19 research outputs found

    Existência, crise e superação das sociedades privadas

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    Orientador: Alfredo de Assis Gonçalves NetoDissertação (mestrado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências JurídicasResumo: A pesquisa tem por finalidade analisar a pessoa jurídica, em um "arco histórico" compreendido entre o Código Comercial (1850) e o Código de Defesa do Consumidor (1990), com ênfase aos efeitos da personalização. Nessa perspectiva, aborda-se sua estruturação, nas Codificações Comercial e Civil, ressaltando-se o contexto social em que surgiram essas legislações. Nesse sentido destaca-se ainda, as sociedades comerciais, e as leis especiais que as regulam. Analisa-se, também, o impacto dos novos paradigmas do sistema jurídico, dando especial atenção à constitucionalização e à repersonalização, nos principais aspectos relacionados à pessoa jurídica, na perspectiva do ordenamento. Finalizando, aborda-se a desconsideração da personalidade das sociedades no sistema pátrio, procurando delimitar a forma de sua aplicabilidade, bem como seus reflexos, a partir de julgamentos de casos concretos

    A maternidade e suas implicações no contrato de trabalho

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    Orientador: João Regis Fassbender TeixeiraDissertação (Mestrado) - Setor de Ciencias Juridicas da Universidade Federal do ParanaAs normas legais existentes no âmbito do Direito do Trabalho protegem o trabalho da mulher, quer pela sua estrutura orgânica diferenciada da do sexo oposto, quer pela necessidade de proteção se à toda sociedade, visando aos futuros filhos. O embrião de tal proteção se deu na Alemanha, onde em 1878 já se determinou um pequeno período de descanso após o parto. A partir de então, novas normas foram surgindo. No Brasil, pode-se afirmar que o assunto ainda é recente, pois a primeira Constituição da República, promulgada em 1934, proibiu distinção entre salários aos homens e mulheres e labor noturno às últimas e concedeu descanso à gestante. As Constituições de 1937, 1946, 1967, 1988 também trataram da proteção ao trabalho da mulher. Grande avanço surgiu em 1943, com a Consolidação das Leis do trabalho, que dedica uma seção inteira ao Labor Feminino, com 30 artigos, 10 dos quais visam à proteção à maternidade (alguns artigos já foram revogados). A Constituição da República de 1988 em vários pontos demonstra preocupação com a proteção a maternidade, não só quanto a relação empregada(o) x empregador - bastando observar o disposto no artigo 7°, XVIII e XIX, e no artigo, 10, II, "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) - ; mas também quanto a toda a sociedade, conforme demonstram os artigos 201, III, e 203, I. A licença-maternidade, atualmente de 120 dias, conforme previsto na Carta Maior, é norma auto-aplicável. Trata-se de período no qual a empregada se afasta do emprego e continua recebendo salário, constituindo, portanto prazo de suspensão de alguns dos efeitos do contrato de trabalho. Tal licença vem sendo aplicada também às mães adotivas, as quais necessitam da convivência do filho, mormente durante os primeiros meses da adoção, quando a afetividade se faz flagrantemente necessária à criança. Outro aspecto delineado no diploma legal já citado é o que proíbe a despedida da empregada grávida no período contado desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto; entende-se que essa confirmação é destinada ao empregador, que, uma vez ciente do fato, fica obrigado a cumprir a lei. A legislação infraconstitucional permite à mulher grávida modificação de função, mediante apresentação de atestado médico. Em caso de aborto não criminoso, a empregada terá direito ao afastamento remunerado por 2 semanas. Até que a criança completa 6 meses, a mão deverão ser concedidos 2 intervalos de 30 minutos cada um durante a jornada, para que possa amamentar o filho. Ainda mais, enquadrando-se as empresas em determinadas condições, deverão possuir local apropriado para acolher os filhos das mães trabalhadoras ou manter convênio com creches para tal finalidade. Mas não só a mãe mereceu proteção do legislador, como também o pai, pois a Constituição da República, no artigo 7°, XIX, concedeu a ele licença e no ADCT determinou que essa licença seja de 5 dias. Saliente-se que os pontos primordiais da proteção à trabalhadora gestante são a licença-maternidade seguida da estabilidade provisória. Quanto à primeira, se os empregadores se recusarem a concedê-la, as empregadas, mesmo as mães adotivas, poderão valer-se das medidas cautelares definidas pelo Código de Processo Civil, aplicado de forma subsidiária ao processo do trabalho

