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    DIREITO À PRESTAÇÃO DE SAÚDE E A INCLUSÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NA ODONTOLOGIA

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    Os direitos são imperiosos para que a sociedade não fique à mercê da vontade dos políticos nem mesmo da determinação de direitos pela força, seja pecuniária, seja moral, seja decorrente do poder natural. Assim, surge a necessidadede eficácia plena dos direitos fundamentais. No Brasil, a partir da Constituição Federal de 1988, a saúde passou a ser, de maneira explícita, direito fundamental social, ficando consignado como direito de todos, indistintamente, constituindo-se em dever do Estado assegurar o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde. Ocorre que, no que tange à saúde bucal, verifica-se que muitas vezes os profissionais não estão preparados para atender minorias e grupos vulneráveis e que, em razão de uma formação inadequada, passam a excluir esses grupos

    DIREITO À PRESTAÇÃO DE SAÚDE E A INCLUSÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NA ODONTOLOGIA

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    Os direitos são imperiosos para que a sociedade não fique à mercê da vontade dos políticos nem mesmo da determinação de direitos pela força, seja pecuniária, seja moral, seja decorrente do poder natural. Assim, surge a necessidadede eficácia plena dos direitos fundamentais. No Brasil, a partir da Constituição Federal de 1988, a saúde passou a ser, de maneira explícita, direito fundamental social, ficando consignado como direito de todos, indistintamente, constituindo-se em dever do Estado assegurar o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde. Ocorre que, no que tange à saúde bucal, verifica-se que muitas vezes os profissionais não estão preparados para atender minorias e grupos vulneráveis e que, em razão de uma formação inadequada, passam a excluir esses grupos

    PESSOAS COM DEFICIÊNCIA X PLANOS DE SAÚDE: O TRATAMENTO DESIGUAL QUE AFRONTA A DIGNIDADE HUMANA

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    O presente artigo ocupa-se em abordar a difícil realidade vivenciada pelas pessoas com deficiência, para usufruir dos benefícios contemplados nos Planos de Saúde, decorrentes do tratamento desigual que lhes é dispensado, quando da celebração do contrato, ao ser exigida a declaração inerente ao estado de saúde, ocasião em que deve ser informado se o aderente ao Plano de Saúde tem ou não certa deficiência, e em respondendo afirmativamente equiparado estará às pessoas que têm doenças preexistentes, o que resulta em diminuição da carência para fruição da cobertura dos benefícios respectivos. Concluem que esta exigência, bem como as conseqüências dela advindas refletem latente tratamento preconceituoso e desrespeitoso à esta categoria de pessoas, já que em hipótese alguma poderiam ser consideradas doentes, por efetivamente não o serem, atuação esta violadora do princípio da dignidade da pessoa humana

    Direito dos «profissionais do sexo» em Brasil: análise sobre o projeto de lei 4.211 de 2012

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    Prostitution aligns among the most complex issues of the body of knowledge whose center to humans. This article aims to reflect on the legal possibility of sex workers get right to work, as well as any other professional, as regulated in a bill introduced to Congress by Congressman Jean Wyllys Rio in 2012. That’s a subject we lead to a large reflection, because it is not just a legal procedure. Otherwise, prostitution is rejected by the religious and moral values since the earliest of times, because it will be difficult to Brazilian society to accept its legalization, for such consent would be directly against the catholic moral values.La prostitución se alinea entre los más complejos temas de un conjunto de conocimientosespecíficos que tienen por centro al ser humano. En este artículo se reflexiona sobrela posibilidad legal de los trabajadores del sexo obtener derecho al trabajo, al igual que cualquier otro profesional, tal como propone un proyecto de ley radicado ante el Congreso Nacional por el diputado carioca Jean Wyllys em 2012. Es un tema que nos lleva a una gran reflexión, porque no se trata sólo un procedimiento legal, por el contrario, la prostitución es rechazada por los valores religiosos y morales arraigados desde el principio de los tiempos, por lo que será difícil para la sociedad brasileña a aceptar su legalización, pues tal apoyo sería a contramano de los valores morales católicos.A prostituição alinha-se entre os mais complexos temas do conjunto de conhecimentos específicos que tem por centro o ser humano. O presente artigo objetiva refletir sobre a possibilidade legal dos profissionais do sexo obterem direito ao trabalho, assim como qualquer outro profissional, conforme regulamentado em um projeto de lei apresentado para o Congresso pelo deputado carioca Jean Wyllys em 2012. É um assunto que nos leva a uma grande reflexão, pois não se trata apenas de um procedimento legal, muito pelo contrário, a prostituição é refurtada pelos valores religiosos e morais arraigados desde os primórdios dos tempos, em razão disso será difícil à sociedade brasileira aceitar sua legalização, pois tal anuência estaria na contramão dos valores morais

