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Smart cities and law, e.governance and rights: (retomando) o diálogo com a Benedita
[Excerto] Ao ler recentemente um texto sobre a cidade saudita do futuro, NEOM, logo me lembrei de uma conversa inacabada que tive com a Benedita, numa videoconferência, através da zoom colibri, enquanto aguardávamos o
início de umas provas académicas em que ela seria arguente. Também imediatamente
associei as novidades que acabara de ler sobre a Cidade do Futuro
às lindas memórias que guardo da Benedita e assim surge a escolha do tema
sobre que vou escrever neste livro de amigos que, em boa hora, se juntam
para a homenagear
Relatório Científico final: Impacto e Mérito das Operações “Smart Cities and Law, E-Governance and Rights: Contributing to the definition and implementation of a Global Strategy for Smart Cities
[Excerto] O projeto “Smart Cities and Law, E-Governance and Rights: Contributing to the definition
and implementation of a Global Strategy for Smart Cities” foi desenvolvido, desde janeiro
de 2021 até 30 de junho de 2023, no Centro de Investigação em Justiça e Governação
(JusGov), na Escola de Direito da Universidade do Minho, por uma equipa multidisciplinar
de investigadores permanentes do Centro de Investigação em Justiça e Governação e do
Centro Algoritmi, por bolseiros (BI e BPD) e investigadores contratados, a que se juntaram
diversos investigadores internacionais colaboradores, tendo sido cofinanciado pelo Fundo
Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), através do Sistema de Apoio à
Investigação Científica e Tecnológica – “Projetos Estruturados de I&D&I” – Horizonte
Europa (Aviso NORTE-45-2020-75), no quadro do Programa Operacional Regional Norte
2020.
O projeto teve como objeto de estudo as Cidades Inteligentes e o lugar do Direito no
processo de implementação de indicadores de sustentabilidade, resiliência e inclusão,
procurando esboçar uma Estratégia Global para a implementação das cidades inteligentes
portuguesas. [...]NORTE-01-0145-FEDER-00006
Desenvolvimento sustentável, governação local algorítmica e cidades de proximidade: o futuro (da cidade inteligente) é hoje
[Excerto] Estamos certos de que as cidades e o seu consequente desenvolvimento representam,
por muitas razões, um dos maiores desafios do século XXI. Por um lado, é o
desenvolvimento desbragado e a urbanização crescente que traz consigo problemas
de diversa natureza e preocupações de acolhimento de modelos de territórios do
futuro com implementação de estratégias e políticas sustentáveis, onde até a cidade
de proximidade, como seja a cidade 15 minutos, é apresentada como solução amiga
do ambiente e de sociedade inclusiva e participativa; por outro, é a constante aceleração
da aplicação das Tecnologias de Comunicação e Informação à Governação
Pública que obriga a pensar como estas podem servir necessidades de acesso ao
serviço e a bens que a pandemia Covid-19 acentuou, pondo a descoberto a falta
de resiliência de tantas cidades, não planeadas, frágeis do ponto de vista da implementação
das TIC e, em suma, pouco precavidas para a catástrofe, estando, por isso,
aquém do standard europeu de resiliência e longe de alcançar os objetivos traçados
pelas Nações Unidas para 2030. “Não deixar ninguém para trás” é o lema da Agenda
2030 para o Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas
Economia colaborativa e contratação pública: rumo a um modelo aquisitivo mais eficiente e sustentável?
