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    RESÍDUOS DE CERÂMICA VERMELHA COMO UM MATERIAL AMBIENTALMENTE SUSTENTÁVEL PARA USO NA PAVIMENTAÇÃO

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    A produção e a disposição inadequada dos Resíduos da Construção Civil (RCC) têm gerado diversos impactos no meio ambiente. Uma alternativa de destinação para estes materiais é a sua aplicação nos projetos e construção de rodovias, uma vez que o uso desses resíduos contribui para a construção sustentável de estradas. Tal alternativa diminui a extração de materiais naturais em jazidas e empréstimos de materiais, bem como evita o acúmulo e disposição dos resíduos de forma ambientalmente inadequada. Um dos resíduos mais gerados na construção civil é proveniente da indústria de cerâmica vermelha (RCV). Desta forma, o escopo desta pesquisa é avaliar as propriedades físicas dos RCV puro e misturado com um solo arenoso (A-2-4), para aplicação em camadas granulares de pavimentos rodoviários, através de ensaios tradicionalmente empregados na pavimentação. Para tanto, foram analisados o solo puro, RCV puro e solo com RCV, utilizando taxas de substituição de 30%, 50% e 70%. Os resultados revelaram que os RCV têm potencial de emprego em camadas de base, sub-base e reforço do subleito em pavimentos rodoviários, considerando as especificações rodoviárias brasileiras vigentes

    A LITISPENDÊNCIA NAS AÇÕES COLETIVAS

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    Os interesses transindividuais reclamam a adaptação das regras do tradicional processo civil, pensado e elaborado para tutelar o interesse particular. Neste artigo, será abordada a litispendência nas ações coletivas, suas características, efeitos e particularidades. Litispendência  é  a repetição de ação em curso. Em relação às ações coletivas, este fenômeno processual pode existir mesmo que a segunda ação seja proposta por  autor diverso. Isso porque, no pólo ativo da  demanda coletiva, a parte está em juízo defendendo interesse alheio, de grupo determinável ou indeterminável. Então, ainda que haja legitimadosdiversos no pólo ativo, buscando o mesmo interesse coletivo, na verdade, ambos os autores estão em juízo representando a mesma coletividade. É que,  no campo da legitimação extraordinária, ainda que a ação seja proposta por autor diferente, o titular do direito material estará igualmente representado,  havendo, portanto, repetição da causa em juízo. Com isso, pode-se afirmar haver litispendência dessas ações. Apesar de haver litispendência, o intuito do processo coletivo é a busca da verdade real e, por isso, seria prejudicial a extinção de uma das demandas. Portanto,  o que se quer provar é que o efeito típico da conexão pode ser aqui aplicado, ou seja, o efeito de reunião das ações para julgamento conjunto. Esta é a solução que mais atende ao resultado útil do processo na tutela coletiva
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