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    Teses da saúde no relatório final da VII Conferência Nacional de saúde e na Legislação Federal no período compreendido entre 1986 e 2016 : uma análise comparada

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    Tese (doutorado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Ciências da Saúde, Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva, 2019.A proposta de sistema universal de saúde para a sociedade brasileira ocorreu simultaneamente à luta pela redemocratização do país, a partir dos anos 1970, e culmina na realização da VIII Conferência Nacional de Saúde (VIII CNS). Em 5 de outubro de 1988, foi promulgada a Constituição Federal (CF/88) pelo Congresso Nacional reunido em Assembleia Nacional Constituinte. As disposições constitucionais relacionadas à Saúde Pública foram o produto de ampla mobilização e debate social, e resultaram em uma obrigação estatal positiva para com os indivíduos e a comunidade. Sabendo que nenhum benefício pode ser concedido sem o mandato da lei, é importante verificar se há substrato legal suficiente - legislação federal, neste caso - para que o direito à saúde seja cumprido propiciando aferir se o conteúdo do relatório final da VIII CNS foi normatizado na CF/88, legislação complementar e ordinária federais. Objetivo– Avaliar se o conjunto de leis federais do campo da saúde, produzidas no período de 1986 a 2016, se relacionam com as pretensões da VIII CNS apresentadas em relatório final. Métodos– Trata-se de estudo de abordagem qualitativa realizado a partir de análise documental e entrevistas semiestruturadas sobre o conjunto legislativo federal atinente ao campo da saúde, produzido entre 1986 e 2016, e do relatório final da VIII CNS. Utilizou-se triangulação de técnicas de pesquisa: análise de conteúdo e de discurso para a busca de resultados. Tal percurso requereu aprofundamento teórico sobre legislação, política pública de saúde, direitos humanos e sociais; áreas essas que tiveram suas interrelações e influências sobre o objeto de estudo analisadas sob a ótica da Teoria da Mudança, de Weiss. Resultados– Foram identificados, no conjunto legislativo mencionado, 23 artigos da CF/88, 12 leis complementares e 1060 leis ordinárias, que corresponderam a cerca de 18 mil artigos e a mais de 70 mil dispositivos, que exaram determinação direta ou indireta ao sistema de saúde. Os principais resultados foram: (i) a importância da CF/88 ter assumido, ainda que em parte, as pretensões da VIII CNS; (ii) a produção legislativa é descolada das necessidades crescentes do sistema de saúde; (iii) o Poder Legislativo ‘ocupou-se’ com leis simbólicas, consideradas pouco efetivas; (iv) há apenas uma lei, sem alteração, sobre a participação social no campo da saúde; (v) há legislação protecionista para determinadas carreiras e categorias profissionais, em detrimento de outras; (vi) a lei impõe tratamento não isonômico aos entes federados, no que diz respeito ao financiamento; (vii) a primazia do princípio da ‘eficiência’, direciona a aferição de resultados para controles processuais e contábeis; e, (viii) o reconhecimento da existência de forças contrárias ao sistema público de saúde, sejam elas movidas por interesses econômicos, políticos, de poder. Em especial, a análise possibilitou concluir pela admissibilidade da lei como intervenção no campo da saúde, o que, aliado aos demais resultados do trabalho, pode vir a contribuir no incremento e na qualidade da produção legislativa em prol dos interesses do SUS. Considerações Finais- Em que pese o Poder Legislativo ter acompanhado, em termos gerais, os elementos existentes no relatório final da VIII CNS, o conjunto legislativo não dá suporte a algumas das obrigações constitucionais outorgadas ao sistema público de saúde, em especial às necessidades de financiamento e de precisão na definição das competências, contribuindo para a ampliação das críticas já existentes.Introduction- The proposal for a universal health system for Brazilian society occurred simultaneously with the struggle for the redemocratization of the country, starting in the 1970s, and culminated in the holding of the VIII National Health Conference (VIII CNS). On October 5, 1988, the Federal Constitution (CF / 88) was promulgated by the National Congress, meeting in the National Constituent Assembly. The constitutional provisions related to Public Health were the product of broad mobilization and social debate, and resulted in a positive state obligation to the individuals and the community. Knowing that no benefit can be given without the mandate of the law, it is important to verify if there are sufficient legal substract, federal legislation in this case, so that the right to health is fulfilled. Objective- To assess whether the set of federal health laws, produced from 1986 to 2016, with the claims of the VIII CNS presented in its final report. Methods- This is a qualitative approach study based on documentary analysis and semi- structured interviews of the federal legislative body related to the health field, produced between 1986 and 2016, and the final report of the VIII CNS. Triangulation of research techniques was used: content and discourse analysis to search for results. This course of action required theoretical deepening on legislation, public health policy, and human and social rights. These areas had their interrelations and influences on the object of study analyzed from the perspective of Weiss's Theory of Change. Results- In the mentioned legislative body, 23 articles of CF/88, 12 complementary laws and 1060 ordinary laws were identified, corresponding to about 18 thousand articles and more than 70 thousand provisions, which directly or indirectly regulates the health system. The main results were: (i) the importance of CF/88 having assumed, albeit in part, the claims of the VIII CNS; (ii) legislative output is detached from the growing needs of the health system; (iii) the legislative power "occupied" itself with symbolic laws, considered ineffective; (iv) there is only one law, unchanged, on social participation in the health field; (v) there is protectionist legislation for certain careers and professional categories to the detriment of others; (vi) the law imposes non-isonomic treatment on federal entities with regard to financing; (vii) the primacy of the 'efficiency' principle directs the measurement of results for procedural and accounting controls; and (viii) the recognition of the existence of forces contrary to the public health system, whether driven by economic, political, or power interests. In particular, the analysis made it possible to conclude by the admissibility of the law as an intervention in the health field, which, combined with the other results of the work, may contribute to the increase and to the quality of legislative production in favor of SUS interests. Final Considerations- Despite the fact that the law makers have followed, broadly speaking, the elements contained in the final report of the VIII CNS, the legislation does not give support to some of the constitutional obligations granted to the public health system, in particular the system financing needs and the institucional competence definitions, contributing to the amplification of the already existing criticisms