A prossecução da eficiência e da sustentabilidade nas aquisições públicas apelam crescentemente a instrumentos conducentes a sinergias e a ganhos de escala que se cruzam com os propósitos da economia colaborativa, sob um pano de fundo marcadamente inovador e digital. No entanto, esta rota dogmática, em prol da otimização dos escassos recursos de que a comunidade dispõe, corre o risco de ficar aquém dos méritos que lhe estariam subjacentes se a lei portuguesa não contornar algumas das suas debilidades para o efeito.The pursuit of efficiency and sustainability within the scope of
public procurement increasingly requires approaches leading to synergies
and economies of scale, as advocated by the collaborative economy. Nevertheless, such expectations towards the most fruitful management of resources may also face some risks, which are exacerbated by the Portuguese legal framework
Cloud Computing Applications in Smart Cities
The great challenge of smart cities is to control and monitor a large amount of data and information related to the technology deployed in the environment covered by the towns. In this scenario of the great profusion of data, the Clouds act as a host of applications and generate high-capacity databases such as IoT sensor data and information from multiple applications in the interaction between people, entities, and governments. This article addresses the leading Cloud Computing applications in a Smart Cities scenario, considering aspects such as its applicability and the benefits most proposed by the scientific community. The relevance and contribution of Computing Clouds was evidenced through the wide scope of its application by creative and intelligent solutions for management and development of smart cities. For this, We conducted a literature review about this topic in repositories of scientific paper
Economia colaborativa e (nova) normatividade: uma visão administrativista das respetivas interdependências e dinâmicas de legitimação
A economia partilhada pressupõe consumo sustentável que seja centrado não na propriedade, mas na utilidade do bem ou serviço, e pressupõe democracia do consumo e das tecnologias necessárias para tal, demandado a regulação e a fiscalização por parte do Estado conjuntamente com uma autorregulação (autorizada pelo Estado e nos limites da legalidade). Neste sentido, cumpre observar que a regulação deve também ser partilhada entre o Estado e o setor económico, de modo a encaminhar uma direção do compartilhamento no sentido da concretização da política pública que se pretende fazer efetiva, tendo em mira as diretrizes locais, nacionais e supranacionais. A economia colaborativa e de partilha é interrelacionada e dependente de um Estado Democrático que atue para implementação efetiva de políticas públicas, autorizando e fomentando a participação popular no que concerne à inovação, fruto da transparência e da atuação empreendedora, consoante uma regulação que não tolha a atividade e que permita a tomada de consciência autorregulatória, de modo que o bem ou serviço inserido numa economia partilhada venha ao encontro do interesse público e do desenvolvimento sustentado das pessoas e das comunidades por meio de uma administração colaborante com o setor privado e com a cidadania.The shared economy presupposes sustainable consumption, based
not on property but on the usefulness of goods or services, democratizing
consumption and the technologies necessary for this; but which requires
regulation and supervision by the State in conjunction with a self-regulation
(authorized by the State and within the limits of legality). In this respect,
it should be noted that regulation must also be shared between the State
and the economic sector in order to direct a direction of sharing towards
the implementation of public policy which is intended to be made effective with a view to local, national and supranational guidelines. The collaborative and sharing economy is interrelated and dependent on a Democratic
State that acts for the effective implementation of public policies authorizing and fostering popular participation in terms of innovation, the result
of transparency and entrepreneurial action, depending on a regulation that
is not an activity’s deterrent and allows self-regulatory awareness so that
the goods or services inserted in a shared economy meets the public interest and the people’s and communities’ development through a collaborative action between public administration, private sector and citizenship
A Natureza Jurídica da Geração Distribuída de Energia Elétrica no Brasil
O objetivo deste trabalho é definir a natureza jurídica da geração distribuída de energia elétrica, tal como regulada pela Lei nº 14.300/2022 e pela Resolução Normativa (REN) nº 482/2012 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), sendo possível, então, identificar o regime jurídico aplicável à atividade, em especial, a possibilidade de sua prática pelos particulares, matéria essa jamais discutida pela doutrina, até onde se tem notícia. Para tanto, utilizar-se-á da metodologia de pesquisa jurídico-dogmática, através da investigação do conjunto normativo brasileiro aplicável à atividade, buscando assim inferir os princípios e características que a regem, e os comparando às espécies doutrinárias de atividade econômica categorizadas pela doutrina de Direito Administrativo e Econômico. Assim, o artigo se inicia com a exposição da relevância do tema para o desenvolvimento sustentável do país, seguido de um breve histórico recente do setor elétrico e da análise das normas aplicáveis à atividade. Após, busca-se responder diretamente à questão tema do trabalho, examinando o cabimento das categorias de atividade econômica à Geração Distribuída. Por fim, identifica-se se tratar de atividade econômica em sentido estrito, havendo plena possibilidade de ser exercida por particulares, ante expressa autorização (em lato sensu) constitucional