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    As medidas sócio-educativas em meio aberto na perspectiva da proteção integral: uma proposta de atendimento para o município de Tapejara

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    TCC (graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro Sócio-Econômico, Curso de Serviço SocialO presente trabalho apresenta as normativas internacionais - Regras de Beijing e Diretrizes de Riad - referentes ao adolescente que praticou ato infracional junto com a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, sendo que este estudo teve o intuito de conhecer alguns dos fundamentos da legislação brasileira, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Ao se ter à legislação atual e à ratificação das normativas internacionais as crianças e os adolescentes brasileiros passaram da situação de objetos merecedores de assistência e tutela para ser pessoas de direito, na perspectiva da Proteção Integral. Esta situação junto com a experiência de estágio curricular obrigatório realizado no município de Tapejara/RS, levou-nos em direção ao problema de pesquisa do presente trabalho: como o programa municipal de medidas sócio-educativas em meio aberto no município de Tapejara deveria constituir-se para garantir a proteção integral dos adolescentes? Desta maneira o 1° item aborda as normativas acima citadas, no 2° item apresenta-se o município de Tapejara e a vivência de estágio junto ao Programa Municipal de Execução das Medidas Sócio-educativas em Meio Aberto e no 3° item é apresentada a proposta de atendimento. Por fim, para o desenvolvimento do trabalho elaboraram-se as seguintes questões norteadoras: qual a orientação contida nas normativas internacionais e na normativa nacional a respeito do atendimento ao adolescente que comete infração, qual o papel e as ações de cada ator envolvido em um programa municipal de medida sócio-educativa em meio aberto, como articular tais papéis e ações, como enfatizar a relação entre o Programa Municipal e o Judiciário em especial e como se constituir como política públic

    Crian?as e adolescentes infrequentes na escola : desafios e limites dos mecanismos protetivos de direitos

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    Made available in DSpace on 2015-04-14T13:20:12Z (GMT). No. of bitstreams: 1 412891.pdf: 71687 bytes, checksum: 67b85ade2ea11d17628aeaf09b366b01 (MD5) Previous issue date: 2009-03-30Este trabalho tem como tema os desafios e limites dos mecanismos protetivos do direito ? educa??o de crian?as e adolescentes infrequentes nas escolas de Porto Alegre. O objetivo central que orientou o estudo foi analisar as possibilidades e os limites dos mecanismos protetivos do direito ? educa??o de crian?as e adolescentes institucionalizados atrav?s da FICAI Ficha de Comunica??o do Aluno Infrequente a fim de contribuir para a garantia deste direito fundamental. A pesquisa realizada se caracteriza como um estudo explorat?rio e qualitativo, orientado pelo m?todo dial?tico-cr?tico, que teve por base emp?rica a observa??o das reuni?es do F?rum Permanente de Discuss?o da FICAI, a an?lise documental dos processos da FICAI com entrada no Minist?rio P?blico em mar?o de 2007 e entrevistas com diferentes atores: crian?as, adolescentes e familiares atingidos pela FICAI e profissionais participantes do F?rum. Os resultados da pesquisa apontam que a infrequ?ncia escolar de crian?as e adolescentes ? um fen?meno que traz consigo quest?es que muitas vezes s?o ocultadas as situa??es de exclus?o vivenciadas cotidianamente nas desigualdades sociais, no n?o acesso ? satisfa??o de necessidades b?sicas de alimenta??o, saneamento, habita??o e outras. A infrequ?ncia escolar tamb?m se constitui, por outro lado, em estrat?gia de resist?ncia, e a FICAI pode ser uma possibilidade de detectar outras situa??es de viola??es de direitos na escola e na rede. A FICAI, apesar de ser um instrumento que busca a garantia do direito, algumas vezes refor?a a exclus?o social devido ? desresponsabiliza??o dos atores da rede pelo seu preenchimento e pelo seu desconhecimento. Como resultado, temse que a FICAI se constitui como um mecanismo perverso ao reproduzir pr?ticas de exclus?o, culpabiliza??o, puni??o que acabam acompanhando o processo, que vai perdendo seu sentido protetivo. Conclui-se que os instrumentos criados para a garantia de direitos apresentam, na sua operacionaliza??o, possibilidades e limites que exigem amplia??o da esfera p?blica e medidas que fortale?am espa?os de aten??o integral ?s crian?as e adolescentes e suas fam?lias. Como sugest?o, recomenda-se que sejam melhor articulados e esgotados os encaminhamentos realizados pela rede de prote??o do direito ? educa??o em sua primeira inst?ncia, as escolas, antes do acionamento do Conselho Tutelar e dos ?rg?os de defesa, como ? o caso do Minist?rio P?blico. A infrequ?ncia ? uma quest?o complexa, devido ? diversidade das situa??es que a constituem e de sua complexidade. Assim, n?o haver? solu??es simples. As solu??es a serem buscadas devem ser intersetoriais e de fortalecimento da esfera p?blica em todas as inst?ncias do sistema de garantia de direitos
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