A análise do artigo 385 do código de processo penal à luz do sistema acusatório

Abstract

Orientador: André Peixoto de SouzaMonografia (Graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em DireitoResumo: O presente trabalho tem por objetivo a análise do artigo 385, do Código de Processo Penal, à luz do modelo processual penal acusatório, adotado pela Constituição Federal de 1988, mais especificamente acerca da possibilidade de o juiz proferir sentença condenatória, quando o Ministério Público tenha requerido a absolvição. Inicialmente, o foco da pesquisa será apresentar, ainda que brevemente, a evolução e principais características dos sistemas processuais penais clássicos e a adoção de um modelo acusatório, pela Constituição Federal de 1988, embora a legislação processual penal mantenha, ainda, inúmeros resquícios inquisitórios. Em um segundo momento, a pesquisa volta-se para a análise da compatibilidade da primeira parte do art. 385, do Código de Processo Penal, com os princípios e valores acusatórios constitucionais, através de uma breve exposição das principais posições externadas nos tribunais e na literatura jurídica especializada. Por fim, exploram-se os principais argumentos a respeito da (im)possibilidade de o juiz proferir sentença condenatória, apesar do pedido absolutório do órgão acusador

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