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Os princípios da informação e da participação no direito ambiental frente às novas tecnologias e à Copa do Mundo de 2014 no Brasil
No Brasil, a realização da Copa do Mundo de 2014 vem chamando a atenção pela necessidade de realização de obras de grande porte que, em muitos casos, afetam diretamente o meio ambiente. Em razão desta situação, o presente artigo, utilizando-se do método de abordagem dedutivo e do procedimento monográfico (estudo de caso), pretende verificar se o Comitê Organizador da Copa do Mundo no Brasil tem aplicado os princípios ambientais da informação e participação para pautar suas decisões. Objetiva também verificar se a Internet e suas características peculiares têm sido utilizadas para ampliar os espaços de discussão, permitindo a participação popular na tomada de decisões sobre os legados do evento para o meio ambiente. Conclui-se que, em regra, as decisões são tomadas unilateralmente, sem a participação da sociedade, deixando-se de lado a existência e importância de tais princípios, bem como as facilidades e possibilidades propiciadas pela utilização da Internet
LEI DA PALMADA: REFLEXÕES E IMPLICAÇÕES PSICOJURÍDICAS
O objetivo deste trabalho é analisar a interferência do Estado no poder familiar, bem como no que consiste a “Lei da Palmada” e suas consequências na esfera psicológica da criança e do adolescente. Pretende verificar a legislação existente contra os maus-tratos e as mudanças que podem ocorrer com a sanção do referido Projeto de Lei. Como método, utilizou-se o dedutivo e de pesquisa jurisprudencial, no âmbito do Poder Judiciário Gaúcho, a fim de averiguar seu posicionamento nos casos de castigos físicos em menores de idade. Fez-se uma análise interdisciplinar, através de pesquisa bibliográfica, cotejando os aspectos jurídicos com os psicológicos. Concluiu-se que a proposta pouco modificará a condenação por maus-tratos infantis. Não obstante, a palmada com o fito educacional é diferente dos castigos imoderados e, em tese, os pais sabem diferenciá-los. Ressalta-se que os maus-tratos devem ser punidos, mas o Estado não pode interferir na forma como os pais educam os seus filhos
Os princípios da informação e da participação no direito ambiental frente às novas tecnologias e à Copa do Mundo de 2014 no Brasil
No Brasil, a realização da Copa do Mundo de 2014 vem chamando a atenção pela necessidade de realização de obras de grande porte que, em muitos casos, afetam diretamente o meio ambiente. Em razão desta situação, o presente artigo, utilizando-se do método de abordagem dedutivo e do procedimento monográfico (estudo de caso), pretende verificar se o Comitê Organizador da Copa do Mundo no Brasil tem aplicado os princípios ambientais da informação e participação para pautar suas decisões. Objetiva também verificar se a Internet e suas características peculiares têm sido utilizadas para ampliar os espaços de discussão, permitindo a participação popular na tomada de decisões sobre os legados do evento para o meio ambiente. Conclui-se que, em regra, as decisões são tomadas unilateralmente, sem a participação da sociedade, deixando-se de lado a existência e importância de tais princípios, bem como as facilidades e possibilidades propiciadas pela utilização da Internet.</p
LEI DA PALMADA: REFLEXÕES E IMPLICAÇÕES PSICOJURÍDICAS
O objetivo deste trabalho é analisar a interferência do Estado no poder familiar, bem como no que consiste a “Lei da Palmada” e suas consequências na esfera psicológica da criança e do adolescente. Pretende verificar a legislação existente contra os maus-tratos e as mudanças que podem ocorrer com a sanção do referido Projeto de Lei. Como método, utilizou-se o dedutivo e de pesquisa jurisprudencial, no âmbito do Poder Judiciário Gaúcho, a fim de averiguar seu posicionamento nos casos de castigos físicos em menores de idade. Fez-se uma análise interdisciplinar, através de pesquisa bibliográfica, cotejando os aspectos jurídicos com os psicológicos. Concluiu-se que a proposta pouco modificará a condenação por maus-tratos infantis. Não obstante, a palmada com o fito educacional é diferente dos castigos imoderados e, em tese, os pais sabem diferenciá-los. Ressalta-se que os maus-tratos devem ser punidos, mas o Estado não pode interferir na forma como os pais educam os seus filhos