    A NECESSIDADE DA UTILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIGINIDADE DA PESSOA HUMANA PARA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS

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    Dentre os vários princípios existentes em nossa Constituição Federal de 1988 encontramos o princípio da dignidade da pessoa humana e o princípio da solidariedade. Para que os seres humanos consigam atingir de maneira plena as determinações e implicações desses princípios devem manter-se em constante relacionamento não apenas com o meio ambiente, consigo mesmo e com as pessoas que lhe são próximas; mas também com os seus semelhantes, com o outro. A ação humana é capaz de orientar os caminhos da história e da existência individual e coletiva. Uma condição fundamental do ser humano é sua estrutura comunicativa e justamente por essa razão deve estar em constante processo de socialização. Cabe a este estudo explicitar as diferenças entre mínimo existencial e mínimo vital e sua inter-relação com os direitos fundamentais sociais. Ainda nessa seara, estaremos abordando sua relação com o direito privado e com a dignidade da pessoa humana, de forma a torná-la mais clara e precisa O indivíduo viverá em sua dignidade quando além de primar por sua autonomia e liberdade, compreender que faz parte de um fenômeno sociológico de unidade social e por essa razão deve praticar a solidariedade como princípio ético, acreditando em sua atuação e compromisso frente ao outro e, dessa maneira, contribuindo para a construção de sociedade livre, justa, solidária e democrática

    A decisao do supremo tribunal federal que reconheceu a uniao estavel homoafetiva no Brasil a primeira grande batalha contra a homofobia foi vencida

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    The concept of family can not be tied only to "marriage, sex and reproduction." The modern family should have a much broader concept, why it needs to be recognized, without prejudice and discrimination, affection and happiness is to be basic to its definition.Given the legislative omission, the recent decision of the Supreme Court recognizes that the stable homosexual union, goes to meet this new paradigm. Using care to protect this vulnerable group, our Constitutional Court break this "taboos" and respects the core principles of our highest law, demonstrating that the freedom to free sexual orientation is part of human dignity.El concepto de familia no puede estar vinculada sólo a "el matrimonio, el sexo y la reproducción." El concepto de familia moderna debe comprenderse en uno más amplio, que se debe reconocer sin prejuicios ni discriminación; el afecto y la felicidad son  básicos para su definición. Habida cuenta de la omisión legislativa, la reciente decisión de la Corte Suprema reconoce que la unión  homosexual estable va al encuentro de este nuevo paradigma. Con cuidado para proteger a este grupo vulnerable, nuestro Tribunal Constitucional rompe "tabúes" y respeta los principios fundamentales de nuestra ley suprema, lo que demuestra que la libertad de la libre orientación sexual forma parte de la dignidad humanaO conceito de família não pode ficar atrelado apenas ao "casamento, sexo e reprodução".A família moderna deve ter um conceito muito mais amplo, razão pela qual necessita ser reconhecido, sem preconceito e discriminação, que afetividade e felicidade é que devem ser elementares para sua definição. Diante da omissão legislativa, o recente julgado do Supremo Tribunal Federal que reconhece a união estável homossexual vai ao encontro desse novo paradigma. Utilizando o cuidado para proteção desse grupo vulnerável, nossa Corte Constitucional quebra "tabus" e respeita princípios nucleares de nossa Lei Maior, demonstrando que a liberdade à livre orientação sexual faz parte da dignidade humana

    REGIME DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS: CLÁUSULA PÉTREA OU LIMITE MATERIAL IMPLÍCITO

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    Com esse trabalho procuraremos definir se os Direitos Sociais são direitos fundamentais e, se para tanto deverão ser considerados cláusulas pétreas ou limite material implícito. Passaremos por valores albergados e escolhidos por nossa Constituição Federal, para que se concretize o real Estado Democrático (social) de Direito
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