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BETWEEN FOOTPRINTS: BALANCING ENVIRONMENTAL SUSTAINABILITY AND PRIVACY IN SMART TOURISM DESTINATIONS
Data lies at the core of all smart tourism activities as tourists engage in different and personalized touristic services whilst the pre/during/post traveling or in holidays. From these interactions, a digital data trail is seamlessly captured in a technology embedded environment, and then mined and harnessed in the context of STD - Smart Tourist Destinations to create enriched, high-value experiences, namely those related to eco-responsibility, as well as granting destinations with competitive advantages. At the same time, these technologies enable tourism destinations for an optimization of the use natural resources and energy, as well as for the preservation of natural spaces, in short, reducing the “ecological footprint” of tourism. However, this comes with a cost, an increased “data footprint”. Therefore, the perceived enjoyment of experiences must be considered within the legal framework of Privacy and Data Protection by exposing inherent risks, analysing the available answers given by the GDPR – the General Data Protection Regulation of the European Union. Hence the purpose of this paper is i. to singularize the specificities of Smart Tourism Destinations; ii. to show how the principles of personal data protection, as set forth by the GDPR, are allocated within the STD realm; iii. and, finally, to derive potential legal implications of this ecosystem. Our approach is based on a legal analysis engaged in scholarship research. We have mostly denoted the underestimation of the legal implications of technology-enhanced tourism experiences, and the marginalization of both informed involvement and awareness by the individual in these processes. This study is novel in having undertaken an initial exploration of the legal implications of experiences taking place by STD.Los datos están en la base misma de todas las actividades turísticas inteligentes ya que los turistas se quedan inmersos en servicios distintos y personalizados antes/durante/después de los viajes o de las vacaciones. De estas interacciones, un rastro es obtenido de un modo imperceptible a través de un medioambiente embutido en tecnología, el cual es a continuación extraído y almacenado en el contexto de los DTI - Destinos Turísticos Inteligentes para crear experiencias valiosas, señaladamente las relacionadas con la eco-responsabilidad, y bien así proporcionando ventajas competitivas a eses destinos. Asimismo, estas tecnologías permiten a los destinos turísticos una optimización del uso de los recursos naturales y de la energía, además de la preservación de los espacios naturales, en síntesis, reducen la “huella ecológica” del turismo. Sin embargo, esto tiene un coste, el incremento de la “huella de los datos”. Por ello, el disfrute apercibido de experiencias tendrá de ser tenido en cuenta en el marco normativo del RGPD – Reglamento General sobre Protección de Datos de la Unión Europea. Por ende, los objetivos de este artículo son los siguientes: i. identificar las especificidades de los Destinos Turísticos Inteligentes; ii. enseñar como los principios de la protección de datos, tal como están en el RGPD, son relevantes para los DTI; iii, en último lugar, evaluar las consecuencias jurídicas potenciales de este ecosistema. Nuestro enfoque se basa en un análisis jurídico de naturaleza académica. En especial, buscamos poner en evidencia como las implicaciones jurídicas de las experiencias turísticas reforzadas por las tecnologías han sido subestimadas, al igual que la participación informada y consciente de las personas en estos procesos. Este estudio es novedoso al haber emprendido una exploración inicial de las implicaciones jurídicas que resultan de experiencias que ocurren en los DTI.Os dados estão na base de todas as atividades turísticas inteligentes pois os turistas ficam envolvidos em serviços diferentes e personalizados antes/durante/depois das viagens ou das férias. Para estas interações, um rastro de dados é imperceptivelmente obtido por um meio ambiente embebido em tecnologia, sendo depois minerado e armazenado no contexto de Destinos Turísticos Inteligentes para criar experiências valiosas, designadamente relacionadas com a eco-responsabilidade, assim como facultando vantagens competitivas a tais destinos. Ao mesmo tempo, estas tecnologias permitem aos destinos turísticos uma otimização do uso de recursos naturais