    CONJUNTURA DA APROVAÇÃO DA LEI 13.467/2017 – A REFORMA TRABALHISTA NO BRASIL

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    O objetivo deste artigo é apresentar uma breve análise da conjuntura política e econômica na qual se efetivou a aprovação da Lei 13.467/2017, que promoveu a reforma trabalhista no Brasil. Analisando alguns aspectos anteriores, fatores exógenos e os principais atores envolvidos, pretende-se demonstrar a correlação de forças existentes em tal acontecimento. Muito se discutiu, à época, sobre a real necessidade da reforma, considerando o cenário de crise política e econômica que o país enfrentava desde o ano de 2014. Frente aos dados apresentados, almeja levantar questionamentos sobre a polêmica medida, porém sem pretensão de esgotar o tema em razão de sua complexidade e amplitude. Para atingir o objetivo pretendido, realizou-se uma pesquisa de natureza exploratória, utilizando o procedimento metodológico da análise de conjuntura, a pesquisa documental e bibliográfica e, para a análise dos dados, o método indutivo

    Esportes eletrônicos e os direitos trabalhistas no Brasil / Eletronic sports and labor rights in Brazil

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    Visto como modalidade desportiva, o E-Sports é uma prática desenvolvida por meio do uso da tecnologia, abrangendo desde os computadores aos vídeos games ou qualquer outro dispositivo eletrônico. Apesar de não estar enquadrado no modelo convencional, o profissional deve ser reconhecido como atleta, dado ao fato de cumprir com todos os requisitos que caracterizam vínculo empregatício nessa categoria. Por conseguinte, o presente trabalho tem por escopo abordar a necessidade de regulamentação dessa atividade aqui no Brasil e, assim, evitar a pejotização no momento em que os indivíduos são contratados. Quanto à metodologia, esta se deu de forma indutiva, pois, partiu-se de uma visão geral da sociedade ao caso específico, através da revisão bibliográfica que servirá para indicar os principais pontos do tema proposto

    Análise histórica das diferenças de gênero - um panorama da mulher na construção civil, com enfoque na cidade de Ponta Grossa-PR / Historical analysys of gender diferences – na overview of women in civil construction, focusing on the city of Ponta Grossa-PR

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    Este trabalho compreende a atuação da mulher trabalhadora nos dias atuais. Questionou-se a desigualdade entre homens e mulheres na atuação profissional da engenharia civil e considerou, por fim, que os tratamentos desiguais são reflexos de uma sociedade que ainda está ancorada nos discursos do século XIX, que entendiam mulheres como corpos frágeis biologicamente e os homens o seu oposto, sendo fortes. Ao estudar algumas leis municipais, percebeu-se que o poder público tenta amenizar a distinção a partir de legislação específica, mas no cotidiano a prática esbarra no comportamento, que ainda legitima a distinção de gênero

    Análise histórica das diferenças de gênero - um panorama da mulher na construção civil, com enfoque na cidade de Ponta Grossa-PR / Historical analysys of gender diferences - na overview of women in civil construction, focusing on the city of Ponta Grossa-PR

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    Este trabalho compreende a atuação da mulher trabalhadora nos dias atuais. Questionou-se a desigualdade entre homens e mulheres na atuação profissional da engenharia civil e considerou, por fim, que os tratamentos desiguais são reflexos de uma sociedade que ainda está ancorada nos discursos do século XIX, que entendiam mulheres como corpos frágeis biologicamente e os homens o seu oposto, sendo fortes. Ao estudar algumas leis municipais, percebeu-se que o poder público tenta amenizar a distinção a partir de legislação específica, mas no cotidiano a prática esbarra no comportamento, que ainda legitima a distinção de gênero

