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Ensinar e pensar o Direito com “não juristas” e com juristas que duvidam
O direito e a justiça evoluem de acordo com o desenvolvimento social. Marca da pós-modernidade, a pluralidade das práticas e dos atores de direito continuam, no entanto, mal definidos pelo universo das escolas de direito. A época contemporânea parece impor uma reformulação tanto do ensino como da pesquisa em direito. Surge, então, um paradoxo: a mudança é exigida por uma grande parte da população, enquanto o mercado procura, sem cessar, transformar os cidadãos em consumidores de direito. O problema do professor-pesquisador em direito é, dessa forma, a grande distância entre sua função imediatamente útil, que é formar juristas operacionais para sua geração, e sua função de pesquisador, que deveria, em nome da liberdade juridicamente consagrada, autorizar-lhe todas as ousadias concernentes ao futuro. Essa liberdade parece destruída tanto pela capa da normalização que afeta a primeira como pela sua asfixia financeira. Diante dessas dificuldades, ensinar e pesquisar supõem conceber junto o objeto da transmissão, depois ir o mais distante possível e, enfim, organizar a mudança para que ela seja possível e progressiva
Entre Mediação e Direito: elementos para uma nova ratio jurídica
Os diversos movimentos oriundos da sociedade civil, identificados na mediação, resultaram inicialmente de reação contra as exclusões sociais de determinados grupos da população. Enfatizando o elo social, a mediação permite retomar a ideia de interdependência das relações humanas e revisitar a maneira como as instituições que se dizem democráticas pensam e colocam em ação a solidariedade e a redistribuição. Com base na teoria do dom, desenvolvida pelo Movimento Antiutilitarista em Ciências Sociais, neste artigo levanta-se a hipótese de que a mediação está no cerne de três domínios distintos: Estado, mercado e sociabilidade. A mediação intervém nos contratempos da sociabilidade e nas relações reais, quando os mediandos têm múltiplas filiações e participam de vários grupos sociais e, por conseguinte, de diversos referentes normativos. Ora, se os direitos produzidos pelo Estado ou pelo mercado, por causa de suas sofisticações, necessitam da experiência e da assistência de especialistas, o direito das relações interpessoais clama pela dependência ou pela necessidade de participação plena e integral na construção do projeto coletivo. Assim, as práticas de mediação visam à emergência de expectativas ocultas, tendo em vista a responsabilidade dos conflitos que ocorrem na comunicação do que circula, permitindo a elaboração dos elos e dos espaços sociais em outras escalas de grandeza
Ensinar e pensar o Direito com "não juristas" e com juristas que duvidam.
Law and justice evolve according to social development.
A mark of post-modernity, the plurality of practices and
of legal actors remains, however, ill-defined in law schools.
The contemporary era appears to require a recasting of both the
education and research in law. This raises a paradox: a change
is required for a large segment of the population, while market
seeks, unceasingly, to turn citizens into consumers of rights
The problem of the professor-researcher in law is, thus, the
great distance between its immediately useful function, which
is to train attorneys to make them fit for their generation, and its
function as a researcher, which should, in the name of juridically
enshrined freedom, bestow them all boldness toward the future.
This freedom seems doomed both by the layer of normalization
that affects the former as well by financial pressures. Because
of these difficulties, teaching and research are assumed to be
conceived together with the object of researching, then go as far
as possible, and finally organize the change for it to be possible
and progressive.O direito e a justiça evoluem de acordo com o
desenvolvimento social. Marca da pós-modernidade, a
pluralidade das práticas e dos atores de direito continuam, no
entanto, mal definidos pelo universo das escolas de direito. A
época contemporânea parece impor uma reformulação tanto do
ensino como da pesquisa em direito. Surge, então, um paradoxo: a
mudança é exigida por uma grande parte da população, enquanto
o mercado procura, sem cessar, transformar os cidadãos em
consumidores de direito. O problema do professor-pesquisador
em direito é, dessa forma, a grande distância entre sua função
imediatamente útil, que é formar juristas operacionais para sua
geração, e sua função de pesquisador, que deveria, em nome
da liberdade juridicamente consagrada, autorizar-lhe todas as
ousadias concernentes ao futuro. Essa liberdade parece destruída
tanto pela capa da normalização que afeta a primeira como
pela sua asfixia financeira. Diante dessas dificuldades, ensinar
e pesquisar supõem conceber junto o objeto da transmissão,
depois ir o mais distante possível e, enfim, organizar a mudança
para que ela seja possível e progressiva
Nobert ROULAND et Jean BENOIST, Voyages aux confins du droit - Entretiens
International audiencePUAM, coll. Inter-normes, 2012, 264 page
Le commerçant qui fait installer dans son magasin un système d'alarme se trouve dans le même état d'ignorance que n'importe quel autre consommateur : application à l'opération de la réglementation du démarchage et du crédit mobilier
International audienc
L'héritière
International audience(Réflexions sur la loi n° 90-527 du 27 juin 1990 relative aux droits et à la protection des personnes hospitalisées en raison de troubles mentaux et à leurs conditions d'hospitalisation
La prophétie du non-droit
Ce titre n’est qu’un jeu de mots, mais un jeu très sérieux ; un jeu qui fait grandir lorsque, dans la civilisation occidentale, ou celles où le droit occidental a été greffé, on peut avoir un accès au droit suffisamment critique pour pouvoir choisir, chaque fois que possible, le non-droit. Un jeu qui n’est pas de dupes, à l’heure de la coexistence des intégrismes de tous bords et de la mise en cause de la notion de violence légitime derrière laquelle ils s’abritent. Les prises de conscience s..
A vanguarda tropical de Mário de Andrade
RESUMO Este artigo centra-se na relação entre vanguarda e identidade nacional presente na obra de Mário de Andrade ao longo da década de 1920. A proposta é abordar textos diversos que o autor produziu nesse período, tais como críticas, crônicas, ensaios, cartas, poemas e narrativas de ficção. Nossa hipótese é que, por mais diversificados que sejam seus escritos, haveria em Mário de Andrade um discurso deliberadamente construído, o qual se nortearia por pressupostos estéticos (apropriados, sobretudo, às teorias vanguardistas da Europa) e por uma concepção de brasilidade