitimes quant à sa misogynie. Cependant je propose de lire ce texte avec une rigueur certes déjà amorcée par certains universitai­res, mais néanmoins nouvelle dans le traitement, à la fois du fond et de la forme du roman. Je voudrais, en particulier, me concentrer sur la voix narrative du texte et démontrer par là-même que la domina­tion actorielle de la narration est en réalité la méta­phore de la domination de l'actrice O dans ladiégèse, ce qui va, bien entendu, à rencontre des interpréta­tions féministes d'Histoire d'O.There exists a number of readings of Histoire d'Oby Pauline Réage (alias Dominique Aury), but a few are truly appreciative of the fact that this difficult text is a literary masterpiece. Feminist criticism in particularhas attacked this " scandalous " novel and in fact the surface theme of the story — portraying as it does a woman who chains herself to men who make of her a sex-slave — does appear to nourish legitimate suspicion about the presumed mysogynist nature of the novel.I propose however to read this text from a critical perspective which, although initiated by one or two commentators, marks a new approach to the novel's content and form. I concentrate particularly upon the text's narrative voice and seek to demonstrate that the actorial domination of the narration is in fact a metaphor for the actor O's dominance in the diegesis. This approach, of course, runs counter to feminist interprétations of Histoire d'O

    A confissão qualificada e a confissão extrajudicial retratada em juízo: aspectos legais, doutrinários e jurisprudenciais sobre a (im)possibilidade das suas incidências na dosimetria penal

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    TCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito.O presente trabalho monográfico fará uma análise acerca da (im)possibilidade da confissão qualificada e da confissão extrajudicial retratada em juízo incidirem como atenuantes genéricas de pena na dosimetria penal. Nesse sentido, explorar-se-á o seguinte problema: existem restrições legais, doutrinárias e jurisprudenciais em relação à incidência da confissão qualificada e da confissão extrajudicial retratada em juízo na dosimetria da pena? Antes de responder ao questionamento, serão expostos aspectos históricos e gerais dessas duas espécies de confissão, assim como apontamentos sobre a dosimetria da pena e sobre a incidência da confissão espontânea neste cálculo. Em seguida, serão apontadas as restrições legais, doutrinárias e jurisprudenciais à aplicação das confissões objeto desse estudo no cálculo da pena e as implicações que a Súmula 545 do Superior Tribunal de Justiça trouxe sobre a aplicação das referidas confissões como atenuantes. E, por fim, demonstrar-se-á, com base na teoria dos direitos humanos, que as confissões extrajudicial retratada em juízo e a qualificada podem atuar no cálculo da pena como atenuantes genéricas, mesmo que, para tanto, sofram um tratamento diferenciado na quantidade ou forma de dosagem de redução da pena em comparação aos demais tipos de confissão

    La Mauvaise Traduction Dans Des Etiquettes Des Produits Médicaux Ou Pharmaceutiques

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    Le rôle inestimable de la traduction c’est de combler les barrières linguistiques. La plupart de temps une mauvaise traduction empêche les gens d’avoir accès à toutes les informations nécessaires surtout au niveau de santé. Ça c’est la raison principale de travailler sur L’EMTRIM pour montrer le danger d’emploi un traducteur non- professionnel dans les industries pharmaceutiques. Pour réaliser ce but nous traiterons les qualités d’un bon traducteur, les causes et les effets d’un mauvais traducteur et nous proposons des solutions possibles.Mots clés : la traduction, étiquettes pharmaceutiques ou médicales

    Workers’ Rights, Violence and Impunity in Colombia

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    [Excerpt] The National Labor School (ENS) reports that 38 trade unionists were murdered in Colombia between January 1 and December 1, 2007. While this does reflect a welcome decrease from the number of trade unionists murdered in 2006, the current rate of murders still places the country in a class of its own. Since 1991, 2,283 Colombian trade unionists have been murdered. In the majority of cases where a motive for the murder can be identified, the unionist was murdered because of his or her trade union activity. The ENS also registered 201 death threats against trade unionists in the first eleven months of 2007. These threats, though not as sensational, severely chill trade union activity, particularly because so many of these threats have materialized in the past. The combination of ongoing assassinations, death threats and violence against family members creates a climate of fear for trade unionists that makes it impossible for them to fully and confidently exercise their rights to organize, bargain collectively, go on strike or criticize the government