e da energia, assim como a preservação dos espaços naturais, em síntese, reduzindo a “pegada ecológica” do turismo. Porém, isto ocorre com um custo, o de uma “pegada de dados” acrescida. Consequentemente, a fruição apercebida de experiências tem de ser considerada no contexto normativo da Privacidade e da Proteção de Dados proteção de dados expondo os riscos potencias relacionados que lhe são inerentes, analisando as respostas das pelo RGPD - Regulamento Geral sobre Proteção de Dados da União Europeia. Assim, os objetivos do artigo são os seguintes: i. identificar as especificidades dos Destinos Turísticos Inteligentes; ii. mostrar como os princípios da proteção de dados, tal como constam do RGPD, são relevantes para os DTI; iii, finalmente, avaliar as consequências jurídicas potenciais deste ecossistema. A nossa perspectiva assenta numa análise jurídica de natureza académica. Sobretudo, procuramos mostrar como as implicações jurídicas das experiências turísticas reforçadas pelas tecnologias têm sido subestimadas, tal como o envolvimento informado e consciente das pessoas nestes processos. Este estudo é novo ao ter empreendido uma exploração inicial das implicações jurídicas que resultam das experiências que têm lugar nos DTI
To Open the Mouth, to Show the Tongue: Anthropophagic Gestures in Brazilian Art
This essay seeks to articulate a detailed reading through two anatomical selections –the mouth and tongue— in Brazilian art from the end of the 1960s. The reading is part of a shift in the matrix of Oswald de Andrade’s “Anthropophagic Manifesto,” originally published in the Revista de Antropofagia in 1928, whose interpretations spread in Brazil during the second half of the 20th century. This study mobilises elements of the manifesto and its resonance in the works of artists such as Anna Maria Maiolino, Lygia Pape, Paulo Bruscky, and Lenora de Barros
Tempo, projetos e vida em O Diário confessional, de Oswald de Andrade
Neste ano de 2022, entre homenagens entusiasmadas e posicionamentos contestadores, o centenário da Semana de Arte Moderna é marcado por revisões críticas acerca das tramas da consagração do referido evento. A abertura dos arquivos de seus participantes pode oferecer outras camadas de leituras não somente sobre a Semana, mas também, e especialmente, acerca da dinâmica da vida e do entorno social de figuras célebres do modernismo para além daquela efeméride. A consulta de anotações, correspondências e diários, aliada ao seu inconteste valor literário e apesar do acúmulo de informações – que, no caso do discurso diarístico, podem mais esconder do que supostamente revelar, – permite o exercício de uma mirada crítica mais ampla, sem aprisionar as personalidades modernistas no período festivo da Semana de 22. Neste sentido, o até então inédito Diário confessional, de Oswald de Andrade, organizado por Manuel da Costa Pinto e editado este ano pela Companhia das Letras, é uma contribuição ímpar ao apresentar uma contranarrativa feita pelo próprio Oswald, agora apartado daquela etapa mais vigorosa e juvenil de sua vida
COMO A UNIÃO EUROPEIA PROCURA PROTEGER OS CIDADÃOS-CONSUMIDORES EM TEMPOS DE BIG DATA
Big Data technologies produced a huge disruption, not just about business models related to consumers relationships, but also concerning legal protection of consumers and data protection of citizens in general. Both at the European Union and at its Member States, this disruption regarding previous balances of interests and rights led to a need of rethinking the regulations and statutes of Consumer Law as well as to an enhanced relevance of Data Protection Law, namely with the new centre of its microsystem, the General Data Protection Regulation. This new reality is analysed from the perspective of the Laws enforced in Portugal.Las tecnologías de Big Data han creado una disrupción honda, no solamente en los modelos de negocio que atañen a las relaciones de consumo, como asimismo en lo que se refiere a la efectividad de los instrumentos legales de defensa de los consumidores y de la protección de los datos de los ciudadanos. En la Unión Europea, y en sus Estados miembros, esta disrupción en los equilibrios obtenidos llevó a una reconsideración de los institutos propios del Derecho del Consumidor y un recurso añadido al Derecho de Protección de Datos Personales, señaladamente con fundamento en el nuevo centro de su microsistema, el Reglamento General de Protección de Datos. Esta nueva realidad es analizada desde la perspectiva del