    Projeto ‘Suslegis’: Consolidação de normas infralegais do Sistema Único de Saúde (SUS)

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    Propósito – O artigo tem a finalidade de apresentar os pressupostos para o planejamento e as fases de execução do projeto ‘Suslegis’, que consolidou portarias exaradas pelo Gabinete do Ministro da Saúde, entre 1990 e 2017, aplicáveis ao Sistema Único de Saúde (SUS). Metodologia/abordagem/design – Trata-se de artigo descritivo, elaborado a partir das técnicas de pesquisa bibliográfica e documental, utilizadas com a finalidade de promover a correlação dos pressupostos e fases de execução do projeto mencionado. O artigo apresenta noções gerais sobre o direito à saúde e sua legislação, com ênfase nos agentes legiferantes e a regulação infralegal para o SUS e seu processo de consolidação. Resultados – Demonstra-se como os pressupostos e sua correlação com as fases de execução do projeto ‘Suslegis’ são tão relevantes quanto os resultados alcançados, inscritos em seis portarias de consolidação, especialmente por tratar-se de projeto inédito, que pode vir a ser avaliado de forma a fixar-se como modelo regulatório para a consolidação de normas infralegais

    Preocupações brasileiras: futebol e saúde

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    O ensaio aborda a questão da alta rotatividade que atinge, no Brasil, técnicos de futebol e gestores do Sistema Único de Saúde (SUS), dois assuntos que estão permanentemente em voga no Brasil. Em média, um treinador de equipe de futebol no Brasil permanece na função, num mesmo time, apenas pela metade do tempo quando comparado a seus congêneres de países europeus com forte tradição no esporte. De maneira análoga, as sucessivas substituições dos gestores do SUS trazem o mesmo traço de transitoriedade nas funções de comando, aqui estudada a partir dos dados da gestão estadual. Foram cotejados os números encontrados entre os anos de 2015 e 2017, tanto para os técnicos de futebol dos times que disputaram o campeonato nacional, quanto para os secretários estaduais de saúde. Parece existir uma correlação entre a existência de fatores de pressão fora da governabilidade desses atores sociais e as razões de suas substituições, o que, no caso da gestão do sistema de saúde, traz inequívocos prejuízos à continuidade e ao aprofundamento de programas, políticas e ações que têm por escopo a resposta adequada às necessidades de saúde da população

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    O ensaio aborda a questão da alta rotatividade que atinge, no Brasil, técnicos de futebol e gestores do Sistema Único de Saúde (SUS), dois assuntos que estão permanentemente em voga no Brasil. Em média, um treinador de equipe de futebol no Brasil permanece na função, num mesmo time, apenas pela metade do tempo quando comparado a seus congêneres de países europeus com forte tradição no esporte. De maneira análoga, as sucessivas substituições dos gestores do SUS trazem o mesmo traço de transitoriedade nas funções de comando, aqui estudada a partir dos dados da gestão estadual. Foram cotejados os números encontrados entre os anos de 2015 e 2017, tanto para os técnicos de futebol dos times que disputaram o campeonato nacional, quanto para os secretários estaduais de saúde. Parece existir uma correlação entre a existência de fatores de pressão fora da governabilidade desses atores sociais e as razões de suas substituições, o que, no caso da gestão do sistema de saúde, traz inequívocos prejuízos à continuidade e ao aprofundamento de programas, políticas e ações que têm por escopo a resposta adequada às necessidades de saúde da população

    O Novo Constitucionalismo na América Latina e Caribe e a construção do direito à saúde