    Direito e as Novas Utopias

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    En nuestros tiempos, la relación entre la democracia y el derecho tiene refletada concretamente una sociedad fragmentada, individualista y excluyente, debido principal- mente a la reproducción de mecanismos e instrumentos suficientes para la legitimidad de la democracia participativa, y con ella la afirmación de un Estado democrático verdadero. De este modo, a través de un diálogo entre Jürgen Habermas y Norberto Bobbio, entre el espacio público comunicativo y el cumplimiento de las reglas del juego a través del mínimo existencial, el ciudadano es rescatado del limbo, resultado individualista de la emancipación política y económica para la formación del Estado Liberal, para el centro del flujo de comunicación que caracteriza a la esfera pública, no como excluyente de los actores sociales que se formaron a partir de la evolución para el Estado Social, mas como fuente reductible de poder que se expande de la periferia al centro político de opiniones y decisiones para intervenir de manera decisiva en los caminos de la Administración, Poder Judicial y Legislativo. Para el reconocimiento de los derechos colectivos y su protección y tutela, necesario es que se interrumpa y se rompa el  paradigma individuo-colectivo/pú- blico-privado. Teniendo como referencia el acceso a la información en su aspecto estricto, es decir, para efectos de los intereses colectivos y generales previstos en la Constitución Federal, se concluye que el regreso al individuo político como titular de derechos, con- tribuye para la evolución del sistema judicial y para la mejora del acceso a la adecuada adjudicación de los derechos en la búsqueda de la democracia sustancial y participativa, a través de los instrumentos forjados por el marco constitucional para la protección co- lectiva. El estudio se basó en la  investigación bibliográfica y las fuentes fueron analizadas desde los métodos deductivo, inductivo, comparado, socio-histórico y dialéctico.Este artigo propõe uma breve incursão no território das Novas Utopias que emergem das grandes mobilizações sociais que marcam o início da segunda década deste século. Diferentemente do utopismo tradicional (da forma espacial) ou do utopismo dos processos temporais as Novas Utopias se aproximam do utopismo dialético histórico-espacial proposto por David Harvey. As Novas Utopias são projetadas simultaneamente às prá- ticas que se denvolvem em um território específico, que são as ruas e praças das grandes cidades. Neste contexto o artigo busca evidenciar a imbricação do pensamento utópio contemporâneo com o Direito, na perspectiva de romper com o seu papel ideológico de regulamentação da opressão

    JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA NO BRASIL: O PODER JUDICIÁRIO COMO GUARDIÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

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    This article has the main objective to make a brief analysis about the expansion of the judiciary in modern democracies, a phenomenon which has been called judicialization of politics, with greater focus on the national scene. To accomplish this, was used the methodology of literature review and for data analysis, inductive method. At first, this paper seeks to conceptualize the phenomenon, using both to the view of some authors and concepts taught by them. It is also, dedicated to the exhibition of some studies on the origins and causes of this expansion, addressing relevant historical events, in the view of these authors. In addition, with the focus on the national scene, it explores how the resulting changes to the promulgation of the Constitution of the Federative Republic of Brazil in 1988, promoted the judicialization. It also analyzes some historical decisions of the Supreme Court and three proposed amendments to the Constitution intended to limit the judicial action. Finally, this article, wants to find reasons and legitimacy within the constitutional text itself for judicialization in Brazil, especially when judges act in defense of fundamental rights against the actions and omissions of the other branches of government.O presente artigo tem por objetivo principal realizar uma breve análise em torno da expansão do Poder Judiciário nas democracias modernas, fenômeno que se convencionou chamar judicialização da política, com maior enfoque no cenário nacional. Para atingir tal objetivo, utilizou-se da metodologia da revisão bibliográfica e, para a análise dos dados, do método indutivo. Em um primeiro momento, busca-se conceituar o fenômeno, utilizando-se para tanto da visão de alguns autores e de conceitos ensinados por eles. Dedica-se à exposição de alguns estudos sobre as origens e as causas dessa expansão, abordando acontecimentos históricos relevantes, na visão desses autores. Já com o enfoque no cenário nacional, explora-se de que maneira as alterações advindas com a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil em 1988, impulsionaram a judicialização. Também analisa algumas decisões históricas do Supremo Tribunal Federal e três propostas de emenda à Constituição que pretendem limitar a atuação do Judiciário. Por fim, pretende encontrar fundamentação e legitimidade dentro do próprio texto constitucional para a judicialização no Brasil, principalmente quando magistrados atuam na defesa dos direitos fundamentais frente a ações e omissões dos demais Poderes do Estado

