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A hermenêutica ontológica de Martin Heidegger, o seu uso da linguagem e sua importância para a área jurídica
Martin Heidegger, um dos filósofos mais influentes do século XX, é referência teórica de um número crescente de autores nas letras jurídicas do Brasil, especialmente no campo da hermenêutica e da interpretação/aplicação do Direito. Estas contribuições, contudo, dificilmente apresentam as objeções que já foram direcionadas contra as ideias e teorias do mestre. Este artigo se propõe a apresentar as linhas básicas da obra do filósofo alemão sobre hermenêutica e linguagem. Ver-se-á que o seu uso da linguagem, inflado de elementos místicos e poéticos, já foi duramente criticado por diversos autores, que questionam a sua coerência e utilidade para o enfrentamento de problemas teóricos e práticos. Na verdade, as ideias de Heidegger, na área do Direito, levam à sobrevalorização da compreensão em detrimento da explicação e da argumentação. Suas criações idiomáticas vão além dos padrões da racionalidade, refletindo, sobretudo, uma vivência subjetiva. Ao mesmo tempo, a sua “hermenêutica da facticidade” dificilmente pode ser aproveitada na esfera jurídica, onde deve prevalecer uma comunicação racional para viabilizar uma melhor compreensão dos elementos decisivos da interpretação do Direito, que permita sua crítica e seu controle
Superação da divisão rígida entre as dimensões do Ser e do Dever-ser no Direito através da ressignificação dos valores
Até hoje, prevalece entre os operadores de Direito no Brasil a ideia de uma divisão estrita entre os mundos do ser e do dever-ser; além disso, é comum a distinção entre fatos, normas e valores. Por consequência, a grande maioria diferencia entre os atos de descrever e de prescrever algo e considera as valorações efetuadas pelos aplicadores do Direito como atos subjetivos, inacessíveis ao controle racional. No entanto, vários autores da Teoria do Direito já demonstram que as ligações entre as referidas dimensões são bem mais complexas. Assim, as teorias sobre a multifuncionalidade da linguagem levaram ao abandono da divisão rígida entre fatos e valores. Neste contexto, o jus-filósofo alemão Dietmar von der Pfordten sugere a superação da tradicional dicotomia entre as categorias do ser (descrição) e dever-ser (prescrição) a partir da ressignificação dos valores na área do Direito
RESPONSABILIDADE DEMOCRÁTICA COMO PRESSUPOSTO DE UMA TEORIA DA INTERPRETAÇÃO: DISCUSSÃO EM TORNO DA ADI 4983/CE
Partindo da discussão sobre a repercussão da decisão do STF que invalidou a lei cearense sobre a vaquejada, discute-se a teoria da interpretação constitucional contemporânea. A pesquisa pretende verificar a reflexividade do sistema jurídica na evolução da compreensão sobre o sentido do direito em uma sociedade política. Adotando o pensamento de Karl Popper como marco teórico, são apresentadas novas proposições sobre interpretação, aplicação e necessidade de postura crítica na prática jurídica. Apresenta a possibilidade de distinção entre interpretação e aplicação como hipótese, diferenciando também a decisão jurídica de uma decisão judicial. O objetivo é refletir sobre problemas contemporâneos da jurisdição constitucional a partir de uma revalorização da interpretação extrajudicial. Analisa elementos de uma possível postura hermenêutica com influências do chamado “Racionalismo Crítico”, especialmente a respeito do pensamento de Popper sobre conhecimento, parcialidade do intérprete e teoria evolucionista da interpretação. Por fim, os resultados obtidos nesta pesquisa trazem novas premissas para a discussão de uma nova compreensão da argumentação jurídica a partir de uma postura racional crítica
POR UMA CONCEPÇÃO NEOCONSTITUCIONAL DA CIDADANIA: DA CIDADANIA POLÍTICA À CIDADANIA SOCIAL E JURÍDICA
O presente trabalho analisa os impactos do novo paradigma do Neoconstitucionalismo no conceito da cidadania, que se manifestam através da proeminência dos direitos fundamentais e da proteção da dignidade humana. Para além do “direito a ter direitos”, defende-se o fomento à cultura da corresponsabilidade, na qual os indivíduos entendem a cidadania como um processo que também lhes atribui obrigações e deveres perante o Estado e a sociedade. Superando a definição legal restrita de cidadão, desenvolve-se uma concepção multidimensional da cidadania, que abarca direitos e deveres não apenas políticos, mas também civis e sociais, para além do direito ao voto. Veremos que a cidadania política, no Brasil, somente poderá avançar na medida em que seja fortalecida a cidadania social. Esta, por sua vez, deverá ser promovida por meio do crescente exercício da cidadania jurídica, que consiste na participação ativa dos cidadãos no controle judicial em relação às políticas públicas, especialmente através das ações processuais coletivas
Discricionariedade administrativa, conceitos jurídicos indeterminados e controle judicial
Trata da conceituação e definição do fenômeno da discricionariedade administrativa e seu devido controle por parte dos tribunais. Tece considerações sobre a sua utilização e utilidade no sistema brasileiro. Apresenta alguns pontos duvidosos e os equívocos das teorias germânicas sobre a discricionariedade
A insustentabilidade jurídico-ambiental da "liberação" do gabarito de prédios no litoral brasileiro : o caso de Maceió/AL
Aborda a difícil proteção do patrimônio ambiental da zona costeira brasileira, a ameaça à atratividade turística com maior potencial econômico das cidades nordestinas, o novo Código de Edificações e Urbanismo de Maceió, a proteção do meio ambiente costeiro pela Constituição Federal – artigos 216 e 225 – e o princípio da proibição de retrocesso urbanístico-ambiental, o novo conceito da função ambiental da propriedade urbana, o Decreto nº 5.300, de 2004, que trata da ocupação da zona costeira, a importância da efetiva participação da sociedade civil na elaboração da legislação urbanística, e a função da ação civil pública em defesa da ordem urbanística, dos valores turísticos e paisagísticos, e do meio ambiente
A recepção das teorias alemãs sobre "conceitos jurídicos indeterminados" e o controle da discricionariedade no Brasil
Aborda a conceituação e definição do fenômeno da discricionariedade administrativa e seu devido controle por parte dos tribunais.Título do fascículo da Revista do Instituto de Hermenêutic