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    Da Importância do Ambiente de Trabalho no Desempenho da Atividade Empresarial e a Responsabilidade do Empregador.

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    Oambiente de trabalho se constitui em uma das maiores expressões da empresa enquanto cumprindo o seu novo papel perante a sociedade. Isto se deve pelo fato da compreensão sobre ambiente de trabalho ter extrapolado os limites materiais, recaindo-se também sobre aspectos imateriais, enquanto capaz de proporcionar o desenvolvimento criativo dos trabalhadores e de terceiros que interagem com aquele ambiente. A começar pelo estudo do meio ambiente de trabalho, que se constitui em direito fundamental, a empresa deixou de ser uma mera produtora de bens, transformando-se em gestora e interveniente direta na construção de um meio que sustente de forma efetiva o Estado Democrático de Direito e que possa, por meio de um processo de humanização no trabalho, alcançar a efetiva valoração do trabalho humano, criando condições para atingir a realização prática do princípio da dignidade da pessoa humana. Utilizou-se no presente estudo o método dedutivo, aproximando-se de outras áreas científicas, como por exemplo, a administração de empresas, a economia, sociologia e ciências sociais, capazes de dar o suporte para a sustentação desta tese

    Os limites da negociação coletiva a partir do princípio da proporcionalidade

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    A GIG ECONOMY NO CURSO DA CRISE SANITÁRIA:AS RELAÇÕES DE TRABALHO NO CONTEXTO DAS PLATAFORMAS DIGITAIS

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    O artigo tem como objetivo relacionar direito e economia e o emprego das ferramentas de tecnologias de acordo com o valor social do trabalho. Discutiu-se o papel do valor do trabalho no meio ambiente de trabalho tecnológico de execução, relacionando finalidade de custos de transação e lucro, e eficiência jurídica. Concluiu-se que a economia por meio das tecnologias disruptivas de trabalho humano, descumprem o vetor constitucional insculpido no artigo 170 da Constituição Federal. O trabalho foi realizado utilizando o método empírico-dialético, por meio de ferramentas de pesquisa bibliográfica utilizando-se do sistema de referência o Law and Economics por dados secundários

    A REORGANIZAÇÃO PRODUTIVA, A REFORMA TRABALHISTA E SEUS EFEITOS NOS MOVIMENTOS DE TRABALHADORES NO BRASIL: O ENFRENTAMENTO DA FRAGMENTAÇÃO DO COLETIVO

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    O artigo, a partir da análise sobre as transformações  ocorridas no sistema de produção, objetivou debater as novas  organizações do trabalho e consequente  fragmentação do coletivo no Brasil. Com a aprovação da reforma trabalhista  pela Lei nº 13.467/2017, rompeu-se com o princípio da proteção ao trabalho a partir do momento no qual se estabeleceu juridicamente uma  aparente igualdade entre empregado e empregador, o que não coaduna com a questão fática, conforme ficou comprovado por meio da ampliação das possibilidades de negociação coletiva sobre matéria que antes era proibida. Constatou a transição de um sistema de proteção do trabalho humano, antes concentrado na  figura do Estado,  para um sistema que privilegia a negociação coletiva sem um aperfeiçoamento das organizações  de trabalhadores. A vulnerabilidade do trabalho humano são dois resultados desse processo, que no seu conjunto, contribui para a crescente precarização das relações de trabalho.  O método é o dedutivo com pesquisa bibliográfica

    Responsabilidade Pré-Contratual nas Relações de Emprego: Aplicação da Teoria da Perda de Uma Chance

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    A perda de uma chance se consolida como uma teoria construída com o fim de proteger a vítima que tem uma oportunidade de atingir um resultado vantajoso ou de evitar um prejuízo eliminado pela ação ou omissão doofensor, visto que esta chance tem um valor jurídico de alta relevância. As relações de trabalho exigem a aplicação do princípio da boa-fé objetiva em todas as suas nuances e em cada uma de suas fases, seja nas negociações preliminares, na execução ou após a conclusão do contrato. O trabalhador, neste momento de tratativas, pode ser sujeito passivo de uma série de lesões decorrentes da deslealdade, omissão de informações, exigências desarrazoáveis e demais atuações abusivas do empregador. Neste ambiente, o trabalhador cria expectativas com relação a uma séria e real probabilidade de ser contrato ou de pactuar um acordo em condições mais vantajosas do que as que se consolidaram posteriormente, devido ao comportamento do empregador, e esta aniquilação da oportunidade de alcançar um resultado mais benéfico deve ser interpretada à luz da teoria da perda de uma chance. A perda de uma chance na fase pré-contratual no Direito do Trabalho advém da ação ou omissão do empregador em violação ao princípio da boa-fé, lesionando uma propriedade do trabalhador anterior à conduta do ofensor, não podendo este comportamento se efetivar mediante o argumento da autonomia das relações privadas e da liberdade negocial. Neste trabalho foi adotado o método dedutivo, com pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais. DOI:10.5585/rdb.v3i2.3

    A REFORMA TRABALHISTA DE 2017 E OS LIMITES DA AUTONOMIA PRIVADA COLETIVA NO BRASIL

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    O estudo se concentrou no desvirtuamento do princípio da autonomia privada coletiva através das alterações promovidas pela Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017), em relação ao negociado sobrepondo-se ao legislado. O trabalho ressalta os desafios contemporâneos sob novo panorama inserido pela Reforma Trabalhista/2017, o qual amplia a possibilidade de temas negociáveis em instrumentos coletivos, denotando incerteza quanto ao cumprimento do patamar mínimo de proteção dos direitos sociais trabalhistas estabelecidos pela Constituição de 1988 e por normas internacionalmente ratificadas no Brasil. Observa-se que os diferentes dispositivos de lei, em conjunto, rechaçam o desígnio democrático da Constituição na busca do exercício pleno da autonomia privada coletiva. Há verdadeira inconstitucionalidade da amplitude de temas negociáveis inseridos pela Reforma, o qual permite a ofensa à integridade da saúde física dos trabalhadores e o enfraquecimento dos meios coletivos hábeis, viabilizado pelo histórico de resquícios intervencionistas no ordenamento jurídico brasileiro. Adotou-se o método dedutivo, com levantamento bibliográfico sobre o tema, além da contraposição dos parâmetros constitucionais vigentes e a nova redação da Reforma
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