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    Restrições a direitos fundamentais

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    Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catraina, Centro de Ciências Jurídicas.Como objetivo geral da dissertação, pretende-se examinar na doutrina e na jurisprudência do STF a questão envolvendo as restrições a direitos fundamentais. No primeiro capítulo, será abordada a teoria dos direitos fundamentais, enfrentando-se as questões relativas à caracterização e conceituação desses direitos, delimitando-se a idéia de direitos fundamentais enquanto limitadores da ação do poder estatal. No segundo capítulo, será tratada a questão das restrições aos direitos fundamentais, delimitando-se o conceito de restrição e a possibilidade teórica de sua existência. O terceiro capítulo dedica-se a estabelecer uma ligação entre a teoria estudada nos capítulos anteriores e a concretização do direito através da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Por último, as considerações finais tecem reflexões objetivando representar uma síntese da pesquisa e respostas às inquietações que motivaram a elaboração da presente dissertação, fundamentalmente no que se refere à interligação entre a teoria dos direitos fundamentais e a jurisprudência constitucional do Supremo Tribunal Federal

    O problema da fiscalização da constitucionalidade dos atos políticos em geral 1

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    Examina aspectos doutrinários e jurisprudências do ato político, especialmente em relação à fiscalização jurisdicional de sua constitucionalidade. Versa sobre a possibilidade de o ato político ser submetido ao controle jurídico de constitucionalidade." Este trabalho busca examinar aspectos doutrinários e jurisprudências do ato político, especialmente sobre a questão da fiscalização jurisdicional de sua constitucionalidade.

    A colisão dos direitos à honra, à intimidade, à vida privada e à imagem versus a liberdade de expressão e informação

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    O grande avanço tecnológico propiciou o crescimento econômico em todo o planeta. Um dos fatores que contribuíram para essa expansão é que esse progresso possibilitou que as informações pudessem ser disponibilizadas em escala mundial. No entanto, em razão de ser excessiva, fez com que os meios de comunicação, responsáveis por divulgar as notícias, contribuíssem para publicação da informação de maneira indiscriminada, seja verdadeira ou errônea, causando danos imensuráveis. Nesse contexto, o cidadão, além de destinatário das informações, passou a ser também seu refém, pois a imprensa, declarada livre desde o advento da Constituição de 1988, por vezes invade os direitos da personalidade do indivíduo. Assim, este artigo tem por escopo analisar o conflito constitucional existente entre a liberdade de imprensa (arts. 5º, inc. IX, e 220, §§ 1º e 2º) e os direitos da personalidade (art. 5º, inc. X). Contudo, destaca-se a colisão entre esses direitos, a relevância dos direitos fundamentais em nosso ordenamento jurídico e, por fim, as soluções diante de sua fricção e qual a mais adequada
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