Derecho aplicable en Portugal.As tecnologias de Big Data vieram criar uma disrupção profunda, não apenas nos modelos de negócios correspondentes às relações de consumo, como também no que se refere à eficácia aos instrumentos legais de defesa do consumidor e de proteção de dados dos cidadãos. Na União Europeia, e nos Estados-membros, esta disrupção aos equilíbrios alcançados conduziu a uma reconsideração dos institutos próprios do Direito do Consumo e um recurso acrescido ao Direito da Proteção de Dados Pessoais, designadamente com base no novo centro do correspondente microssistema, o Regulamento Geral sobre Proteção de Dados. Esta nova realidade é analisada na perspetiva do Direito aplicável em Portugal
ENTRE DADOS E ALGORITMOS: COMO A UNIÃO EUROPEIA PROCURA PROTEGER OS CIDADÃOS-CONSUMIDORES EM TEMPOS DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL ASSENTE EM BIG DATA
As tecnologias de Inteligência Artificial assentes na Big Data vieram criar uma disrupção profunda, não apenas nos modelos de negócios correspondentes às relações de consumo, como também no que se refere à eficácia aos instrumentos legais de defesa do consumidor e de proteção de dados dos cidadãos. Na União Europeia, e nos seus Estados-membros, esta disrupção aos equilíbrios alcançados conduziu a uma reconsideração dos institutos próprios do Direito do Consumo e um recurso acrescido ao Direito da Proteção de Dados Pessoais, ao qual se veio a juntar um outro, com a regulação direta dos algoritmos, tanto no referente especificamente à defesa do consumidor, quanto à salvaguarda dos Direitos Fundamentais dos cidadãos, também consumidores. Desde uma perspectiva portuguesa
A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E A PROTEÇÃO DE DADOS: A “DEFINIÇÃO DE PERFIS” PARA A PREVENÇÃO DE CRIMES GRAVES E DO TERRORISMO NAS FONTES DA UNIÃO EUROPEIA
This paper intents to put into evidence the risk for fundamental rights resulting from the use of Artificial Intelligence systems for the prevention of serious criminal offences and terrorism in the framework of the current legislative acts of the European Union for personal data protection, those related to «profiling» by deep learning algorithms. Besides, it aims to examine the legal answers than may result from the Proposal of Artificial Intelligence Act of the European Commission, having in mind the most recent Case Law of the Court of Justice of European Union and institutional statements regarding those issues in the Proposal.Este texto busca poner de manifiesto los riegos para los derechos fundamentales resultantes de la utilización de sistemas de inteligencia artificial para prevenir delitos graves y el terrorismo en el marco de los actuales actos legislativos de la Unión Europea en lo que se refiere a la protección de datos personales, sobre todo los relacionados con la «elaboración de perfiles» por medio de algoritmos de aprendizaje profundo. Asimismo, intenta prospectar las respuestas legislativas que puedan resultar de la Propuesta Ley de Inteligencia Artificial de la Comisión Europea, teniendo en cuenta la Jurisprudencia más reciente del Tribunal de Justicia de la Unión Europea y las posiciones institucionales asumidas sobre esas cuestiones en la Propuesta.O texto procura evidenciar os riscos para os direitos fundamentais resultantes da utilização de sistemas de inteligência artificial para a prevenção de crimes graves e do terrorismo no quadro dos atuais atos legislativos da União Europeia em matéria de proteção de dados pessoais, sobretudo os relacionados com a «definição de perfis» por algoritmos de aprendizado profundo. Adicionalmente, intenta perspectivar as respostas legislativas que possam resultar da Proposta de Regulamento Inteligência Artificial da Comissão Europeia, tendo em atenção a Jurisprudência mais recente do Tribunal de Justiça da União Europeia e as posições institucionais assumidas sobre tais questões na Proposta
A Segurança dos Dados na LGPD, brasileira: uma perspetiva europeia, desde Portugal
Este artigo expõe, criticamente, cada uma das principais questões relativas à segurança intrínseca no tratamento de dados resultantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, do Brasil, mas desde uma perspetiva externa, a do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, da União Europeia, o qual tem sido considerado como sua matriz. Atendendo à proximidade juscultural, as referências assentam na Doutrina portuguesa especializada
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