    A análise do artigo 385 do código de processo penal à luz do sistema acusatório

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    Orientador: André Peixoto de SouzaMonografia (Graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em DireitoResumo: O presente trabalho tem por objetivo a análise do artigo 385, do Código de Processo Penal, à luz do modelo processual penal acusatório, adotado pela Constituição Federal de 1988, mais especificamente acerca da possibilidade de o juiz proferir sentença condenatória, quando o Ministério Público tenha requerido a absolvição. Inicialmente, o foco da pesquisa será apresentar, ainda que brevemente, a evolução e principais características dos sistemas processuais penais clássicos e a adoção de um modelo acusatório, pela Constituição Federal de 1988, embora a legislação processual penal mantenha, ainda, inúmeros resquícios inquisitórios. Em um segundo momento, a pesquisa volta-se para a análise da compatibilidade da primeira parte do art. 385, do Código de Processo Penal, com os princípios e valores acusatórios constitucionais, através de uma breve exposição das principais posições externadas nos tribunais e na literatura jurídica especializada. Por fim, exploram-se os principais argumentos a respeito da (im)possibilidade de o juiz proferir sentença condenatória, apesar do pedido absolutório do órgão acusador

    A prisão preventiva de acordo com a reforma processual penal parcial decorrente da lei 12.403/2011

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    Orientador: André Ribeiro GiamberardinoMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná,Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em DireitoResumo: Com a entrada em vigor da Lei 12.403, de 04 de maio de 2011, os dispositivos do Código de Processo Penal relativos às medidas cautelares pessoais sofreram uma significativa mudança. Além das alterações relacionadas à prisão e liberdade, foram introduzidas no sistema outras tantas medidas alternativas ao cárcere, todas elas previstas no artigo 319 da referida Lei, das quais se citam, como exemplos, a proibição de frequência a determinados lugares, o recolhimento noturno, o monitoramento eletrônico e a fiança, dentre outros. A prisão com fim cautelar passa a ser aplicada, agora, apenas em última análise e desde que suficientemente motivada pelo magistrado com base nas circunstâncias concretas de cabimento da medida preventiva. Torna-se, portanto, excepcional e subsidiária. Além disso, deve ser medida adequada e necessária, obedecendo ao princípio da proporcionalidade, resguardando ao máximo também os interesses do imputado, sobre quem incide, por diretriz constitucional, a presunção de inocência. A prisão preventiva, nesse sentido, não se confunde, em nenhuma hipótese, com forma qualquer de antecipação de pena. Para mais, a medida cautelar restritiva de liberdade por excelência fica limitada às situações previstas no Código de Processo Penal, além de condicionada ao fumus commissi delicti e ao periculum libertatis, pressupostos probatórios e cautelares sem os quais a prisão não se justifica, devendo ser, consequentemente, revogada. Constitui assim, ainda que se reconheça a gravidade da medida, instrumento importante e indispensável ao processo, como meio de garantia da instrução criminal e da aplicação da lei penal, sempre que outra cautelar alternativa não se mostre suficientemente satisfativa. Críticas à parte, a prisão preventiva é usada, também, para garantia da ordem pública e econômica, lembrando sempre a exigência, em todos os casos, de prova do crime e indício suficiente de autori

    A violação do Princípio da Inocência pela Corte Constitucional: uma ruptura com as garantias asseguradas pelo Estado Democrático de Direito

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    O Princípio da Inocência é garantia humana fundamental, prevista no art. 5º, LVII, daCRFB/88, que estabelece a consideração de culpa somente após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Essa garantia foi erigida à categoria de Cláusula Pétrea pelo Constituinte Originário. Dentre os principais princípios correlatos ao Princípio da Inocência, figuram o Devido Processo Legal Democrático, Favor Rei, In Dubio Pro Reo, Certeza Jurídica e Princípio Democrático. Nesse contexto, serão apresentadas as Medidas Cautelares Prisionais, que apesar de viabilizarem a prisão antes da consideração de culpa, convivem harmonicamente com o Princípio da Inocência, em razão de tutelarem a efetividade da jurisdição e se darem de maneira excepcional. Assim, se faz pertinente a análise acerca do Princípio da Inocência e o asseguramento de tal garantia em um Estado Democrático de Direitos. Diante do exposto, o presente trabalho objetiva, inicialmente, estudar o Princípio da Inocência e suas abrangências. Posteriormente será feita uma análise da postura interpretativa da Corte Constitucional, através da tomada de decisões em matéria de direitos e garantias inerentes a nossa forma de Estado. Desse modo, estudar-se-á de forma mais aprofundada o Princípio da Inocência como garantia e Cláusula Pétrea, aliado a postura do Supremo Tribunal Federal frente aos aspectos políticos da sociedade brasileira, entendendo melhor as críticas e controvérsias que surgem acerca do tema
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