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RECONHECIMENTO JUDICIAL DAS RELIGIÕES DE ORIGEM AFRICANA E O NOVO PARADIGMA INTERPRETATIVO DA LIBERDADE DE CULTO E DE CRENÇA NO DIREITO BRASILEIRO
The considerable increase in the number of cases judicialized in recent decades, including the right to freedom of worship and belief of African-rooted religions,make us believe that we are witnessing the emergence of a new phenomenon to be studied: the legalization of african-Brazilian religiosity. It arises marked by manifestations of the courts on the amplitude and the characterization of the freedom
to worship and belief in the religions of African origin and the right to preserve african-Brazilian culture, especially when they are in collision with rights such as freedom of expression and opinion, the protection of children and adolescents, fauna and flora, to life and physical integrity, health and peace. But at the same time expanding
your search for the judiciary to stand on those issues, we realize that judges demonstrate some difficulty or discomfort in dealing with such situations, either through ignorance or because the theme of cultural and historical prejudices. In this context, the purpose of this paper is to analyze the relationships between religions and the right order to investigate whether these relationships interfere with the onstruction
or deconstruction of tolerance and religious intolerance and the ability or inability of new designs of both the performance of the legal system and national court to guarantee the right to religious freedom as relations of tolerance / intolerance between different religious denominations.O considerável aumento do número de casos judicializados, nas últimas décadas, envolvendo o direito de liberdade de culto e de crença de religiões e religiosos de origem africana, nos faz acreditar que estamos diante da emergência de um novo fenômeno a ser estudado: a judicialização da religiosidade afro-brasileira. Ele surge marcado pelas manifestações dos tribunais sobre a amplitude e a caracterização do direito ao livre culto e crença nas religiões de matriz africana e do direito à preservação da cultura afro-brasileira, especialmente quando estes estão em colisão com direitos tais como a liberdade de expressão e de opinião, a proteção à criança e ao adolescente, à fauna e à flora, à vida e à integridade física, à saúde e ao sossego. Mas, ao mesmo tempo em que se amplia a busca pelo judiciário para se posicionar sobre tais questões, percebemos que os juízes demonstram alguma dificuldade ou incômodo em lidar com tais situações, seja pelo desconhecimento da temática ou em razão de preconceitos culturais e históricos. Diante desse contexto, a proposta desse artigo é a de analisar as relações entre as religiões e o direito buscando investigar se estas relações interferem na construção ou desconstrução da tolerância e intolerância religiosa e na possibilidade ou impedimento de novos desenhos tanto da atuação do sistema jurídico e judicial nacional na garantia do direito à liberdade religiosa como das relações de tolerância/intolerância religiosa entre as diversas denominações
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