    A maternidade e suas implicações no contrato de trabalho

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    Orientador: João Regis Fassbender TeixeiraDissertação (Mestrado) - Setor de Ciencias Juridicas da Universidade Federal do ParanaResumo: as normas legais existentes no âmbito do Direito do Trabalho protegem o trabalho da mulher, quer pela sua estrutura orgânica diferenciada da do sexo oposto, quer pela necessidade de proteção se à toda sociedade, visando aos futuros filhos. O embrião de tal proteção se deu na Alemanha, onde em 1878 já se determinou um pequeno período de descanso após o parto. A partir de então, novas normas foram surgindo. No Brasil, pode-se afirmar que o assunto ainda é recente, pois a primeira Constituição da República, promulgada em 1934, proibiu distinção entre salários aos homens e mulheres e labor noturno às últimas e concedeu descanso à gestante. As Constituições de 1937, 1946, 1967, 1988 também trataram da proteção ao trabalho da mulher. Grande avanço surgiu em 1943, com a Consolidação das Leis do trabalho, que dedica uma seção inteira ao Labor Feminino, com 30 artigos, 10 dos quais visam à proteção à maternidade (alguns artigos já foram revogados). A Constituição da República de 1988 em vários pontos demonstra preocupação com a proteção a maternidade, não só quanto a relação empregada(o) x empregador - bastando observar o disposto no artigo 7°, XVIII e XIX, e no artigo, 10, II, "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) - ; mas também quanto a toda a sociedade, conforme demonstram os artigos 201, III, e 203, I. A licença-maternidade, atualmente de 120 dias, conforme previsto na Carta Maior, é norma auto-aplicável. Trata-se de período no qual a empregada se afasta do emprego e continua recebendo salário, constituindo, portanto prazo de suspensão de alguns dos efeitos do contrato de trabalho. Tal licença vem sendo aplicada também às mães adotivas, as quais necessitam da convivência do filho, mormente durante os primeiros meses da adoção, quando a afetividade se faz flagrantemente necessária à criança. Outro aspecto delineado no diploma legal já citado é o que proíbe a despedida da empregada grávida no período contado desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto; entende-se que essa confirmação é destinada ao empregador, que, uma vez ciente do fato, fica obrigado a cumprir a lei. A legislação infraconstitucional permite à mulher grávida modificação de função, mediante apresentação de atestado médico. Em caso de aborto não criminoso, a empregada terá direito ao afastamento remunerado por 2 semanas. Até que a criança completa 6 meses, a mão deverão ser concedidos 2 intervalos de 30 minutos cada um durante a jornada, para que possa amamentar o filho. Ainda mais, enquadrando-se as empresas em determinadas condições, deverão possuir local apropriado para acolher os filhos das mães trabalhadoras ou manter convênio com creches para tal finalidade. Mas não só a mãe mereceu proteção do legislador, como também o pai, pois a Constituição da República, no artigo 7°, XIX, concedeu a ele licença e no ADCT determinou que essa licença seja de 5 dias. Saliente-se que os pontos primordiais da proteção à trabalhadora gestante são a licença-maternidade seguida da estabilidade provisória. Quanto à primeira, se os empregadores se recusarem a concedê-la, as empregadas, mesmo as mães adotivas, poderão valer-se das medidas cautelares definidas pelo Código de Processo Civil, aplicado de forma subsidiária ao processo do trabalho

    Existência, crise e superação das sociedades privadas

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    Orientador: Alfredo de Assis Gonçalves NetoDissertação (mestrado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências JurídicasResumo: A pesquisa tem por finalidade analisar a pessoa jurídica, em um "arco histórico" compreendido entre o Código Comercial (1850) e o Código de Defesa do Consumidor (1990), com ênfase aos efeitos da personalização. Nessa perspectiva, aborda-se sua estruturação, nas Codificações Comercial e Civil, ressaltando-se o contexto social em que surgiram essas legislações. Nesse sentido destaca-se ainda, as sociedades comerciais, e as leis especiais que as regulam. Analisa-se, também, o impacto dos novos paradigmas do sistema jurídico, dando especial atenção à constitucionalização e à repersonalização, nos principais aspectos relacionados à pessoa jurídica, na perspectiva do ordenamento. Finalizando, aborda-se a desconsideração da personalidade das sociedades no sistema pátrio, procurando delimitar a forma de sua aplicabilidade, bem como seus reflexos, a partir de julgamentos de casos concretos
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