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    O objetivo deste artigo é analisar como o novo Constitucionalismo na América Latina e Caribe contribui para a construção e concretização do direito à saúde. Para tanto, são apresentados conceitos dos subsistemas jurídico e sanitário, na América Latina e Caribe. Busca-se ainda a correlação das formas de institucionalização e de efetivação do direito à saúde, no contexto do chamado ‘novo constitucionalismo’, e a pretensão de sua ruptura com o princípio universalista, a partir da interpretação do conceito de cobertura universal. Os métodos utilizados foram o estudo exploratório da retórica na área de saúde, bem como em material bibliográfico relativo ao ‘Novo Constitucionalismo’ na América Latina e Caribe. As normas que tratam da efetivação dos direitos sociais são prospectivas e se irradiam pelo sistema jurídico, condicionando a interpretação e aplicação do direito infraconstitucional à realização e concretização dos programas constitucionais necessários à garantia das condições de existência humana digna. Uma vez que as normas regentes do direito à saúde geram expectativas e promovem o processo evolutivo das sociedades, devem ser cumpridas em sua integralidade, garantido-se o acesso universal aos serviços de saúde. Portanto, a aplicação dos conceitos de universalidade do direito à saúde ou cobertura universal em saúde nos sistemas sanitários apresentados pelo “novo constitucionalismo” na América Latina e Caribe não permite atuações desarrazoadas e socialmente descompromissadas dos poderes constituídos, uma vez que podem levar a desestruturação dos sistemas de saúde

    Discourses in Health Public Hearing and their impact on the decisions of the Supreme Court : an analysis to the theory of social systems

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    O fenômeno social denominado judicialização da saúde levou o Supremo Tribunal Federal (STF) a convocar uma audiência pública, em 2009. A oitiva da sociedade, em seus diferentes segmentos, deveria prover os julgadores de embasamento para suas decisões. Os discursos proferidos no evento foram investigados, com o intuito de responder se a Audiência Pública da Saúde apresentou argumentos que foram incorporados pelo STF em sede de suas decisões, de modo a denotar alterações no subsistema judicial. A pesquisa foi realizada por meio da base de dados do STF, disponível na internet. Foi utilizado o método da Análise de Discurso e matrizes comparativas de decisões judiciais. Os resultados concluíram que a audiência se revelou estratégica e que os discursos apresentaram teses distintas conforme os segmentos participantes, demonstrando que o direito à saúde não apresenta significado hegemônico na sociedade. Conclui-se que os dois subsistemas sociais - saúde e direito - tiveram oportunidade de mútua aprendizagem. O subsistema jurídico incorporou, nas decisões analisadas, 20% dos argumentos apresentados na Audiência Pública da Saúde.The judicialization of health social phenomenon caused the Federal Supreme Court (STF) ask for a Public Hearing in 2009. The call of society in its different segments should provide the basis for the judge's decisions. The discourses given at the event were investigated in order to answer whether the public health audience presented arguments that have been incorporated by the Supreme Court seat of their decisions, denoting changes in the legal subsystem. The research was conducted on the basis of the STF data center, available on the internet. The method of discourse analysis (AD) and comparative matrices of judgments was used. The results concluded that the hearing proved to be strategic and that the participant's discourses by distinct segments demonstrated that the right to health has no hegemonic meaning in society. It was concluded that the two social subsystems - health and law - had the opportunity for mutual learning. The legal subsystem incorporated in the decisions analyzed 20% of the arguments presented at the Health Public Hearing

    Direito à saúde: análise à luz da judicialização

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    Documento produzido por autor vinculado à Fiocruz Brasília, mas não consta à informação no documento.Submitted by Jaqueline Ferreira de Souza ([email protected]) on 2020-03-12T13:05:37Z No. of bitstreams: 1 ve_Alethele_Santos.pdf: 153467 bytes, checksum: d267325b5522f46acec9a80b65ac3b5f (MD5)Approved for entry into archive by Jaqueline Ferreira de Souza ([email protected]) on 2020-03-13T11:42:16Z (GMT) No. of bitstreams: 1 ve_Alethele_Santos.pdf: 153467 bytes, checksum: d267325b5522f46acec9a80b65ac3b5f (MD5)Made available in DSpace on 2020-03-13T11:42:16Z (GMT). No. of bitstreams: 1 ve_Alethele_Santos.pdf: 153467 bytes, checksum: d267325b5522f46acec9a80b65ac3b5f (MD5) Previous issue date: 2017Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Brasília, DF, Brasil / Fundação Oswaldo Cruz. Fiocruz Brasília. Brasília, DF, Brasil.Este trabalho é uma resenha do livro "Direito à Saúde: análise à luz da judicialização" de Clenio Jair Schulze e João Pedro Gebran Neto publicado em 2015.This work is a review of the book "Direito à Saúde: análise à luz da judicialização" by Clenio Jair Schulze and João Pedro Gebran Neto published in 2015

    Diferença de Classe no SUS é inconstitucional!

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    A discussão sobre a ‘diferença de classe’ decorre do Recurso Extraordinário (RE) 581488 interposto pelo Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) em face da decisão do Tribunal Regional Federal da 4ªRegião (TRF –4ª), em favor do município de Canela (RS) (1) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), com repercussão geral  reconhecida sob o número 579. Trata-se da possibilidade de que paciente do Sistema Único de Saúde (SUS) pague valor financeiro por hotelaria diferenciada, ou ainda, médico de sua preferência
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