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    A primeira revolução social brasileira (1798)

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    FINEPUFRJFUJBIBEPFAPERJME

    Miradas desde la historia social y la historia intelectual: América Latina en sus culturas: de los procesos independistas a la globalización

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    Fil: Benito Moya, Silvano G. A. Universidad Católica de Córdoba. Facultad de Filosofía y Humanidades; Argentina.Fil: Universidad Católica de Córdoba. Facultad de Filosofía y Humanidades; Argentina

    A História da Alimentação: balizas historiográficas

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    Os M. pretenderam traçar um quadro da História da Alimentação, não como um novo ramo epistemológico da disciplina, mas como um campo em desenvolvimento de práticas e atividades especializadas, incluindo pesquisa, formação, publicações, associações, encontros acadêmicos, etc. Um breve relato das condições em que tal campo se assentou faz-se preceder de um panorama dos estudos de alimentação e temas correia tos, em geral, segundo cinco abardagens Ia biológica, a econômica, a social, a cultural e a filosófica!, assim como da identificação das contribuições mais relevantes da Antropologia, Arqueologia, Sociologia e Geografia. A fim de comentar a multiforme e volumosa bibliografia histórica, foi ela organizada segundo critérios morfológicos. A seguir, alguns tópicos importantes mereceram tratamento à parte: a fome, o alimento e o domínio religioso, as descobertas européias e a difusão mundial de alimentos, gosto e gastronomia. O artigo se encerra com um rápido balanço crítico da historiografia brasileira sobre o tema

    O Supremo Tribunal e a compensação SNUC: A ADI 3.378-DF The Brazilian Supreme Court and the compensation National System of Units of Natural Environment Conservation (SNUC): the ADIN 3.378-DF

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    Este texto examina e critica recente julgamento do STF, ainda não definitivo, que julga legítima a chamada compensação financeira Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), embora dando parcial procedência à ação direta ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria, para " declarar a inconstitucionalidade das expressões indicadas no voto reajustado do Relator" . A ilegitimidade da previsão legal estaria no fato de que o valor da compensação em questão " é de ser fixado proporcionalmente ao impacto ambiental, após estudo em que se assegurem o contraditório e a ampla defesa" , sendo prescindível a " fixação de percentual sobre os custos do empreendimento" . A Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, no bojo do qual se inserem as unidades do " Grupo de Proteção Integral" (art. 8º); em apoio às mesmas, a lei determina o pagamento de uma compensação, a cuja implantação e manutenção estará afetada a receita respectiva (art. 36, caput). O texto discute as possibilidades de interpretação das cláusulas gerais relativas ao caso, abordando os limites da atuação do poder jurisdicional e sugerindo o que julga ser a melhor solução para o caso concreto.<br>This text examines and criticizes recent Brazilian Supreme Court verdict, not in definite yet, which judges legitimate the financial compensation National System of Units of Natural Environment Conservation (SNUC) although giving partial origin to the direct action brought by the National Industry Confederation in order to " declare the unconstitutionality of expressions indicated in the relater's readjusted vote" . The illegitimacy of legal prevision would be in the fact that the refereed compensation value " should be fixed proportionally to the environmental impact, after study in which adversary and legal defense are asseverated, prescinded the " percentage fixation on the costs of enterprise" . The act 9985, 2000, 18th july, created the National System of Units of Conservation in which units of " Integral Protection Group" are inserted (art. 8º). The Act determines the payment of a compensation to support them and its implantation and manutention will affect the respective receipt (art. 36, caput). The text discuss the possibilities of interpretation of general clauses related to the case, boarding the limits of judicial power action and suggesting the best solution for the concrete case
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